31 de ago. de 2012

Bancos reduzem taxa de juros aos clientes após queda da Selic


Ao menos três dos grandes bancos brasileiros --Banco do Brasil, Bradesco e Itaú Unibanco-- anunciaram a redução em suas taxas de juros após o BC (Banco Central) diminuir em 0,5 ponto percentual a Selic, taxa básica de juros da economia brasileira.
A decisão do Copom (Comitê de Política Monetária) do BC reduziu a taxa de juros brasileira a 7,5% ao ano, menor valor da história, na quarta-feira (29).

O Bradesco foi o primeiro banco a anunciar a mudança, ainda na quarta-feira. Na quinta foi a vez do Itaú, e hoje, do Banco do Brasil.

As novas taxas passam a vigorar a partir de segunda-feira (3) para os três bancos.

Bradesco

O Bradesco reduziu a taxa de juros mínima do crédito pessoal de 1,89% para 1,85% ao mês e as taxas mínimas e máximas das linhas CDC Veículos, Leasing Veículos e fnanciamento de bens e serviços também em 0,4 ponto percentual. No cheque especial, a taxa de juros mínima permaneceu em 3,95 % ao mês.

Para empresas, o Bradesco diminuiu também em 0,4 ponto percentual as taxas mínimas e máximas para empréstimo de capital de giro, conta garantida, e antecipação de recebíveis de duplicatas, cheques e cartão de crédito.

Itaú Unibanco

O Itaú cortou as taxas máximas do crédito pessoal e do cheque especial em 0,04 ponto percentual ao mês. As taxas do crediário pessoal caíram dos atuais 2,41% ao mês (mínima) a 6,62% ao mês (máxima) para 2,37% (mínima) a 6,58% mensais (máxima). As do cheque especial passarão do intervalo de 5,20% a 8,81% ao mês para o intervalo de 5,16% a 8,77%.

Para empresas, será reduzida a taxa máxima de juros do cheque especial de 8,81% ao mês para 8,77%, do capital de giro de 5,42% ao mês para 5,38% e na antecipação de recebíveis de duplicatas, cheques e cartão, de 4,82% ao mês para 4,78%.

Banco do Brasil

O Banco do Brasil diz que o repasse das seguidas quedas da Selic fez as taxas do banco caírem até 79% --no caso do rotativo do cartão de crédito-- desde agosto do ano passado.

Para pessoas físicas, a taxa mínima do crédito benefício caiu de 2,21% para 2,17%, o crédito automático foi de 1,93% para 1,89% e o crédito para material de construção diminuiu de 1,53% para 1,49%.

Para pessoas jurídicas, as taxas mínimas dos produtos BB Giro APL, BB Giro Saúde, BB Giro Empresa Flex e BB Giro Recebíveis caíram todas 0,02 ponto percentual.

Fonte: Folha UOL
Escrito por: Johanna Nublat

IPI – Decreto Mantém Redução de Alíquotas



Através do Decreto Federal 7.796/2012, foi mantida a redução de alíquotas do IPI para vários setores, dentre os quais o setor automotivo, construção civil e o mobiliário.

O referido decreto altera a redação das Notas Complementares (NCs) aos Capítulos 25, 27, 32, 38, 39, 44, 48, 68, 69, 73, 74, 83, 84, 85, 87, 89, 90 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660/2011.

Outrossim, foi criada a Nota Complementar NC(44-2) ao Capítulo 44 da TIPI.

Fonte: Guia Tributário

30 de ago. de 2012

BA: Sistema de Auditoria Fiscal Automatizada Eletrônica entrará em fase de produção


No início do próximo mês de setembro, o Sistema de Auditoria Fiscal Automatizada Eletrônica (SAFA-e) da Secretaria da Fazenda Estadual (Sefaz) entrará em fase de produção assistida. O sistema está sendo testado por um grupo piloto de auditores fiscais para avaliar os ajustes necessários  e estará disponível para o uso na fiscalização do 4º trimestre, acompanhada de perto pelo gestor do sistema e auditor fiscal José Vicente Neto.
“Realizamos os testes com várias empresas e verificamos que a importação e recepção da EFD; NF-e e Sintegra estão satisfatórias. O quantitativo de estoque foi elaborado e confrontado com a fiscalização já realizada e os resultados foram iguais. À medida que o sistema for utilizado, novas funcionalidades serão incorporadas e com a ajuda dos colegas ele se tornará cada vez mais estável e completo”, afirma José Vicente.
A versão 1.0 do SAFA-e permite que o auditor execute roteiros a partir dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Notas Fiscais Eletrônicas, já utilizados por empresas de grande porte. Desde janeiro de 2012 as empresas que entregam a EFD não são mais obrigadas a prestarem informações através do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA, o que mostra a importância desse aplicativo de fiscalização.
“A grande novidade, que era esperada com ansiedade é a possibilidade de exportar os dados recepcionados do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Fiscal para tabelas no formato do Convênio SINTEGRA, já bastante familiar para os integrantes do grupo fisco”, explica o gestor do sistema.
Fonte: http://www.sefaz.ba.gov.br/

29 de ago. de 2012

Mais vantagens no uso de recursos fiscais


Três anos depois de colocadas em prática, as regras fiscais e tributárias brasileiras que preveem registrar eletronicamente toda a movimentação das companhias (leia mais abaixo) já trazem mudanças e novas possibilidades à gestão empresarial. Além permitir mais transparência e facilidade de fiscalização, a Expansão do uso desses recursos também para empresas de médio e pequeno portes tem permitido aos empreendedores adotar com mais facilidade os instrumentos tributários para tomar decisões sobre suas estratégias de Investimentos ou venda de produtos.

Por exemplo: passa-se a ter mais controle sobre créditos tributários e, a partir deles, comparar as vantagens da situação fiscal da companhia entre um estado e outro para definir a instalação de unidades nos locais onde esses valores forem mais altos. Outro ponto é que também se torna mais fácil comparar alíquotas e inserir produtos em melhores categorias de cobrança de impostos. “Informações que antes ficavam dispersas, agora podem ser comparadas e utilizadas com mais eficiência, pois todos esses cálculos se tornaram mais simples”, diz Cláudio Coli, diretor presidente da Tax & Accounting Thomson Reuters Brasil. “Internamente, a área fiscal sempre foi vista como um mal necessário, só que agora as empresas passaram a olhar para essa questão sob o aspecto estratégico”.

