28 de set. de 2012

SPED: Projeto Brasil ID – Revolução Fiscal e Logística


Por Marcio Gomes

A relação fisco x contribuinte vem passando por um período de transformações sem precedentes. Como em toda grande mudança, provavelmente só com algum distanciamento histórico, daqui a alguns anos, portanto, saberemos exatamente a dimensão de tudo o que está ocorrendo nestes últimos anos através do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) do Governo Federal, e de como ele altera definitivamente a postura profissional nos departamentos contábeis-tributários de todas as empresas.
Dentro desse cenário, podemos destacar o "Projeto Brasil ID": uma revolução completa na forma de controlar as mercadorias em trânsito no país. Além do seu enorme potencial de combater a sonegação fiscal, é ainda um poderoso mecanismo de controle logístico. Mas, do que se trata exatamente essa inovação?
O Projeto Brasil ID teve início, em fase pré-piloto, com apenas três empresas: Souza Cruz (Uberlândia), Teuto Laboratório e Paranello Distribuidora (Goiânia). O objetivo é a implantação de antenas e sensores nos principais corredores logísticos do Brasil, efetuando a leitura da etiqueta com o ID (identidade em códigos de barras) daquela carga. Sendo assim, as cargas em trânsito têm um controle rígido em tempo real, sendo possível correlacionar tal informação com a base de notas fiscais eletrônicas autorizadas em todo o território nacional e com a Escrituração Fiscal Digital dos contribuintes envolvidos nas transações.
Prova de que o projeto pré-piloto deu certo é que, na reunião do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), realizada entre os dias 13 e 16 de agosto deste ano em São Luiz do Maranhão, foi autorizado o início da fase piloto do projeto, incluindo empresas do ramo de bebida, gás e óleo. Ainda não é possível precisar a duração dessa etapa, mas vale ressaltar que o "Brasil ID" já está muito próximo de se tornar uma realidade, em especial para os grandes contribuintes.
Não é novidade que as novas implantações da Receita Federal do Brasil convergem entre si. Tanto que este ano teve início uma das etapas do Manifesto do Destinatário e as próximas etapas abrangem o material desde a compra da matéria-prima até a estocagem de seu produto acabado no cliente. É, portanto, um processo totalmente relacionado a um rígido controle logístico. Sendo assim, é possível imaginar que, ao emitir uma NF-e, a nota terá a autorização da Secretaria da Fazenda de seu estado, terá o manifesto positivo de seu cliente e, a partir desse momento, será monitorada pelas antenas do "Brasil ID" durante todo o trajeto. Essa mesma nota fiscal será recebida, escriturada e fará parte da Escrituração Fiscal Digital de seu cliente.
Neste sentido, é fácil concluir que o controle da RFB sobre suas operações será total, mesmo no momento em que a operação está em trânsito, tornando remotamente possível fraudes fiscais como o transporte de várias cargas fazendo uso de um mesmo documento fiscal. É imperativo, portanto, que contabilistas e tributaristas definitivamente preparem sua empresas para os novos tempos, estando sempre atentos à correção das operações fiscais e contábeis. Qualquer incorreção, ainda que sem dolo, certamente será objeto de auto de infração punitivo. Mais do que nunca sua empresa necessita de seus conhecimentos e de sua influência, demonstrando às outras áreas da empresa que certos "atalhos" jamais devem ser utilizados como caminho.
Marcio Gomes é consultor da Unione Consulting, especialista em obrigações acessórias e atendimento às auditorias.
Fonte: Blog José Adriano via Dia a Dia Tributário

26 de set. de 2012

SEFAZ/BA: Malha Fiscal do Simples Nacional do IV Semestre



O objetivo da ação, que se estende até 10 de janeiro de 2013, é verificar a condição de 12.300 contribuintes sujeitos à tributação especial no estado de forma a coibir a sonegação fiscal entre pequenas e microempresas.

