VOCÊ SABIA?
O Simples Nacional é um regime
compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por
oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois
dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o
cumprimento das seguintes condições:
1. Enquadrar-se na definição de microempresa ou de
empresa de pequeno porte;
2. Cumprir os requisitos previstos na legislação;
3. Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples
Nacional:
- Ser
facultativo;
- Ser
irretratável para todo o ano-calendário;
- Abrange
os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a
Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa
jurídica (CPP);
- Recolhimento
dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
- Disponibilização
às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor
mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para
constituição do crédito tributário;
- Apresentação
de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e
fiscais;
- Prazo
para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que
houver sido auferida a receita bruta; Possibilidade de os Estados adotarem
sublimeis para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os
estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar
o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao
Estado ou ao Município.
Fonte: CRC BA Notícias
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