Aproveitando essa possibilidade, a própria Tax & Accounting lançou recentemente no Brasil produtos para facilitar a realização desses processos nas empresas. Segundo Cláudio Coli, os novos produtos visam atender à Demanda de um mercado fortemente concorrencial, num cenário fiscal complexo, que exige atualização constante e rígidos controles. “A Receita Federal brasileira é referência mundial. Até mesmo pela complexidade do nosso sistema tributário, fomos obrigados a desenvolver esse nível de excelência no Brasil”, afirma Coli. A grande vantagem é que, ao mesmo tempo em que o Fisco desenvolve mais instrumentos para coibir a corrupção, isso também permite às empresas aproveitar vantagens competitivas. “Esse cenário traz um ambiente mais justo, pois reduz a informalidade”. 

Norma quebra um paradigma

Guarda dos dados fiscais passa a ser responsabilidade de bancos de dados, não só das empresas

Além das possibilidades de inovação na área de gestão, o amadurecimento do processo de utilização dos meios eletrônicos para controle fiscal pelas empresas aponta, segundo Cláudio Coli, a quebra de um grande paradigma no âmbito corporativo. “Hoje as empresas já sabem que seus dados não estão mais guardados ‘em casa’, mas disponíveis em um banco de dados”, diz o executivo. Todos esses processos são fruto de novas regras que passaram a ser adotadas no Brasil desde 2009. Essas normas, que compõem o Sped, são formadas por três sistemas que trabalham em conjunto para a Receita Federal e para as secretarias estaduais de fazenda: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em arquivos eletrônicos que passam a ser recebidos também pela Receita, além de serem autenticados pelos órgãos de registro civil; o Sped Fiscal, que receberá em um servidor central as informações de Faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal Eletrônica, fechando o ciclo, que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.

O Sped Fiscal é um conjunto de escrituração de documentos fiscais, apuração de alguns impostos e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federativas e da Receita Federal do Brasil. Na legislação, Sped Fiscal é nomeado Escrituração Fiscal Digital (EFD). Quem não cumpre a legislação, deixando de entregar as informações, está sujeito a multa no valor de R$ 5 mil. 

Fonte: Brasil Econômico

28 de ago. de 2012

Confira o que muda com as novas regras do CNPJ que entram em vigor hoje (28/08)



O Ato Declaratório Executivo Codac n° 1/2012 foi publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de agosto pela Receita Federal do Brasil, aprovando a substituição do Anexo XIII pelo Anexo XIV. Ele trata a respeito da inscrição, alteração de dados cadastrais, baixa e certidões do CNPJ.

Diante dessa alteração, as empresas devem seguir novas regras no CNPJ, como explica o consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira: “O nome empresarial a ser cadastrado deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade. Só serão admitidas abreviações quando ultrapassar 144 caracteres”.

As empresas que já estão cadastradas na Receita Federal não vão sofrer nenhum tipo de alteração, segundo Gustavo Ventura, membro da Comissão Nacional de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com o analista da Receita Federal Daniel Vieira, cerca de 2,7 mil empresas fazem pedido de registro na Receita Federal todos os meses no Estado de Pernambuco. Dessas, grande parte obtém o cadastro. O advogado da OAB Gustavo Ventura alerta que essas novas regras são essenciais para os contadores e advogados de novas empresas que irão em busca do CNPJ a partir desta terça. As novas regras devem ser observadas na hora de organizar os documentos para pedido do registro na Receita Federal sob pena de não obter o cadastro.


Fonte: Fenacon por Mauro Negruni

Carta de Correção Eletrônica – novas diretrizes



A Carta de Correção Eletrônica é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e.

Na prática, podemos afirmar que a Carta de Correção já existe há anos, porém nunca contou com um evento ou modelo padrão para sua emissão. Até o momento, junho de 2012, na emissão de Carta de Correção convencional cada empresa utiliza seu modelo, desde que respeitado os requisitos legais.


Sobre as hipóteses legais, podemos dizer que é facultado à emissão da correção, desde que o erro não esteja relacionado com:

1) As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou prestação;
2) A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3) A data de emissão ou de saída.


A partir de 01/07/12 esse cenário mudará no que toca a sua parte operacional, isto é, a Carta de Correção Eletrônica passa a ser obrigatória para sanar erros das NF-e’s, modelo 55, e, integra de vez o SPED.

Lembramos que ao registrar uma nova Carta de Correção Eletrônica, essa substitui as anteriores, logo a última retificação deve conter todas as correções.

Além disso, frise-se que é obrigatória a disponibilização do arquivo digital CC-e para o destinatário e demais interessados, assim como ocorre com o evento da NF-e.

Sobre o fundamento legal para emissão da emissão da Carta de Correção Eletrônica, agora podemos enumerar os seguintes dispositivos:
- Ajuste SINIEF 01/07 – Que prevê a utilização da Carta de Correção;
- Parágrafo 7° da cláusula Décima Quarta - A do Ajuste SINIEF 07/05 que prevê a CC-e;
- RICMS’ s dos Estados


Especificações técnicas


O Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica para a Carta de Correção consta da Nota Técnica 2011/003. Essa NT serve de subsídio para o departamento de TI parametrizar corretamente o ERP do emissor.


Disponibilidade da CC-e


A obrigatoriedade é a partir de 01/07/20012, porém, a CC-e já está disponível no programa emissor gratuito.


