13 de dez. de 2013

CARF libera crédito PIS e Cofins na utilização de EPI’s


O CARF decidiu que uma Cooperativa de Alimentos tem o direito de admitir a inclusão dos valores com aquisições de avental plástico, desinfetante, luvas, camisa impermeável, bota de borracha, calça de proteção, creme protetor microbiológico, protetor auricular, óleos lubrificantes para as máquinas fabris, peças do parque fabril, caixas de papelão utilizadas para o acondicionamento dos produtos finais, bem como os valores oriundos de prestação de serviços de limpeza que compreendam a lavagem e desinfecção das instalações, máquinas e equipamentos industriais, prestação de serviço de lavanderia industrial que efetue a lavagem de uniformes utilizados pelos funcionários que atuam no processo produtivo, manutenção predial do setor fabril, transporte dos produtos acabados para a venda, desde que o vendedor arque com o ônus, frete referente à aquisição dos insumos utilizados no processo produtivo, desde que o comprador arque com o custo, transporte dos produtos acabados entre os estabelecimentos e despesas com armazenagem para a venda do produto acabado. Conforme Acórdão nº 3402-002.173 de 05 de Novembro de 2013.

Explanou o Relator que (…) o conceito de insumo previsto no inciso II do art. 3° da Lei n° 10.637/02 e normalizado pela IN SRF n° 247/02, art. 66, § 5°, inciso I, na apuração de créditos a descontar do PIS não-cumulativo, não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária à atividade da empresa, mas tão somente aqueles adquiridos de pessoa jurídica, intrínsecos à atividade, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado.

Disciplinou ainda que a Lei nº. 12.058/2009 permitiu o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925, de 23 de julho de 2004. O montante de crédito presumido é determinado pela aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) quando se tratar de produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18. Aplica¬se a alíquota de 50 % para a soja e seus derivados classificados nos Capítulos 12, 15 e 23, todos da TIPI. Para os demais produtos agropecuários a alíquota aplicável é de 35 %.

Gera direito a créditos do PIS e da Cofins não¬cumulativos o dispêndio com o frete pago pelo adquirente à pessoa jurídica domiciliada no País, para transportar bens adquiridos para serem utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda, bem assim o transporte de bens entre os estabelecimentos industriais da pessoa jurídica, desde que estejam estes em fase de industrialização, vez que compõe o custo do bem.

Por obvio, apesar da legislação citar especificamente o termo armazenagem, entendo que as despesas associadas a estas operações também compõe o custo final da armazenagem. Destarte, entendo que o frete entre estabelecimentos da mesma empresa, configura uma despesa vinculada a armazenagem e operação de venda e portanto incluída nos cálculos do crédito das contribuições não cumulativas. A matéria foi objeto de discussão no CARF, no Acórdão nº 3301¬01.470, de 23/05/2012, em que a Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara desta Terceira Seção decidiu pela inclusão do frete entre estabelecimentos da mesma empresa no cálculo do crédito dos PIS e da Cofins não cumulativos.

Ainda esclareceu (…) Acredito que o caminho, para delimitar se as despesas incorridas geram ou não o crédito, passa pela definição da atividade geradora da despesa e sua interferência na prestação de serviços ou produção de bens. O ônus que se apresenta ao julgador será para cada caso, delimitar o serviço prestado e o processo produtivo do contribuinte e dele extrair as atividades essenciais e necessárias a sua realização e partindo deste universo, identificar os custos e despesas que possibilitariam a utilização do crédito. Neste caminho de definir a situação típica de cada contribuinte em que é necessário delimitar a conceito de produção identificando o momento a considerar iniciada a produção e o momento em que ocorre o fim desta etapa e ainda, em que momentos é possível que as despesas gerem créditos. O CARF tem adotado um conceito mais amplo, em que os dispêndios não se restringem à etapa da industrialização, sendo permitido o creditamento de despesas em momento anterior e posterior à atividade realizada dentro da fábrica. Os Acórdãos 3302¬002.308, 3301¬001.289, 3102-01.272 são exemplos destes julgados.