De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles, a ação fiscal é de grande relevância, pois abrange um maior número de contribuintes que a fiscalização usual, além de manifestar a presença do Estado. "Essa ação fiscal busca orientar os contribuintes a cumprirem suas obrigações tributárias, e regularizar as pendências porventura  existentes referente a dados cadastrais e fiscais perante a  SEFAZ", afirmou Meirelles. Os contribuintes terão um prazo de 30 dias para regularização das pendências.

Nesse trimestre serão fiscalizados os contribuintes com recolhimento da Antecipação parcial inferior a 5% do valor total das compras interestaduais na Nota Fiscal Eletrônica nos anos de 2010 e/ou 2011; os contribuintes que apresentaram Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), zeradas e com movimento nos sistemas da Sefaz em 2010 e/ou 2011 ou ainda aqueles omissos de DASN com movimento nos sistemas da Sefaz no período de 2010 e/ou 2011.

A ação fiscal verificará informações entre os anos de 2009 e 2011 e abrangerá contribuintes de todo o Estado dos segmentos de vestuários, produtos alimentícios em geral, informática, móveis, vidros, armarinho,  etc.

Fonte: CRC BA Notícias

25 de set. de 2012

Desonerações impactam arrecadação em R$ 1,7 bilhão em agosto



Mariana Branco

Repórter da Agência Brasil
As desonerações tributárias concedidas pelo governo representaram renúncia de R$ 1,7 bilhão na arrecadação do mês de agosto, informou hoje (25) a Receita Federal.
O montante refere-se à redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nos automóveis, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) para pessoa física e da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) sobre os combustíveis.
De acordo com a secretária adjunta da Receita, Zayda Manatta, além das desonerações, outro fator que contribuiu para crescimento pouco expressivo da arrecadação no mês passado foi a queda na lucratividade das empresas, com consequente redução de R$ 1,045 bilhão no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em agosto, foram arrecadados R$ 77 bilhões, 1,84% mais do que o recolhimento de igual mês de 2011, aplicada a correção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No acumulado do ano, a arrecadação da Receita ficou em R$ 673,5 bilhões, 1,45% superior à registrada de janeiro a agosto de 2011, também com a correção do IPCA.
A evolução dos percentuais de crescimento de janeiro para cá mostra que a arrecadação vem perdendo fôlego. No início deste ano, eles eram mais expressivos – em janeiro, por exemplo, houve alta de 6,04% no recolhimento de tributos. O cenário de encolhimento fez a Receita reduzir a previsão de alta da arrecadação para o ano, de 3,5% a 4% para 1,5% a 2%.
“A conjuntura econômica do país, ao lado das alterações de legislação que o governo tem promovido [relativas às desonerações] impactaram a estimativa”, afirmou Zayda Manatta. O coordenador de previsão e análise da Receita, Raimundo Elói de Carvalho, afirmou que 2011 foi um ano atípico, pois teve uma conjuntura econômica melhor. “Comparamos 2012 com uma base bem alta, a maior que nós tivemos nos últimos anos. São duas conjunturas completamente diferentes”, comentou.
Segundo Zayda Manatta, a Receita trabalha com expectativa de recuperação da arrecadação tributária até o final do ano, apesar do cenário adverso. “A expectativa nossa é que até o final do ano haja crescimento na economia e, também, na arrecadação”, declarou.
 Edição Beto Coura

Senado decide arcar com pagamento de IR devido por 14º e 15º salários de senadores




Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
A Mesa Diretora do Senado decidiu hoje (25) que a Casa irá arcar com o pagamento do Imposto de Renda devido pelos senadores sobre o décimo quarto e i décimo quinto salários nos anos de 2007 a 2011. A Receita Federal enviou cobrança dos impostos devidos em agosto deste ano.
De acordo com o primeiro vice-presidente do Senado, Aníbal Diniz (PT-AC), a mesa diretora reconheceu que a falha não foi dos senadores, uma vez que o Senado deveria ter retido os impostos na fonte. Quando a Receita enviou a cobrança, o presidente da Casa, senador José Sarney (PMDB-AP), explicou que havia o entendimento de que, por se tratar de verba rescisória, não caberia cobrança de imposto de renda sobre 14º e 15º salários.
“A partir da votação pelo fim dessas verbas rescisórias, ficou uma dúvida em relação aos pagamentos anteriores. A própria Casa reconhece que não foi culpa dos senadores e que, se houve falha, foi dela. Então, ela vai arcar [com o pagamento]”, declarou o primeiro vice-presidente. Ainda de acordo com Diniz, o pagamento deverá ser feito até outubro, quando se encerra o prazo de cobrança da Receita Federal.
Nem o senador Aníbal Diniz, nem a assessoria de comunicação do Senado, souberam informar qual será o valor desembolsado para o pagamento dos impostos devidos pelos senadores. Tão logo tenha a informação, a assessoria deverá divulgar uma nota à imprensa.
Edição: Fábio Massalli