Consulta da CC-e


Uma das formas de consultar a NF-e, e consequentemente a CC-e, é através do Portal da NF-e que pode ser conferido no seguinte endereço: http://www .nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx


Prazo para emissão da CC-e


De acordo com o item 6.2 – Regras de validação da CC-e – da NT 2011/004, o prazo para emissão é 30 dias (720 horas) da autorização de uso.
Nota: No manual 5.0 não há registro sobre o prazo, mas reiteramos que do ponto de vista fiscal, atentar na hora de emitir uma CC-e com lapso temporal muito grande para evitar qualquer tipo de interpretação conflitante pelo Fisco. Como sempre ressaltamos a CC-e deve ser utilizada em último caso.
Sobre mais hipóteses legais de emissão de Carta de Correção, já falamos num post mais completo que pode ser consultado na seguinte URL:

Fonte: Portal Contábeis por Carlos Alberto Gama (Advogado e professor na área tributária em São Paulo e pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP)

24 de ago. de 2012

Alerta para novo golpe



O SESCON-SP alerta os empreendedores contábeis e demais contribuintes para mais um golpe virtual envolvendo o nome da Receita Federal do Brasil.

Muitas pessoas estão recebendo e-mails, inclusive com o logo oficial da RFB, com comunicado alertando para a necessidade de retificação de documentos e declarações enviados para o órgão.
O e-mail relata a identificação de divergências e apresenta um link para correção dos problemas, frisando ainda a inclusão do contribuinte na malha fina, caso não efetue o procedimento.

Fiquem atentos! Trata-se de mais um golpe, tendo em vista que o órgão não envia correspondência deste tipo aos contribuintes. A melhor forma de relacionamento com a Receita Federal é pelo site: receita.fazenda.gov.br e pela Central de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC.

Fonte: Sescon SP

Instrumentos eletrônicos de fiscalização



O crescente número de obrigações acessórias eletrônicas, tais como Sped, FCont, Dacon,NFe, Dmed, Dimob, além das já existentes DCTF, DIPJ e PER/DCOMP, nada mais são do que instrumentos que auxiliam e otimizam a conciliação de informações, dando efetividade e facilidade aos processos de fiscalização tributária.
Nesse cenário, a Receita Federal do Brasil tem constantemente emitido intimações eletrônicas para os contribuintes, determinando a regularização de eventuais inconsistências, constatadas pela contraposição dessas informações prestadas por via eletrônica.

Tais intimações visam regularizar, por exemplo: divergência entre DIPJ/DCTF e PER/DCOMP, inconsistência entre Sped e DIPJ e divergências na apuração do lucro presumido, tomando por base a atividade desenvolvida pelo contribuinte, dentre outras situações.

Ocorre que o cumprimento dessas intimações deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, o que significa dizer que a resposta das intimações deve se dar (I) por meio da retificação das obrigações eletrônicas indicadas, ou (II) por meio do pagamento de eventuais divergências apontadas.

Vale destacar que existe determinação expressa da Receita Federal sobre a impossibilidade de recebimento de quaisquer esclarecimentos de outra forma que não por meio da retificação dos instrumentos eletrônicos ou do pagamento. As intimações recebidas, inclusive, são acompanhadas da seguinte frase: "Esta intimação deve ser solucionada exclusivamente pela internet, não havendo necessidade de comparecer na Receita Federal".

Contribuintes são impedidos de exercer seu direito de resposta

Acontece que a realidade dos contribuintes pode, muitas vezes, não se resumir a uma simples retificação da declaração, mas sim remeter a uma situação mais complexa e que demande maior esclarecimento. E não só isso, em muitos casos a retificação pretendida pelas autoridades fiscais pode não ser possível, como é o caso de retificações relacionadas ao tipo do crédito nos pedidos eletrônicos de compensação, o que pode obrigar o contribuinte a enviar um novo PER/DCOMP, com incidência de multa e de juros.

Em suma, diversas situações fogem da habitual retificação pretendida pelas autoridades fiscais, demandando maiores esclarecimentos, visto que não se pode padronizar as situações econômicas e fiscais de cada contribuinte, haja vista as características específicas de cada atividade ou operação.

Para não configurar a flagrante ofensa ao conhecido direito de petição dos cidadãos, quaisquer esclarecimentos em papel são recebidos, depois de muita argumentação, com o já conhecido carimbo de "protocolado por insistência do contribuinte". Isso significa que a petição apresentada com tal carimbo é recepcionada, mas, automaticamente, é descartada pelas autoridades fiscais, já que não será submetida a uma análise mais apurada.

A realidade é que os contribuintes se veem impedidos de prestar o devido esclarecimento, o que gera autuação ou cobrança arbitrária, visto que é o resultado do não cumprimento dessas intimações eletrônicas, provocando contingências fiscais que poderiam ter sido evitadas; e isso com todas as consequências relacionadas às autuações: apresentação de defesa administrativa, dificuldade na emissão de certidão de regularidade fiscal, registro contábil da contingência etc.

Se de um lado os instrumentos eletrônicos de fiscalização otimizam os procedimentos de cobrança de tributos, de outro geram situações de restrições e inconsistências arbitrárias.

Não se pode deixar de destacar as benesses de tal sistema, o qual proporciona celeridade à fiscalização, além de minimizar erros da própria fiscalização. Entretanto, o procedimento eletrônico criado é um sistema travado e inacessível aos contribuintes, que muitas vezes são impedidos de exercer o seu direito de resposta, a fim de evitar uma autuação inapropriada.

Se a ideia dos processos eletrônicos de fiscalização é a de melhorar e acelerar os procedimentos administrativos, não se pode deixar de abrir uma janela de comunicação entre contribuintes e autoridades fiscais, sob pena de entulhar ainda mais o Judiciário com discussões sobre garantias constitucionais dos contribuintes, que parece ter sido esquecida nessa nova era administrativa digital. Aí é esperar que o Judiciário, que já vem operando com processos eletrônicos via certificado digital, não crie entraves e dificuldades ao acesso à Justiça.

Fonte: Valor Econômico por: Thaís Folgosi Françoso (Professora de processo tributário do IICS - CEU)

Receita vai unificar dados de trabalhador


O governo vai apertar a fiscalização sobre as informações dos funcionários fornecidas pelas empresas. A partir de janeiro do ano que vem, as firmas terão de enviar ao governo uma única declaração sobre a folha de pagamento no lugar das 11 que estão obrigadas a encaminhar aos diferentes órgãos públicos. Atualmente, existem declarações distintas para Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), benefícios da Previdência e o FGTS, que são enviadas pelas empresas a vários órgãos.

