A Receita Federal volta a alertar os
contribuintes sobre uma fraude tributária que tem como base ações de
execução extrajudicial de títulos antigos da dívida pública brasileira,
principalmente os regulados pelo Decreto 6.019/43. Algumas empresas
estão sendo orientadas a participarem dessas ações judiciais e a
suspenderem indevidamente seus débitos nas declarações entregues ao
fisco. Os fraudadores oferecem a seus clientes um contrato que prevê o
deságio de até 45% do valor da dívida tributária e afirmam que um órgão
“especial” denominado “Grupo Intersistêmico da RFB” seria responsável
por suposta conferência de valores liquidados.
Não há nenhuma área intitulada “Grupo Intersistêmico” ou “G.I.R.F.B” na estrutura da Receita Federal.
Não há o reconhecimento desses supostos
créditos pela Secretaria do Tesouro Nacional que, pelo contrário, tem
constantemente divulgado informações, em conjunto com a RFB, sobre a
disseminação dessa fraude.
Não há qualquer possibilidade de extinção
do crédito tributário por meio de ação judicial sem decisão que a ampare
ou sem o devido depósito do montante integral, conforme dispõe o artigo
151 do Código Tributário Nacional e, sobretudo, não há histórico de
decisões judiciais extinguindo ou suspendendo o crédito tributário em
função de supostos créditos relacionados a títulos da dívida pública.
Essa fraude, que visa induzir o
contribuinte a realizar práticas ilegais com o intuito de obter
vantagens financeiras, consiste em crime contra a ordem tributária e
todos aqueles que participam dessa fraude podem sofrer consequências de
ordem fiscal, cível e penal. A Receita Federal tem identificado as
empresas que suspendem indevidamente seus débitos nas declarações e,
além da inscrição em Dívida Ativa da União e no Cadin, estão sendo
feitas representações fiscais para fins penais para o Ministério Público
Federal.
Mais informações sobre essa prática ilícita poderão ser obtidas na cartilha intitulada “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos”,
elaborada em conjunto pela Receita Federal, pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e
pelo Ministério Público Federal (MPF), que traz informações sobre os
títulos públicos federais, a prática da fraude, as conseqüências
fiscais, cíveis e penais e orientações úteis à sociedade.
A cartilha encontra-se disponível no sítio da RFB e da PGFN na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/noticias/2012/CartilhaFraudesTitulosRFB_PGFN_STN_MPU.pdf)
Fonte: Receita Federal
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