24 de set. de 2012

O que é o Simples Nacional?



VOCÊ SABIA?

Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

1. Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

2. Cumprir os requisitos previstos na legislação;

3. Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:
  • Ser facultativo;
  • Ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
  • Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; Possibilidade de os Estados adotarem sublimeis para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Fonte: CRC BA Notícias

22 de set. de 2012

Receita anuncia alterações normativas que favorecem a competitividade internacional de empresas brasileiras



A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 1.291, de 19 de setembro de 2012, promovendo uma reformulação no Regime Aduaneiro Especial RECOF, que a partir de agora poderá ser utilizado por empresas de qualquer segmento industrial, essencialmente de montagem.

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) é considerado o mais moderno de todos os regimes aduaneiros especiais e se constitui em importante instrumento de política industrial, na medida em que combina suspensão tributária e facilitação logística.O Regime permite que insumos e partes destinadas a processos industriais possam ser despachados com maior agilidade e transportados diretamente aos estabelecimentos importadores, com suspensão do pagamento de tributos, mediante compromisso de realização de determinado volume de exportações e  industrialização de um percentual dos insumos importados. O controle do regime é todo efetuado com base em sistema informatizado, o que faz com que o RECOF seja também conhecido como “Aduana Virtual”.

As alterações anunciadas contemplam não apenas o aumento do número de empresas potencialmente beneficiárias do RECOF, mas também a flexibilização das regras para enquadramento no regime e a ampliação das hipóteses de sua utilização. Reconhecendo os efeitos da crise internacional e reforçando a sua confiança nas empresas que já se beneficiam do Regime, o governo decidiu também estender por mais dois anos o prazo para que essas indústrias atinjam os volumes de exportação requeridos e ajustou a sistemática de apuração desses valores, dando maior fôlego às beneficiárias do regime.

O RECOF, que até então era de utilização exclusiva de empresas dos segmentos automobilístico, aeronáutico, de telecomunicações e semicondutores, representa um significativo auxílio para manutenção da competitividade internacional das empresas situadas no país e se constitui em elemento de grande importância na atração de investimentos estrangeiros diretos.

As empresas já beneficiadas com o Recof movimentaram uma corrente de comércio de mais de 21 bilhões de dólares em 2011 (US$ 10,8 bi na exportação e US$ 10,4 bi na importação) e o incremento potencial no volume de operações de empresas vinculadas ao regime é, considerado o desempenho de 2011, de cerca de 29,3 bilhões de dólares em corrente de comércio (US$ 15,5 bi em importações e US$ 13,8 bi em exportações).

Fonte: Receita Federal

21 de set. de 2012

Lei Geral beneficia mais de 28 milhões de brasileiros



Editora Globo
Donos de micro e pequenas empresas (MPE) e microempreendedores individuais (MEI) de 548 municípios espalhados por todo o país já desfrutam de ambiente mais favorável para realizar seus negócios. São efeitos produzidos pela implantação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que efetiva, entre outras coisas, tratamento especial aos empreendimentos de pequeno porte nas compras governamentais. 

Com isso, a expansão da melhoria do ambiente para os negócios virou realidade em uma de cada dez cidades brasileiras, isto é, quase 10% do total. São 28 milhões de pessoas, ou 15% da população nacional, colhendo os frutos da dinamização das economias locais com consequente geração de renda e emprego. 