A Escrituração Fiscal Digital Social (EFDSocial) será controlada pela Receita, que, como os outros órgãos fiscalizadores, poderá cruzar os dados para dar eficiência ao processo de fiscalização. Ou seja, o Fisco terá como comparar os números declarados sobre o IRRF com os valores recolhidos para o FGTS, por exemplo. Tudo isso será feito de forma automática pelo sistema. Hoje, se precisarem fazer este cruzamento, os fiscais precisam solicitar as informações a cada um dos outros órgãos envolvidos.

Ao GLOBO, o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Candido, garantiu que somente as informações serão tratadas pelo Fisco. Segundo ele, a Receita não tem interesse em administrar as contas do FGTS, por exemplo, que continuará a cargo da Caixa Econômica Federal e regido pelo Conselho Curador.

Os dados serão coletados em conjunto. Mas cada órgão usará as informações para continuarem as suas competências — afirmou Candido.

Ingerência no FGTS preocupa

Reportagem publicada pelo GLOBO no último domingo mostrou que o governo tem usado cada vez mais os recursos do FGTS no programa Minha Casa, Minha Vida, colocando em risco o patrimônio líquido do Fundo, além de confiscar parte de suas receitas para fazer superávit primário.

Integrantes do Conselho Curador do FGTS temem que a inclusão do Fundo na folha digital, como defende a Receita, poderá representar um risco a mais pelo fato de o governo começar a encarar o FGTS, que é privado, como um tributo e, portanto, sujeito a ingerências ainda maiores.

Fonte: O Globo Economia - Globo.com

23 de ago. de 2012

Empresas brasileiras estão entre as que mais contratam no mundo


As contratações no Brasil continuam à todo vapor. De acordo com o IBR (International Business Report) 2012, da Grant Thornton International, o índice de emprego no País apresentou uma elevação de 23 pontos percentuais no segundo trimestre deste ano. Segundo o levantamento, a alta de 49% é praticamente o dobro da registrada no ano anterior, e coloca o País no ranking de nações que mais estão oferecendo oportunidades no momento.
“O Brasil conquistou a terceira posição do ranking mundial”, detalha a Grant Thorton, que consultou mais de 11,5 mil empresas privadas em 40 países do mundo.
Para o diretor da área de gestão e pessoas da Grant Thornton Brasil, Antoniel Silva, o dado revela não apenas a redução da informalidade no País, mas também a criação de novas empresas.
Ranking
Segundo os dados apresentados pelo estudo, o País ficou atrás apenas do Peru (64%) e da Índia (57%), que ocuparam as primeiras colocações. Se destacaram ainda no ranking, o Chile e a Turquia - ambos com 56% - e a Malásia (50%).

“A Grécia e a Espanha infelizmente ainda não melhoraram o panorama de emprego local e apresentaram resultados negativos, com -33% e -18%.”
Regionalmente, a América Latina (42%) e os países da ASEA (Associação das Nações do Sudeste Asiáticos) foram os locais onde os empresários mais contrataram. A América do Norte (35%) e os países do BRIC (Brasil, China, Rússia e Índia) aparecem em seguida, com 30%.
Por setor
Na avaliação por setor, os que mais contrataram foram os de fornecimento de eletricidade, gás e água (45%), saúde (42%) e educação, e serviços sociais (39%). O segmento hospitalar foi o que menos empregou no segundo trimestre de 2012 (6%) e foi seguido pelo de agricultura (20%) e serviços profissionais (19%).

Fonte: Infomoney - UOL

Rescisão de contrato de trabalho terá novos documentos a partir de novembro


A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .

O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.

Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O secretário de Relações do trabalho, Messias Melo, explica que, até 31 de outubro, as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, diz o secretário, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”, afirmou Messias.

A íntegra da portaria 1.057/2012 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação estão disponíveis aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

20 de ago. de 2012

Governo zera IPI de painéis de madeira e laminados até final de setembro


O governo zerou, até o próximo dia 30 de setembro, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de painéis de madeira, laminados de alta resistência e de PVC --as alíquotas originalmente variavam entre 5% e 15%. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.

De acordo com a Receita Federal, a renúncia fiscal decorrente da decisão é estimada em R$ 116,2 milhões.
"Espera-se, com a medida, estimular os setores envolvidos, contribuindo, inclusive, com a manutenção dos níveis de atividade econômica e de emprego e renda", disse a Receita, em nota divulgada através de sua assessoria de imprensa.

Fonte:  Folha UOL

Escrito por: Maeli Prado

17 de ago. de 2012

Empresários reclamam de panes nos sistemas do Conectividade Social


O uso do certificado digital ICP-Brasil no programa Conectividade Social - obrigatório desde o dia 30 de junho para todas as empresas com mais de 10 funcionários - tem causado dor de cabeça e embaraços para as companhias, denuncia o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e da Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo( SESCON/SP).

De acordo com a entidade, desde o início da obrigatoriedade, o sistema vem apresentando problemas técnicos e instabilidades, o que dificulta o cumprimento das obrigações acessórias, entre elas, a transmissão de informações para o INSS. Segundo ainda informa o SESCON/SP, há contatos permanentes com a Caixa Econômica Federal, mas até em função das instabilidades, em agosto, o modelo antigo teve o seu uso prorrogado.

Com isso, as empresas podem continuar usando o Conectividade Social AR para transmitir os dados do INSS relativos ao recolhimento da competência julho/2012. Para o presidente do SESCON/SP, José Maria Alcazar, o conectividade social é um avanço, mas ele questiona o novo modelo e todos os sistemas desenvolvidos para o cumprimento de obrigações acessórias no Brasil.

"São impsotas aos contribuintes ferramentas que não suportam a demanda e dificultam ou impedem as transações", argumenta o executivo, lembrando ainda que há multas elevadas atreladas ao não cumprimento desses novos modelos de comunicação. Alcazar lembra ainda que há um gasto de tempo excessivo nas transmissões.