Definiu ainda que (…) Os custos e despesas incorridos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos e embarcações para transporte de celulose; com óleos lubrificantes, agentes de limpeza e outros produtos utilizados na retifica de faca e manutenção de máquinas; com transporte, inclusive, fretes marítimos, ferroviários e rodoviários para a movimentação de mercadorias (produtos acabados) comercializadas, constituem insumos e geram créditos passíveis de desconto da contribuição apurada no mês e/ ou de ressarcimento do saldo credor trimestral.

Elaborado pela equipe do Valor Tributário em 13 de Dezembro de 2013, com base no Acórdão nº 3402-002.173 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Fonte: Valor Tributário

29 de out. de 2013

Receita Federal informa sobre impossibilidade de emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos Previdenciários) por 5 dias

A Receita Federal informa os contribuintes, contadores e a quem mais possa interessar que no período de 18 a 22 de novembro haverá migração do sistema previdenciário, o que impossibilitará a emissão de Certidão Negativa de Débitos e de Certidão Positiva com efeito de Negativa, ambas de natureza previdenciária. Essa emissão estará indisponível tanto via internet quanto nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Alerta da Receita Federal: aqueles que possuem Certidão com vencimento no período de indisponibilidade do sistema deverão antecipar sua renovação a fim de evitar quaisquer transtornos.
A migração do sistema previdenciário tem a finalidade de aumentar a segurança do sistema e a velocidade no processamento de informações.
Quanto ao procedimento de emissão via internet nada mudará após a migração - o acesso segue por meio do seguinte endereço eletrônico: 
Lembrando que antes do primeiro acesso o cidadão deve cadastrar um usuário e senha. Este cadastro pode ser realizado diretamente na internet ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Os demais serviços estarão sendo prestados normalmente. Ressalta-se que a Receita Federal disponibiliza aos cidadãos o Portal E-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) - portal eletrônico, gratuito, com acesso 24hs por dia, e todos os dias da semana, onde diversos serviços podem ser realizados via internet pelo próprio cidadão.



Autor: Receita Federal

30 de set. de 2013

INFORMAÇÃO NF-e - BA

Os serviços de consulta, cancelamento, inutilização e carta de correção eletrônica de NF-e da Sefaz/BA ficarão indisponíveis nesta sexta-feira (27/09/2013) às 18h00min, com previsão de normalização até as 14h00min do dia 01/10/2013.

A função de Autorização de NF-e da Sefaz/BA permanecerá ativa durante este período.

Esta interrupção decorre de manutenção que será realizada na base de dados da NF-e, e afetará exclusivamente o ambiente de Produção.

Como recurso adicional, o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ficará disponível para autorizar NF-e substituindo a Sefaz/BA a partir de sexta-feira 27/09/2013, às 17h00min, até a terça-feira 01/10/2013 às 14h00min

Os contribuintes usuários do programa Emissor de NF-e (gratuito) que forem usar o SCAN devem atentar para as seguintes orientações:

O campo “Forma de Emissão” deve ser preenchido com a opção “Contingência SCAN”. Isso faz com que o Emissor envie automaticamente as NF-e para o SCAN.
As NF-e enviadas para o SCAN devem ser emitidas nas séries de 900 a 999.
A numeração da NF-e em cada nova série utilizada deve iniciar em 1.
Os contribuintes usuários de sistemas próprios de Emissão de NF-e deverão verificar com sua equipe de suporte interno se o sistema dispõe do recurso de operação com o SCAN, e em caso positivo realizar os procedimentos necessários.

