A partir de 1º de novembro, entrará em vigor os novos
modelos do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). A mudança
foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no começo de julho.
Entre as novidades estão a prorrogação da validade do modelo
atual, até 31 de outubro, e a criação de dois novos formulários: o Termo
de Quitação e o Termo de Homologação.
O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas
rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.
Já o Termo de Homologação, por sua vez, será utilizado para as
rescisões de contrato com mais de um ano de serviço, casos em que é
obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional
representativo da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Obrigatoriedade
Vale destacar que as rescisões ocorridas a partir de
1º de novembro deste ano utilizarão, obrigatoriamente, os novos modelos
de TRCT e os Termos de Quitação e de Homologação, pois serão exigidos
pelos Sindicatos e Superintendências Regionais do Trabalho, no ato da
homologação, e pela Caixa Econômica Federal, para habilitação ao
pagamento do FGTS e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores.
Fonte: Infomoney
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