"Modernizar é nobre, mas os prejuízos desses processos não podem e nem devem recair sobre o contribuinte", finaliza o presidente da SESCON/SP. As informações sobre oconectividade social estão no informe da entidade, divulgado no jornal O Estado de são Paulo, nesta quinta-feira, 16/08.

Fonte: Convergência Digital

'Prévia' do PIB mostra alta de 0,75% em junho, aponta Banco Central


O nível de atividade econômica do país registrou alta em junho deste ano, segundo informações divulgadas nesta sexta-feira (17) pelo Banco Central. No mês retrasado, o Índice de Atividade Econômica do BC, o IBC-Br, que busca antecipar o resultado do PIB*, somou 141,79 pontos, com alta de 0,75% em relação a maio deste ano (140,74 pontos - dado revisado).


Nos seis primeiros meses deste ano, na comparação com igual período de 2011, foi registrada uma alta de 0,87%, segundo números do BC. Neste caso, a comparação foi feita sem ajuste sazonal – considerada mais apropriada por economistas.

PIB no primeiro trimestre e previsões

No primeiro trimestre deste ano, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB registrou alta de 0,2% em um momento em que a economia brasileira sente os efeitos da crise financeira internacional.

A previsão oficial do Ministério da do Planejamento para o crescimento da economia brasileira neste ano está em 3%. Para o BC, o crescimento será de 2,5% neste ano. Já o mercado financeiro projeta uma expansão da economia de 1,81% em 2012, segundo o boletim Focus.

Medidas para estimular a atividade

O resultado do IBC-Br* foi divulgado dois dias depois do governo lançar um programa para estimular a atividade econômica. Na manhã de quarta-feira, o governo federal lançou a primeira etapa de um novo pacote de concessões para incentivar investimentos na infraestrutura do país.

Essa primeira fase do chamado Programa de Investimentos em Logística prevê a aplicação de R$ 133 bilhões na reforma e construção de rodovias federais e ferrovias. Desses recursos, R$ 42,5 bilhões devem ser aplicados na duplicação de cerca de 5,7 mil quilômetros de rodovias. Os outros R$ 91 bilhões serão aplicados na reforma e construção de 10 mil quilômetros de ferrovias ao longo dos próximos 25 anos.

IBC-Br

Antes divulgado por estados, e por regiões, desde o início do ano passado o indicador passou a ser calculado com abrangência nacional. O índice do BC incorpora estimativas para a agropecuária, da indústria e do setor de serviços, além dos impostos.

"A estimativa do IBC-Br incorpora a produção estimada para os três setores da economia acrescida dos impostos sobre produtos, que são estimados a partir da evolução da oferta total (produção mais importações)", explicou o Banco Central.

Definição dos juros

O IBC-Br é uma das ferramentas utilizadas pelo Banco Central para definir a taxa básica de juros da economia brasileira. Com crescimento menor, por exemplo, teoricamente há menos pressões inflacionárias. Atualmente, os juros básicos estão em 8% ao ano (a menor taxa da história).

Os juros estão caindo desde agosto do ano passado para estimular o nível de atividade econômica, em meio aos efeitos da crise financeira internacional. A previsão do mercado financeiro é de que a taxa básica recue para 7,5% ao ano em agosto – patamar no qual terminaria 2012.

Pelo sistema de metas de inflação, que vigora no Brasil, o BC tem de calibrar os juros para atingir as metas pré-estabelecidas. Para 2011 e 2012, a meta central de inflação é de 4,5%, com um intervalo de tolerância de dois pontos percentuais para cima ou para baixo. Deste modo, o IPCA pode ficar entre 2,5% e 6,5% sem que a meta seja formalmente descumprida.

*PIB - Produto Interno Bruto
*IBC-Br - indicador do Banco Central para tentar antecipar o resultado do PIB


Fonte: G1 Economia - Globo.com (texto na íntegra)

ITR 2012: Receita abre nesta segunda prazo de entrega da declaração


A partir desta segunda-feira 20 de agosto, o programa ITR2012 estará disponível no endereço da Receita Federal. Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.

O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro.

São obrigados a apresentar a DITR: O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.

O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR.

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Fonte: Receita Federal do Brasil

Receita aumenta o cerco aos maiores infratores


De acordo com dados da Receita, em 26,35% das fiscalizações encerradas foram identificadas, em tese, a prática de crimes contra a ordem tributária ou contra a Previdência Social. Para esses casos, foram formalizadas Representações Fiscais para Fins Penais, que serão encaminhadas ao Ministério Público Federal. No ano passado a Receita reteve 569.671 declarações na malha fina, abaixo das 700 mil em 2010.

Para ampliar o cerco contra a sonegação, o órgão tem aumentado o valor das multas, que chegam a 150% sobre o total do imposto a ser cobrado quando for caracterizada fraude por parte do contribuinte, além de criar sistemas de informação sobre serviços médicos, cartão de crédito, atividades imobiliárias. Conta também com sistemas eletrônicos avançados, como é o caso do Sistema Púbico de Escrituração Digital (Sped) , ferramenta que permite acompanhar online a contabilidade das empresas. A intenção não é aumentar o número de autuações, mas selecionar os maiores infratores.

“Com o Sped ganhamos agilidade à medida que temos a informação na mão em tempo menor e numa forma mais eficaz de tratá-la”, conta Caio Cândido, subsecretário de Fiscalização da Receita. “Temos um banco de dados que nos permite esmiuçar a vida do contribuinte. O Sped oferece ainda qualidade na informação por conta dos vários filtros que são feitos.” 

“Hoje o Fisco está tão instrumentado com ferramentas que o contribuinte que tenta burlar a Receita Federal tem um prazo de validade: no período de dois meses a Receita já autua esse contribuinte”, diz Sebastião Luiz Gonçalves, coordenador da 2ª Câmara de Fiscalização do Estado de São Paulo.

Os números comprovam a tese de Gonçalves, que também é membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC/SP). De acordo com os dados da Receita, o setor industrial liderou as autuações no segmento da pessoa jurídica, com R$ 30,9 bilhões. Entre as pessoas físicas, os proprietários e dirigentes de empresas foram os mais autuados, somando um total de R$ 1,6 bilhão, segundo dados da Receita.