Todos os contribuintes que usarem o SCAN devem considerar as seguintes informações:

Uma vez autorizada, a NF-e estará disponível para consulta no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), da mesma forma que as demais NF-e.
Posteriormente, após o sincronismo das bases de dados, as NF-e autorizadas pelo SCAN ficarão disponíveis para consulta no site da Sefaz/BA.
O Cancelamento de NF-e, autorizada pelo SCAN, pode ser realizado mesmo após a desativação do serviço pela Sefaz/BA, considerando o prazo definido na legislação.
A Inutilização de Numeração no SCAN (para as séries de 900 a 999) pode ser realizada, mesmo após a desativação do serviço pela Sefaz/BA, considerando o prazo definido na legislação.
Contribuintes que desejarem testar previamente a operação com o SCAN podem usar o ambiente de homologação deste sistema, através dos seguintes endereços de Web Services:
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeRecepcao2/NfeRecepcao2.asmx  
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeRetRecepcao2/NfeRetRecepcao2.asmx 
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeInutilizacao2/NfeInutilizacao2.asmx
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeConsulta2/NfeConsulta2.asmx  
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeStatusServico2/NfeStatusServico2.asmx

As consultas a NF-e enviada para o ambiente de homologação do SCAN devem ser feitas no endereço: http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/

Opcionalmente, os contribuintes podem usar as alternativas de contingência baseadas em Formulário de Segurança ou a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC).

Para maiores detalhes sobre as alternativas de contingência do Sistema NF-e consulte o manual de emissão de NF-e em contingência, disponível Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), no link “Legislação e Documentos/Manual de Contingência”.

Para mais informações sobre o Sistema NF-e utilize os canais de suporte a este sistema na Sefaz/BA:

Call Center: 0800 0710071 (horário administrativo)
Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br 
Suporte NF-e: suportenfe@sefaz.ba.gov.br (para dúvidas técnicas do sistema informatizado)

(FONTE: SEFAZ)

24 de set. de 2013

ADSOFT atinge índice de mais de 90% de satisfação dos seus clientes

O principal diferencial da ADSOFT sempre foi o relacionamento próximo com o seu cliente, a vontade de fazer com que cada cliente seja e se sinta especial. Essa filosofia, agregada ao desenvolvimento de softwares e prestação de serviços de qualidade, resultaram no indicador de 90,18% de satisfação dos nossos clientes em um market share de 79,96%.

Esse índice, foi obtido através de pesquisa realizada entre os meses de julho e agosto deste ano, que revelam os principais pontos positivos e as áreas que inspiram cuidados.

Graças ao compromisso com nossos clientes, acreditamos que além do papel de fornecedor, atuamos verdadeiramente como parceira o que faz da ADSOFT uma empresa acima da média.

Como empresa de tecnologia e serviços, temos orgulho desse elevado índice de satisfação, mas sabemos que ainda há muito trabalho!

A ADSOFT agradece a todos os que contribuíram para atingirmos esse resultado e, da mesma forma, agradece a todos os clientes pelo apoio e pela confiança.

Equipe Adsoft Informática
"Desenvolvendo soluções para o seu dia a dia".

9 de set. de 2013

Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013)

Os contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem quitá-los com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista, e de até 80% para parcelamento em até oito vezes. Basta consultar o débito digitando o número do PAF - Processo Administrativo Fiscal e escolher a forma de pagamento.

Caso tenha necessidade, o contribuinte pode entrar em contato pelo 0800 071 0071 ou procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) mais próxima, em postos da rede SAC ou nas Inspetorias Fazendárias.

As condições previstas no Refis valem até 29 de novembro de 2013. Para quem for parcelar o débito, o prazo termina um pouco antes: 25 de novembro.

O programa envolve contribuintes que tenham débito com o ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de junho de 2013, mesmo aqueles com a cobrança ajuizada. O Refis oferece melhores condições para aquele contribuinte que já possui parcelamento de débito em curso com a Sefaz. Nesse caso será oferecido o maior desconto, de 100% sobre multas e acréscimos.

