Suspensão do PIS e da
Cofins na aquisição de suínos vivos para abate e produção, além da venda de
carnes de suínos frescas, refrigeradas, congeladas, salgadas, secas ou
defumadas.
A aquisição de suínos
vivos para abate e produção, além da venda de carnes de suínos frescas,
refrigeradas, congeladas, salgadas, secas ou defumadas podem ser feitas com a
suspensão do PIS e da Cofins.
Também pode ser
descontado crédito presumido em relação às aquisições de suínos vivos de pessoa
físicas, cooperados pessoas físicas, empresas que exerçam atividade
agropecuária ou cooperativas de produção agropecuária. Para o cálculo do
crédito deve ser aplicada 35% da alíquota básica.
Esse é o entendimento
da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná). Ele consta
da Solução de Consulta nº 114, publicada no Diário Oficial da União desta
segunda-feira. As soluções só têm validade legal para quem faz a consulta, mas
orientam os demais contribuintes.
Segundo o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a solução de consulta estipula que as hipóteses onde não se aplica a regra especial da Lei nº 12.350, de 2010, que trata da suspensão e crédito presumido de PIS e Cofins para o setor, entre eles, o de suínos, é possivel aplicar a Lei nº 10.925, de 2004, que é a regra geral. “ Permite-se, assim, a venda com suspensão e o crédito presumido”, afirma.
Segundo o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a solução de consulta estipula que as hipóteses onde não se aplica a regra especial da Lei nº 12.350, de 2010, que trata da suspensão e crédito presumido de PIS e Cofins para o setor, entre eles, o de suínos, é possivel aplicar a Lei nº 10.925, de 2004, que é a regra geral. “ Permite-se, assim, a venda com suspensão e o crédito presumido”, afirma.
Porém, o advogado
afirma que o percentual do crédito presumido é questionável. “Entendemos que a
alíquota do crédito presumido descrita na Lei nº 10.925, de 2004, deve ser
aplicada em função do produto elaborado, o que, na prática, resultaria em um
percentual de 60% e não 35%”, afirma. Há precedentes do Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf), órgão onde se discute autos de infração do Fisco,
neste sentido.
Fonte: Valor
Econômico
Nenhum comentário:
Postar um comentário