O governo está empenhado em aprimorar ferramentas de controle para evitar fraudes. Além do Sped, Gonçalves cita controles como a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred) e a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). “Era muito comum o contribuinte gastar R$ 1 mil e lançar R$ 10 mil na declaração do Imposto de Renda com gastos em saúde. Hoje o prestador de serviço informa tudo à Receita.”

Para Caio Cândido, subsecretário de Fiscalização da Receita, se por um lado o Fisco ganha em qualidade e agilidade, por outro há um aumento de trabalho. “Tivemos uma alteração no modo de fiscalizar com a adoção do Sped”, informa, referindo-se ao sistema para o qual as empresas estão, gradativamente, sendo obrigadas a migrar. “Com o cruzamento de informações, houve um grande acréscimo ao trabalho da fonte. Antes, a escrituração estava em livros, em papéis dentro da empresa. Hoje, o auditor está capacitado a auditar os dados enviados por meio eletrônico”, esclarece.

Fonte: O Valor, SP.

16 de ago. de 2012

Impostos ficam com 1/3 da produção no Brasil


Um terço do que se produz no Brasil vai para o estado, na forma de pagamento de impostos. Em 2011, o País produziu mais de R$ 4,1 trilhões em riquezas, e pagou cerca de R$ 1,4 trilhão de impostos. Esse valor daria para comprar 50 milhões de carros populares.


Do total arrecadado pelo governo, cerca de 15% foi usado no pagamento de juros da dívida pública. Gastos com a previdência social somaram aproximadamente 40%. Já as despesas com os serviços públicos, tais como saúde, educação e segurança, além dos investimentos em infraestrutura, levaram cerca de 45% da arrecadação.

Para alguns especialistas, o governo arrecada muito e gasta mal. A carga tributária brasileira é igual à do Reino Unido e maior do que a dos Estados Unidos. Nossos serviços públicos, no entanto, ainda são precários e a máquina pública é considerada ineficiente.

Economistas e empresários acreditam que a redução da carga tributária é essencial para que o Brasil se torne mais competitivo e possa garantir um crescimento sustentado por um período mais longo.

Na Câmara, a redução da carga tributária é sempre um tema polêmico. Enquanto, a reforma tributária não avança, os deputados analisam medidas provisórias que desoneram a produção e inúmeros projetos de lei que concedem isenção tributária e incentivos fiscais para os mais diversos ramos da economia. Além disso, o Congresso discute há 20 anos a possibilidade de tributar grandes fortunas, outro tema igualmente polêmico.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Escrito por: Tiago Ramos / TV Câmara

Governo zera o IOF para operações de seguro garantia


O governo reduziu a zero a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de seguro garantia. O decreto foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU). Adecisão de reduzir o imposto, que saiu de 7,38%  para 0%, visa baratear os projetos de infraestrutura. O secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca, explicou que a cobrança do IOF indiretamente onerava aqueles projetos, pois as seguradoras acabavam cobrando um prêmio maior em função da tributação. Pelo decreto, a medida só entra em vigor em 90 dias.
Fonseca disse que ao contratar um projeto de infraestrutura com financiamento público ou privado o investidor é obrigado a apresentar garantias, seja na forma de fiança bancária, que não tem incidência de IOF, seja por meio do seguro garantia.
Na maior parte das vezes, no entanto, segundo Fonseca, é mais fácil conseguir o seguro garantia do que a fiança bancária. Por isso, a tributação estava onerando obras de infraestrutura. Ele afirmou também que a decisão do governo esta relacionada ao lançamento do Programa de Investimento de Logística, anunciado na quarta-feira pela presidente Dilma Rousseff.
O secretário disse também que, com a medida, as seguradoras poderão cobrar um prêmio menor dos investidores na contratação do seguro garantia. Com base nos prêmios pagos em 2011, a Secretaria de Política Econômica (SPE) calcula que a renúncia fiscal será em torno de 60 milhões de reais.
(Com Agência Estado)

Empresa que passar o limite em mais de 20% deverá deixar o sistema



As empresas optantes do Simples Nacional que auferirem um faturamento superior à 20% do limite estabelecido pela legislação deverão deixar o sistema de tributação quase que imediatamente, tendo para isso o prazo de um mês. Segundo a Confirp Consultoria Contábil, pela legislação anterior, a empresa apenas deveria deixar o regime no ano subsequente ao evento.

“O empresário que sócio de duas ou mais empresas optantes do Simples Nacional precisa estar atento à somatória do faturamento de todas suas empresas, afinal, se o faturamento acumulado ultrapassar os R$4,32 milhões ele perderá a condição do benefício para todas as empresas já no mês seguinte”, informa a consultora tributária da Confirp Contabilidade,Evelyn Moura.

Receita de exportação

Outro ponto importante que deve ser considerado são as receitas de exportação. De acordo com a entidade, as mesmas serão tratadas em separado daquelas obtidas no mercado interno. “Há um limite de 3,6 milhões para exportações e outro do mesmo valor para as demais receitas”, diz Evelyn, que explica que as companhias terão até o último dia do mês subsequente para informar a Receita Federal se ultrapassarem em mais de 20% os limites previstos, e até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente quando o excedente for inferior a tal percentual.

Multa

A comunicação da exclusão do Simples Nacional será efetuada no Portal do Simples Nacional, em aplicativo próprio. Já a falta de comunicação, quando obrigatória, da exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional, sujeitará à uma multa correspondente a 10% do total dos tributos devidos no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão - este superior a R$ 200.

Fonte: Infomoney

15 de ago. de 2012

Saiba o que muda na rescisão de contrato de trabalho

A partir de 1º de novembro, entrará em vigor os novos modelos do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). A mudança foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no começo de julho.

Entre as novidades estão a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.

O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.

Já o Termo de Homologação, por sua vez, será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Obrigatoriedade

Vale destacar que as rescisões ocorridas a partir de 1º de novembro deste ano utilizarão, obrigatoriamente, os novos modelos de TRCT e os Termos de Quitação e de Homologação, pois serão exigidos pelos Sindicatos e Superintendências Regionais do Trabalho, no ato da homologação, e pela Caixa Econômica Federal, para habilitação ao pagamento do FGTS e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores.