O número de municípios que implementaram a Lei Geral no conjunto de suas normas legais retrata com fidelidade o momento atual. É fato comprovado porque a lei só é considerada implementada em determinado município depois de produzir efeitos concretos de favorecimento das MPE e MEI. 

A apreciação da implementação é feita sobre quatro eixos fundamentais: uso do poder, desburocratização, Agentes de Desenvolvimento e empresário individual. Um sistema desenvolvido pelo Sebrae auxilia no acompanhamento dos avanços da Lei Geral nos municípios. 

O analista-técnico do Sebrae, Robson Schmidt, que acompanha a evolução dos efeitos da norma em toda a federação, lembra que a implementação da Lei Geral nos 548 municípios é motivo de comemoração pela instituição, já que se tratava de uma meta a ser alcançada até o fim do ano. “Não é apenas um número. É a comprovação de que o momento favorece o empreendedorismo nessas localidades”, diz Schmidt. 

A apropriação da legislação que favorece o empreendedorismo de pequeno porte por todo o território evidencia o esforço promovido pela instituição nos últimos cinco anos em defesa da regulamentação e implementação da norma em nível local. Um batalhão de mais de 200 pessoas, entre consultores, analistas, técnicos e agentes de desenvolvimento percorreram grandes distâncias sob mau tempo em estradas de terra ou mesmo inexistentes e superaram barreiras geográficas como os rios amazônicos. 

Capacitação 

Cecília Miranda, analista-técnica do Sebrae que também acompanhou os trabalhos da implementação, lembra que o esforço da instituição inclui capacitação e treinamento dos colaboradores, além de articulação política. “Com isso, tivemos êxito e agregamos qualidade às ações", explica. 

A tendência é de que a expansão do ambiente favorável ao empreendedorismo se mantenha até o fim deste ano. Isso por que oito estados ainda correm para cumprir suas metas individuais fixadas para 2012. “Não temos dúvidas de que vamos superar a previsão. Assim, reforçamos a boa situação econômica do país, com efeito na distribuição de renda, fortalecimento da cidadania e consolidação da onda de desenvolvimento”, completa Robson. 

Com a meta de 2012 superada, agora os esforços do Sebrae serão direcionados para que, até 2015, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa esteja em vigor em 2.014 municípios.

Fonte: Da Agência Sebrae de Notícias

20 de set. de 2012

A nota fiscal eletrônica e o varejo


Se há, hoje, um governo que está automatizado, creio que o brasileiro é o mais preparado. Atualmente, grande parte do cotidiano de um contribuinte é realizado por meio eletrônico, seja o imposto de renda, que é transmitido diretamente ao governo pela Internet, seja a venda de um item durável. Porém, a venda no varejo ainda enfrentava alguns obstáculos, devido às versões anteriores do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para este fim.

Digo que enfrentava, pois o anúncio do Convênio ICMS 21/12 de 30 de março de 2012 - que atualizou o Convênio 09/09 - muda este cenário completamente, uma vez que o ECF deve passar a enviar, por si, os dados do movimento diário ao Fisco, sendo uma espécie de "concentrador offline de NFe". Ou seja, o ECF passa a ter a capacidade de enviar estes dados por rede de telefonia celular ou Internet, desde que conectada. Outra opção é o próprio Fisco realizar a conexão com o ECF do lojista, acionando-o para efetuar a transmissão.

Em outras palavras, com este novo Convênio, o governo conseguiu equacionar as deficiências tanto da NFe quanto do ECF: o altíssimo volume de transações no varejo que demandava grande capacidade de comunicação e de processamento, conjugada à dependência da Internet estar disponível e, no caso do emissor de cupom fiscal, os problemas com a dificuldade de envio dos dados ao Fisco, dependendo de o contribuinte ou contador realizar esta operação.

Não seria de admirar que o Fisco de todos os estados da União logo esteja proporcionando a atualização de todo o parque de ECFs, como foi feito com a NFe e o Sped. A adoção nacional do ECF de acordo com o novo Convênio irá complementar o movimento nacional de informatização do comércio. O melhor de tudo é que os sistemas comerciais do varejo - PAF-ECF - não precisarão ser alterados, pois a comunicação acontece de forma segura entre o Fisco e o ECF. Em outras palavras, o Brasil seguirá na vanguarda com relação ao controle das transações no varejo, conferindo - acima de tudo- ainda mais agilidade e segurança para o setor.