Já os que não estejam com o parcelamento em curso terão desconto de 95%. Para quem optar por dividir o pagamento dos débitos em oito vezes, o desconto cai para 80%.

Os contribuintes que já tiverem débitos decorrentes de Processo Administrativo Fiscal ou denúncia espontânea com fato gerador e parcelamento ativo até 30 de junho de 2013 terão desconto de 100% em multas e acréscimos moratórios, caso façam o pagamento em espécie e integralmente até 29 de novembro. Os demais processos ou denúncias espontâneas com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa data, caso sejam quitados com pagamento à vista até 29 de novembro, terão dispensa de 95%.

Para pagamento dividido em até oito parcelas mensais, o desconto será de 80% dos encargos. Haverá condições especiais ainda, como prevê o texto da Lei, para os casos de débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, ou seja, aquelas em que o contribuinte não deixou de pagar o imposto, mas cometeu outras infrações. Nesses casos, a dispensa será de 90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro. E de 50% para parcelamento em até seis vezes.


Fonte: Sefaz-BA  
Lei nº 12.903 de 05 de setembro de 2013

Receita cria sistema que fiscaliza Simples Nacional

A partir de hoje (6), a Receita Federal e os órgãos tributários estaduais e municipais poderão fiscalizar, em conjunto, o pagamento das parcelas do Simples Nacional. Começou a funcionar, em todo o país, o Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional.

Por meio do novo programa, as administrações tributárias poderão lançar, em um único auto de infração, as dívidas relativas aos oito tributos que compõem o Simples Nacional. De acordo com a Receita, 7,7 milhões de micro e pequenas empresas estão inscritas no regime simplificado de pagamento de tributos.

Em agosto, a Receita começou a testar o sistema nas secretarias de Fazenda de três estados: São Paulo, Rio Grande do Sul e Sergipe. Também foram realizados testes nas Secretarias de Finanças dos municípios de São Paulo, Belo Horizonte e Rondonópolis (MT) e nas delegacias da Receita Federal de Salvador, Londrina, no Paraná, e Uberlândia, em Minas Gerais.

Os fiscais estaduais e municipais estão sendo treinados e habilitados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Segundo a Receita, a fiscalização unificada representa um grande avanço na gestão dos créditos tributários do regime especial de tributos.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br

6 de set. de 2013

Novo Salário Mínimo deverá ser de R$ 722,90 em 2014

Em entrevista coletiva concedida nesta quinta-feira em Brasília, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, falaram sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) para 2014.

Um dos principais pontos é o aumento de 6,6% no salário mínimo, que, pela proposta, passaria de R$ 678 para R$ 722,90 a partir de 1º de janeiro do ano que vem. “O novo valor incorpora a regra de valorização do salário mínimo que tem sido uma política importante de alavancagem da renda das famílias no Brasil, que tem nos levado a patamares de qualidade de vida muito superiores”, disse Belchior.

Os parâmetros macroeconômicos para 2014 preveem uma alta de 4% para o Produto Interno Bruto (PIB), e a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve ficar em 5%. "A projeção de crescimento de 4% para o ano que vem se baseia numa perspectiva de melhora no cenário internacional", diz Mantega.

De acordo com o Ploa, as prioridades e metas físicas da Administração Pública Federal para o exercício de 2014 incluem o investimento de R$ 63,2 bilhões nas ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (incluindo o programa Minha Casa, Minha Vida) e R$ 32,5 bilhões no Plano Brasil Sem Miséria. Na Saúde serão investidos R$ 100,2 bilhões, e na Educação, R$ 92,4 bilhões.