Fonte: Infomoney

Receita Federal alerta sobre fraudes

A Receita Federal volta a alertar os contribuintes sobre uma fraude tributária que tem como base ações de execução extrajudicial de títulos antigos da dívida pública brasileira, principalmente os regulados pelo Decreto 6.019/43. Algumas empresas estão sendo orientadas a participarem dessas ações judiciais e a suspenderem indevidamente seus débitos nas declarações entregues ao fisco. Os fraudadores oferecem a seus clientes um contrato que prevê o deságio de até 45% do valor da dívida tributária e afirmam que um órgão “especial” denominado “Grupo Intersistêmico da RFB” seria responsável por suposta conferência de valores liquidados.

Não há nenhuma área intitulada “Grupo Intersistêmico” ou “G.I.R.F.B” na estrutura da Receita Federal.

Não há o reconhecimento desses supostos créditos pela Secretaria do Tesouro Nacional que, pelo contrário, tem constantemente divulgado informações, em conjunto com a RFB, sobre a disseminação dessa fraude.

Não há qualquer possibilidade de extinção do crédito tributário por meio de ação judicial sem decisão que a ampare ou sem o devido depósito do montante integral, conforme dispõe o artigo 151 do Código Tributário Nacional e, sobretudo, não há histórico de decisões judiciais extinguindo ou suspendendo o crédito tributário em função de supostos créditos relacionados a títulos da dívida pública.

Essa fraude, que visa induzir o contribuinte a realizar práticas ilegais com o intuito de obter vantagens financeiras, consiste em crime contra a ordem tributária e todos aqueles que participam dessa fraude podem sofrer consequências de ordem fiscal, cível e penal. A Receita Federal tem identificado as empresas que suspendem indevidamente seus débitos nas declarações e, além da inscrição em Dívida Ativa da União e no Cadin, estão sendo feitas representações fiscais para fins penais para o Ministério Público Federal.

Mais informações sobre essa prática ilícita poderão ser obtidas na cartilha intitulada “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos”, elaborada em conjunto pela Receita Federal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que traz informações sobre os títulos públicos federais, a prática da fraude, as conseqüências fiscais, cíveis e penais e orientações úteis à sociedade.

A cartilha encontra-se disponível no sítio da RFB e da PGFN na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/noticias/2012/CartilhaFraudesTitulosRFB_PGFN_STN_MPU.pdf)

Fonte: Receita Federal

Tributação digital em foco

Valdir Pietrobon é presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoriamento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon)

É comum termos no noticiário econômico a voz de empresários nacionais reclamando da intensa e ampla obrigação tributária no Brasil. Além de cumprir as imposições de âmbitos federal, estadual e municipal, é preciso também cuidar das questões trabalhistas e previdenciárias. Para estar em dia com essas obrigações e não sofrer multas ou sanções, grande parte dos empresários entende que esse trabalho precisa ser exercido apenas pelos profissionais da contabilidade.

Neste cenário, é intensa a corrida que profissionais contábeis têm no seu cotidiano. Dia após dia, ele cuida de uma agenda tributária ampla, sendo uma ponte das empresas com as obrigações governamentais. No entanto, esse cenário está passando por mudanças, que são estritamente necessárias.

Para facilitar o diálogo tributário, a tecnologia é a grande aliada. Ao simplificar a relação do fisco com as empresas, um governo não apenas vai melhorar a arrecadação. Sem ficar voltado exclusivamente para as obrigações tributárias, um profissional contábil pode auxiliar na gestão das empresas, exercendo um papel fundamental.

O fornecimento e acompanhamento do balanço contábil é importante para análise dos caminhos trilhados como também na definição de metas futuras de qualquer negócio. A tecnologia é um grande aliado para essa simplificação. O governo federal trabalha nesse sentido, tanto que vem promovendo uma série de mudanças com a utilização dos chamados documentos eletrônicos. Um dos principais projetos na área de tributação é o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Sua importância é tamanha que o SPED faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento, o famoso PAC, a principal bandeira do governo federal no mandato do ex-presidente Lula e que segue como prioridade na gestão de Dilma Rousseff.

A informatização do fisco com os contribuintes é, sem dúvida nenhuma, um avanço essencial. A forma digital dos documentos contábeis e tributários agiliza o diálogo entre governo e empresas, facilita o levantamento destas informações e também a fiscalização e representa um grande salto na sustentabilidade, por reduzir drasticamente o uso do papel. Com disseminação da informática, cada vez mais presente na vida das pessoas, o sistema digital é um caminho sem volta, que será cada vez mais utilizado não apenas no mundo tributário como em todos os diálogos envolvendo governos, empresas e pessoas.

No entanto, é preciso que a implementação digital seja feita de maneira completa. Todos os envolvidos precisam saber claramente que terão obrigações necessárias. Especificamente sobre o SPED relativos ao PIS (Programa de Integração Social) e ao Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), é preciso esclarecer que esse sistema não depende exclusivamente do empresário contábil. Para cumprir essa obrigação, não é apenas o contador que precisa ter equipamentos e programas específicos. A própria empresa precisa estar devidamente equipada para fornecer os dados necessários para o contador que, caso contrário, fica de mãos atadas.

No contato diário com os empresários, os contadores acabam atuando como porta-vozes de mais uma exigência para cumprir as obrigações tributárias. Esta ampla divulgação, no entanto, precisa ser feita pela própria Receita Federal do Brasil. É ela quem tem o papel de elaborar uma campanha massiva nos meios de comunicação para informar e também elaborar projetos para fornecer boas condições para que as empresas brasileiras possam cumprir tais exigências.

O setor contábil está empenhado em colaborar com os órgãos tributários. Só que é necessário que os empresários tenham informações precisas para evitar ruídos nesse diálogo. A empresa contábil, na figura do contador, pode e deve orientar o empresário, mas não pode e não tem condições de obrigá-lo a adquirir equipamentos e sistemas que são a base para o cumprimento das exigências tributárias. O papel do empresário contábil e do contador é essencial dentro de uma instituição e também perante a sociedade, mas há diversas situações que exemplificam que a grande maioria ainda desconhece tamanha importância.