Fonte: Diário Comércio Indústria

19 de set. de 2012

Simples Nacional - Exclusão devido à existência de débitos

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciará, a partir de 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.
A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.
Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.
Esses ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento deste órgão.
Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".
Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.
Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.
A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.
A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.

18 de set. de 2012

Receita lança maior programa de cobrança de tributos atrasados da história



A Receita Federal lançou nesta segunda-feira (17) o maior programa de cobrança de tributos atrasados da história. O órgão vai tentar recuperar R$ 86 bilhões, devidos por 541.890 contribuintes, incluindo empresas e pessoas físicas.

Esses recursos vão engordar o caixa da União num momento em que a arrecadação perde fôlego devido à fraqueza da economia e às desonerações concedidas pelo governo para reanimar a atividade.

Apesar disso, o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Ocasso, disse que essa ação de cobrança não tem relação com a perda de recursos. "Essas ações não têm nenhuma vinculação com crise ou com queda de arrecadação. Faz parte do processo de aprimoramento das ações da Receita Federal que nós vínhamos implementando", afirmou Ocasso.

Três grupos de devedores

Os R$ 86 bilhões atrasados que serão cobrados pela Receita estão divididos em três grupos de devedores. A maior parcela a ser cobrada, R$ 42 bilhões, é devida por 317 grandes devedores, sendo 302 empresas e 15 pessoas físicas, que possuem débitos superiores a R$ 10 milhões com a Receita.

Entre os cerca de 4,3 milhões de empresas inscritas no Simples Nacional, um sistema simplificado de cobrança de impostos, a Receita vai cobrar também R$ 38,7 bilhões atrasados, de 441.149 companhias.

Além disso, serão cobrados R$ 5,3 bilhões de de 100.424 contribuintes que não cumpriram com o pagamento do Refis da Crise, programa que possibilitou a 487 mil empresas e pessoas físicas parcelar dívidas tributárias no valor total de R$ 206 bilhões.

Cobrança

A Receita vai enviar um ato de cobrança a esses devedores que terão então 30 dias para regularizar sua situação. Os devedores dentro do Simples Nacional e os grandes devedores terão a opção de solicitar o parcelamento do débito.

Já aqueles que devem parcelas do Refis da Crise terão que pagar os valores atrasados integralmente, pois já tiveram a oportunidade de parcelar dívidas antigas.

Se isso não for feito, perderão as condições especiais do programa para pagamento do valor ainda em débito, como desconto de até 90% da multa e juros menores.

Os contribuintes do Simples Nacional que não acertarem as contas atrasadas, por sua vez, serão excluídos do regime simplificado a partir de 2013. Quanto aos grande devedores que não pagarem suas dívidas, Ocasso explicou que eles poderão sofrer uma ação fiscal e perder seus bens para que a dívida seja quitada. Além disso, se a empresa tiver negócios com o setor público, esses contratos poderão ser cancelados, disse.
O subsecretário frisou que os contribuintes em débito com a Receita poderão pagar suas dívidas ou solicitar seu parcelamento no site do órgão ou do Super Simples.

ESTADUAL - BA: ICMS - Operação combate os Omissos do PAF-ECF





Para combater os omissos do Programa Aplicativo que deve ser utilizado pelos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - PAF-ECF, a Diretoria de Administração Tributária da Sefaz (SAT), através do trabalho das Unidades Móveis Fiscais, vem realizando neste ano desde o mês de março uma operação padrão que fiscalizou 824 empresas até o mês de junho. 

Somente na Diretoria de Administração Tributária da Região Norte (DAT-Norte), foram intimadas 276 empresas por não cadastrarem o PAF-ECF no sistema da Sefaz e 75 empresas por não utilizarem o ECF. As notificações aplicadas aos contribuintes irregulares resultaram em um total de R$ 233.910,00 em crédito reclamado. Já a Diretoria de Administração Tributária da Região Sul (DAT-Sul) notificou 61 contribuintes, recolhendo R$ 275.080,00 para os cofres públicos.