Superávit primário

A meta do resultado primário do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) é 2,2% do PIB (R$ 116,1 bilhões). Já a meta fiscal de empresas estatais é zero, e a de estados e municípios e suas estatais fica em 1% do PIB (R$ 51,3 bilhões). Com isso, o superávit primário do setor público deve atingir R$ 167,4 bilhões ou 3,2% do PIB.
O governo estimou ainda o abatimento do Governo Central no Projeto de Lei Orçamentária Anual em R$ 58 bilhões, o que representa 1,1% do PIB. Com isso, o resultado primário pode ficar em R$ 109,4 bilhões ou 2,1% do PIB.
O superávit primário é a economia de recursos para pagar os juros da dívida pública, esforço fiscal que permite a redução do endividamento do governo. Desde o fim dos anos 1990, o governo segue uma meta de superávit primário.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

A (LDO) é o instrumento por meio do qual o governo estabelece as principais diretrizes e metas da Administração Pública para o prazo de um exercício. Ela institui um elo entre o Plano Plurianual de Ação Governamental e a Lei Orçamentária Anual, uma vez que reforça quais programas terão prioridade na programação e execução orçamentária.

Fontes:
Agência Brasil 
Ministério da Fazenda 
Ministério do Planejamento 

27 de ago. de 2013

SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital)

O servidor que recebe informações do SPED Fiscal parou para manutenção das 14 h do dia 24/08/2013 até às 17 h do dia 25/08/2013. Para não haver prejuízo aos contribuintes do ICMS da Bahia em relação à obrigatoriedade de entrega de arquivos referentes ao período de julho de 2013, informamos que o prazo para envio será prorrogado excepcionalmente para o dia 31/08/2013.

fonte: SEFAZ/BA

22 de ago. de 2013

SEFAZ/BA: NF-e DENEGAÇÃO INTERESTADUAL

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia inicia em 19/08/2013, a DENEGAÇÃO na emissão da NF-e nas operações interestaduais com o Estado do Piauí, quando o destinatário encontrar-se em situação irregular no cadastro do ICMS daquela UF, e o mesmo tratamento será dado quando os contribuintes do PI comercializarem com empresas irregulares na Bahia. 

A DENEGAÇÃO INTERESTADUAL já acontece entre várias unidades da Federação, e até o momento fazem parte do processo os seguintes Estados: BA, RS, SC, PE, AM, MS, DF, SE, SP, RN, PB, MA e agora o PI. A NF-e denegada não tem valor fiscal. 
O FISCO vem aumentando, gradativamente, o controle eletrônico das operações comerciais, o que favorece o comércio legal e dificulta a concorrência desleal das companhias que atuam a margem da legalidade. 

Após a regularização da situação da empresa junto ao FISCO, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível consultar no cadastro do Estado de destino se a empresa está regularizada antes de efetuar uma operação, evitando que a NF-e seja denegada. Com essa medida, estima-se um crescimento de arrecadação nas UFs que iniciarem esse procedimento. 

Sempre que um Estado ajusta os sistemas para disponibilizar seus dados cadastrais, atualizações e outras informações e compartilhá-las de forma on-line com as outras Unidades da Federação, já está habilitado para iniciar o processo de DENEGAÇÃO INTERESTADUAL. Em breve mais Estados também implantarão o serviço, alguns até já estão na fase de testes e em um tempo curto todo o Brasil estará integrado.

Fonte: SEFAZ/BA

18 de jul. de 2013

Receita esclarece aplicação de multas sobre declarações fiscais

A Receita Federal esclareceu, por meio de parecer, que a multa escalonada, de R$ 500 a R$ 1,5 mil, aplicada a casos de atraso, falta de entrega ou apresentação com erros de declaração, demonstrativo ou escrituração digital, não vale para obrigações acessórias tradicionais, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
O Parecer nº 3, do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, publicado no Diário Oficial da União, afirma que essa multa, instituída pela Lei nº 12.766, de 2012, não deve ser aplicada sobre obrigações acessórias regidas por normas específicas. No caso da DCTF, a multa pela falta de entrega equivale a 2% do valor dos tributos ou contribuições informado.