Fonte: DCI – SP via Fenacon

Receita dá sinal verde para novo prazo de adesão ao Refis

Um novo prazo será aberto possivelmente ainda este ano para a adesão de cerca de 255 mil empresas ao Refis da Crise, o programa de parcelamento de tributos atrasados até novembro de 2008 criado pelo governo de Lula.

É que a Receita Federal já deu sinal verde para a aprovação do Projeto de Lei 3.091/2012, do deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), que reabre por dois meses o prazo para as empresas inscritas no programa consolidarem as informações necessárias sobre as dívidas a serem parceladas. O prazo é de até 15 anos, com Desconto de até 90% nas multas e 40% nos juros.

A provável abertura do prazo de adesão ao Refis da Crise foi previsto ontem pelo deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO), relator na Comissão de Finanças e Tributação de dois projetos de lei sobre o tema. Ele avisou que vai dar parecer favorável à proposta de Marchezan por já constar na previsão orçamentária de 2013 a renúncia fiscal relativa ao benefício.

O prazo de adesão ao último programa de parcelamento de dívidas com a União foi encerrado em 30 de novembro de 2009, e a fase de consolidação das dívidas foi de abril a agosto de 2011.

Coimbra antecipou que seu parecer será contrário à outra proposta sobre o Refis da Crise, o Projeto de Lei 3.100/2012, do líder da minoria, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que estabelece a reabertura do prazo por seis meses mesmo para as pessoas físicas e jurídicas que não se inscreveram no programa.

"Meu parecer não é de mérito", explicou o parlamentar. "É de acordo com a previsão orçamentária, o que não existe no caso do projeto do deputado Mendes Thame", justificou.

Em entrevista ao DCI, Thame afirmou que seu projeto não envolve renúncia fiscal. "Essas empresas não estão pagando os tributos porque estão inadimplentes e sem condições de tomar empréstimos e participar de licitações", disse.

Emendas

Duas emendas, dos senadores João Vicente Claudino (PTB-PI) e Cyro Miranda (PSDB-GO) apresentadas à Medida Provisória 574, do Executivo, propõem que a data de adesão ao Refis da Crise seja estendida para 31 de dezembro de 2012. Se as emendas forem aprovadas e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, as empresas e pessoas físicas poderão pagar, em até 360 meses (30 anos), dívidas tributárias, vencidas até 31 de dezembro de 2011, com descontos nas multas e juros.

A Receita Federal, em princípio, é contrária a este tipo de proposta, que tem sido aprovada rigorosamente a cada três anos, desde 2000, e justamente em período de disputa eleitoral. Mas num cenário de turbulência internacional e de eleições, a proposta patrocinada por dois senadores e um deputado pode ganhar impulso.

Fonte: DCI

Problemas no Sistema NFe da Sefaz/BA


O Sistema NFe da Sefaz/BA apresenta problemas técnicos.

Lotes de NFe transmitidos podem retornar com erro “Conexão atingiu o tempo limite”, “time out” ou “Webservice Inativo”.

Informamos que Sistema de Contingência do Ambiente Nacional está ativado para autorizar
NFe pela Sefaz/BA.

Em caso, de problemas como os citados, o contribuinte pode utilizar uma das alternativas de contingência (SCAN, impressão de DANFE em formulário de segurança ou DPEC), ao seu critério.

Para maiores detalhes sobre as alternativas de contingência do Sistema NFe consulte o Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.0, disponível no Portal Nacional da NFe (www.nfe.fazenda.gov.br), no link “Documento/Manuais/Manual de Integração do Contribuinte - versão 5.0 – Março 2012”.

Os contribuintes usuários do programa Emissor de NFe (gratuito) que forem usar o SCAN devem atentar para as seguintes orientações:
1.    O campo “Forma de Emissão” deve ser preenchido com a opção “Contingência SCAN”. Isso faz com que o Emissor envie automaticamente as NFe para o SCAN.
2.    As NFe enviadas para o SCAN devem ser emitidas nas séries de 900 a 999.
3.    A numeração da NFe em cada nova série utilizada deve iniciar em 1.
Os contribuintes usuários de sistemas próprios de Emissão de NFe deverão verificar com sua equipe de suporte interno se o sistema dispõe do recurso de operação com o SCAN, e em caso positivo realizar os procedimentos necessários.
Todos os contribuintes que usarem o SCAN devem considerar as seguintes informações:
1.    Uma vez autorizada, a NFe estará disponível para consulta no Portal Nacional da NFe (www.nfe.fazenda.gov.br), da mesma forma que as demais NFe.
2.    Posteriormente, após o sincronismo das bases de dados, as NFe autorizadas pelo SCAN ficarão disponíveis para consulta no site da Sefaz/BA.
3.    O Cancelamento de NFe, autorizada pelo SCAN, pode ser realizado mesmo após a desativação do serviço pela Sefaz/BA, considerando o prazo definido na legislação.
4.    A Inutilização de Numeração no SCAN (para as séries de 900 a 999) pode ser realizada, mesmo após a desativação do serviço pela Sefaz/BA, considerando o prazo definido na legislação.
5.    Contribuintes que desejarem testar previamente a operação com o SCAN podem usar o ambiente de homologação deste sistema, através dos seguintes endereços de Web Services:
  • https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeRecepcao2/NfeRecepcao2.asmx
  • https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeRetRecepcao2/NfeRetRecepcao2.asmx
  • https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeCancelamento2/NfeCancelamento2.asmx
  • https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeInutilizacao2/NfeInutilizacao2.asmx
  • https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeConsulta2/NfeConsulta2.asmx
  • https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeStatusServico2/NfeStatusServico2.asmx
As consultas a NFe enviada para o ambiente de homologação do SCAN devem ser feitas no endereço:http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/
Para mais informações sobre o Sistema NFe utilize os canais de suporte a este sistema na Sefaz/BA:
Call Center:            0800 0710071 (horário administrativo)
Fale Conosco:        faleconosco@sefaz.ba.gov.br 

Fonte: SEFAZ-BA