Desde 1° de junho de 2011 as empresas que utilizam o ECF tem a obrigação de utilizar o PAF-ECF e informar à SEFAZ o programa que utiliza, o qual deve estar previamente cadastrado na SEFAZ. “O PAF-ECF é um programa definido nacionalmente e o contribuinte usuário de ECF deve utilizá-lo, evitando o uso de programa irregular que possibilite alguma fraude contra o erário público”, explica o coordenador da Gerência de Automação Fiscal - GEAFI da Sefaz, José Antônio da Costa.

Para informar o aplicativo utilizado, o contribuinte deve acessar o site da Sefazwww.sefaz.ba.gov.br, através do menu Inspetoria Eletrônica > ECF Emissor Cupom Fiscal > Contribuinte. A lista completa de PAF-ECF cadastrados pode ser consultada no site da Sefaz em PAF-ECFàInspetoria Eletrônica, na opção ECF Emissor Cupom Fiscal Orientações PAF-ECF.àCadastrados e as orientações em Informações ECF.

Fonte: Sefaz - BA

5 de set. de 2012

ESTADUAL - ICMS BA: Sefaz implantará denegação interestadual nas emissões de NF-e


A partir da segunda quinzena de setembro, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-BA) implantará o recurso de denegação por destinatário irregular na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Já utilizado nas operações internas do estado desde outubro de 2011, a aplicação também não autorizará a emissão de NF-e se o contribuinte do Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , destinatário da mercadoria, constar como irregular ou inapto junto ao cadastro do Estado de destino (RS e SC). A NF-e denegada não tem valor fiscal.

O serviço, pioneiro no Brasil, foi implementado inicialmente nas operações entre os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina desde 01 agosto de 2012, e agora será estendido para Bahia. “É mais um instrumento de combate à sonegação, fortalecendo o mercado formal de mercadorias, dificultando a concorrência desleal das empresas que atuam à margem da legalidade”, explica César Furquim, auditor fiscal da Gerência de Automação Fiscal da Sefaz.

Segundo César, após a regularização da situação da empresa junto ao FISCO, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível consultar no cadastro do Estado de destino se a empresa está regularizada antes de efetuar uma operação, evitando que a NF-e não seja autorizada. “Com essa medida, estima-se um crescimento de arrecadação nas unidades que implantarem esse serviço”, afirma Furquim.

Fonte: SEFAZ-BA

Alta carga tributária desestimula negócios brasileiros


Por Luiza Belloni Veronesi | INFOMONEY

Mais um recorde para o sistema arrecadador nacional: nesta quarta-feira (29) o Impostômetro registrou a marca de R$ 1 trilhão de tributos pagos pelos contribuintes desde o começo deste ano, quinze dias a menos que em 2011.
Além do consumidor sair prejudicado, o alto índice de impostos influencia diretamente os empreendedores brasileiros. “O peso dos impostos e contribuições diminui a eficiência da produção, desestimula novos negócios e compromete a competitividade das empresas nacionais”, afirma o presidente da SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo), José Maria Chapina Alcazar.

Ele aponta que a criação gradual de exigências fiscais nas três esferas de governo é um dos principais entraves ao desenvolvimento. “Estão transferindo o papel de fiscalização ao contribuinte e deixando todo o ônus para a sociedade”.
Ponto eletrônico
Já as empresas com mais de dez colaboradores têm a obrigação de se adequar às novas regras do ponto eletrônico. “Mais uma medida burocrática que não atende ao objetivo para qual foi criada: as fraudes trabalhistas, e causa prejuízos ao empreendedorismo”, afirma Alcazar.
Segundo ele, um estudo revela que a maioria das empresas sem pessoal assalariado encerra as atividades antes de completar três anos. “Isso sem contar aquelas que não suportam tanta pressão e passam a viver na marginalidade”, acrescenta.
“Caso não haja uma mudança de percurso, em pouco tempo o empreendedorismo e o desenvolvimento do País estarão fatalmente comprometidos”, finaliza.