"O parecer é importante porque a lei criou uma série de dúvidas sobre sua aplicabilidade ao revogar uma série de outras normas e atos normativos que também dispunham sobre multas relacionadas a obrigações acessórias", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório BCBO Advogados Associados.
Por pressão de entidades de classe, a Lei nº 12.766 foi sancionada no fim de 2012. Ela reduziu e escalonou as multas referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD) - PIS/Cofins para R$ 500 (empresas no regime de tributação pelo lucro presumido) e R$ 1,5 mil (optantes pelo lucro real) . Pela redação antiga, que constava na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, o valor da penalidade era de R$ 5 mil por mês.

A confusão foi gerada também porque havia dúvida se a Lei nº 12.766 havia revogado multas de outra norma. Os artigos 11 e 12 da Lei nº 8.218, de 1991, instituíram penalidade para o contribuinte que não "manter à disposição da Receita" os sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e escriturar documentos de natureza contábil ou fiscal. Pela norma, a multa é de 0,5% da receita bruta para os que não atenderem à forma de apresentação dos arquivos; 5% do valor da operação aos que omitirem ou prestarem dados incorretos; e de 0,02% da receita bruta por dia de atraso no envio das informações.

Por meio do parecer, a Receita Federal esclareceu que não houve revogação. A interpretação é de que os artigos 11 e 12 referem-se à falta de escrituração, e não à ausência de apresentação. "Seria mais interessante se a redução das penalidades também se aplicassem às demais declarações, que tanto consomem o contribuinte", diz Rodrigo Rigo Pinheiro.

O parecer também trata dos optantes do Supersimples. De acordo com o texto, as multas da Lei nº 12.766 só devem ser aplicadas às micro e pequenas empresas no Simples Nacional em casos de fiscalização genérica. Em outras situações, prevalece as regras da Lei Complementar nº 123, de 2006, que criou o Supersimples.

O advogado Eduardo Santiago, do Demarest Advogados, lembra que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso, cujo julgamento terá efeito de repercussão geral, que definirá se multa imposta por fiscal estadual sobre preenchimento ou entrega de obrigação acessória é abusiva. "A decisão poderá ser usada em ações judiciais de quem questiona as multas da Receita Federal", afirma.

Laura Ignacio


Fonte: Valor Econômico

17 de jul. de 2013

Apenas 18% das empresas brasileiras se preocupam com a segurança dos seus dados É o que constata estudo do IBPT que será lançado na próxima semana

Fonte: De León Comunicações

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT concluiu um estudo que analisa a segurança das informações prestadas por um universo de 121 mil empresas em todo o País, no qual detecta que 47% dos estabelecimentos pesquisados tem um sistema de segurança inadequado. O estudo completo será apresentado no dia 16 de julho de 2013, em São Paulo.
A pesquisa foi realizada tendo como base mais de 50 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), emitidas por estes 121 mil estabelecimentos, como forma de subsidiar o desenvolvimento de sistemas de identificação dos tributos nas notas e cupons.
A primeira conclusão do estudo está relacionada à extrema fragilidade com que as empresas guardam e mantêm seus arquivos eletrônicos de notas fiscais: cerca de 47% das empresas analisadas têm baixo grau de segurança das suas informações; 35% têm grau médio de segurança; enquanto somente 18% das empresas possuem elevado nível de segurança.
A metodologia utilizada para aferir o grau de segurança da guarda das informações fiscais foi feita a partir das validações de segurança e exposição das Notas Fiscais Eletrônicas. A partir desta análise, foi possível verificar se a empresa tem maior ou menor preocupação com o sigilo das suas informações, já que no arquivo XML da NF-e estão contidas informações sigilosas como nome, endereço, e-mail e telefone dos clientes, discriminação das mercadorias vendidas, valor unitário e condições de pagamento da transação.
Segundo o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, “o resultado assustou os técnicos envolvidos na análise, pois demonstra a fragilidade na segurança das informações motivada, principalmente, pelo complexo sistema tributário brasileiro".
O estudo do IBPT aponta, por exemplo, que boa parte das NFes está arquivada em extensões dos próprios sites das empresas, sem qualquer exigência de login e senha para acesso às informações.

Para mais informações sobre o estudo, entre em contato com a De León Comunicações, nos telefones (11)5017-4090//7604 ou e-mail paloma@deleon.com.br.

12 de jul. de 2013

Instituto lança página que revela peso dos impostos em produtos

Seja na conta final das compras do supermercado ou em um restaurante, brasileiros sentem diariamente o peso dosimpostos nos produtos consumidos e nos serviços prestados no País. Segundo o Instituto Brasileiro de PlanejamentoTributário (IBPT), os consumidores precisam trabalhar 150 dias somente para pagar as taxas estabelecidas pelo governo. Mesmo assim, poucos sabem colocar na ponta do lápis o valor total do chamado “custoBrasil”.
Para demonstrar o peso desses tributos, o site de comparação de preços JáCotei (www.jacotei.com.br) passou a publicar quanto os impostos representam no preço final de 140 categorias de produtos. Este levantamento de informações, que estará disponível na plataforma durante os próximos 30 dias, considerou as incidências de taxas federais, municipais e estaduais, como ISS, ICMS e , tendo como base parâmetros IBPT para impostos válidos na cidade de São Paulo.
“No caso de algumas categorias, constatamos que o valor pago por uma unidade de um determinado produto poderia ser utilizado para comprar duas unidades, caso não houvesse a incidência de tributação”, diz o CEO (Chief Executive Officer) da start-up, Antonio Coelho.
De acordo com informações disponibilizadas no site, Antonio Coelho conta que é possível verificar que o impacto dos impostos sobre o preço final dos produtos varia de 15,52% a 78,43%. “No caso da categoria livros, por exemplo, os impostos representam até 15,25% do seu valor. Já a tributação sobre os perfumes podem representar 78,43% da mercadoria.”
Um exemplo do site JáCotei, de acordo com o IBPT, é o modelo de televisão de plasma de 55 polegadas Full HD da marca LG 50PN4500 com conversor digital. No mercado nacional, o aparelho é encontrado entre R$ 1.899,05 e R$ 3.449,00, mas, seria vendida entre R$ 1.045,62 e R$ 1.899,02 se retirados os diferentes tributos que compõem seu preço final. O imposto representa 44,94% do valor pago pelo produto.
Independentemente da questão dos impostos, o hábito de comparar preços continua sendo preciso para quem quer economizar. A partir desta prática, é possível encontrar diferenças que chegam a até 40% do valor de alguns produtos. De acordo com Coelho, “enquanto o povo brasileiro não consegue reduzir a carga tributária, buscar os menores preços é a única forma de proteger o seu bolso”.
Além de mostrar quanto os impostos representam no preço final de produtos, o site faz uma análise de mais de 5 milhões de preços de 1 milhão de produtos, entre eletrônicos, eletrodomésticos, perfumaria, entre outros vendidos no comércio eletrônico pelo País.
Fonte: DCI – SP via Fenacon

24 de jun. de 2013

SPED – NF-e – Denegação do Destinatário

O projeto de implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já completou 5 anos, desde o início de sua obrigatoriedade. Observamos que ainda hoje, em muitos estados não se valida o destinatário que consta no documento fiscal, em virtude das dificuldades técnicas existentes, com relação à atualização online da situação fiscal do destinatário nos cadastros de ICMS dos Estados. As unidades federativas que já fazem a denegação do destinatário são os estados do RS, SC, SP, BA, PE, AM e DF. Mesmo nesses estados que já realizam esse processo, as empresas lá existentes que emitem notas destinadas aos Estados que ainda não implantaram a denegação do destinatário, serão obrigadas a fazerem a verificação da situação fiscal, antes da emissão da nota fiscal, haja vista que a denegação do destinatário só poderá ser realizada entre os estados que já implantaram a automação desse processo.

Enquanto não for implantada a denegação do destinatário em todas as UFs, a obrigatoriedade que consta na legislação para que o emitente verifique a situação fiscal do destinatário, antes de emitir a nota fiscal para acobertar o trânsito de mercadorias para o mesmo, continuará. Este controle gera um alto custo para as empresas, que precisam consultar sempre a situação fiscal do destinatário, antes de emitir a nota fiscal.

Imaginem empresas que emitem diversas notas por dia, precisam encontrar a solução junto aos seus consultores de informática para driblar esse problema. O sistema Sintegra disponibiliza esse serviço para as empresas emitentes de documento fiscal, mas fazer essa checagem registro a registro é praticamente impossível, nos casos de muitas emissões diárias de documentos fiscais.

Para que a empresa não corra o risco de ser autuada pela fiscalização de trânsito de mercadorias, ao enviar mercadorias acobertada por NF-e para empresa com inscrição estadual cancelada, suspensa, baixada, ou em processo de baixa, deve sempre fazer uso do serviço de checagem da situação fiscal de seu cliente, antes da emissão de nota fiscal para estados que ainda não implantaram a denegação do destinatário.

Com o intuito de aperfeiçoar e agilizar cada vez mais o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, surge a necessidade de se expandir a validação da denegação do destinatário a todos os Estados que ainda não a implantaram. Após a implantação deste processo pelos estados, as empresas poderão usufruir de maior tranquilidade quanto ao quesito verificação da situação fiscal do seu cliente, já que a implantação do processo de denegação do destinatário só permitirá a autorização de uma nota fiscal eletrônica se a situação fiscal de ambos os contribuintes (emitente e destinatário) estiverem em situação regular junto aos cadastros fiscais dos entes federativos. Provavelmente a equipe técnica do ENCAT trabalha no intuito de garantir que até o final deste ano todos os estados mais o DF estejam integrados autorizando a emissão de NF-e com a inclusão da validação da denegação do destinatário.


Fonte: Portal Contábeis

A obrigatoriedade TEF, o que muda na minha empresa?

O Decreto Lei Nº 14.295, de 31 de janeiro de 2013, publicado no DOE do estado da Bahia alterou a legislação tributaria, estabelecendo em seu Art. 202 que as empresas que exercem atividades de venda ou revenda de bens e fazem uso de equipamento ECF, estão obrigadas a utilização do sistema de transferência eletrônica de fundo (TEF).

TEF é o processo que substitui o sistema comumente utilizado pelas empresas de atividade varejista nas vendas com cartão, ou seja, utilizam o Point of Sale (POS) da operadora de cartão para concretizar o recebimento da venda realizada ao cliente.

Com a obrigatoriedade do TEF, instituída através do Decreto mencionado, as vendas com cartão não poderão ser efetuadas através do POS e passarão a serem realizadas através de um equipamento denominado PIN PAD. PIN PAD é um dispositivo eletrônico onde será inserido ou passado o cartão e, caso haja necessidade, digitará a senha. Este equipamento estará ligado diretamente ao computador e a impressora fiscal, assim, a impressão do comprovante de crédito ou débito referente ao pagamento efetuado por meio da transferência eletrônica de fundos deverá ocorrer no ECF.

Para se adequar às novas regras estabelecidas pelo governo do estado o contribuinte deve adquirir uma estrutura de automação comercial normal com os seguintes equipamentos: ECF, Micro computador, Nobreak, Leitor, PINPAD, internet e linha telefônica. Além dos equipamentos citados, o contribuinte precisará ter um software de automação comercial homologado PAF-ECF no estado e que efetue comunicação com o sistema TEF.

Segue abaixo o calendário de obrigatoriedade para utilização do sistema:

DATA
RECEITA BRUTAL NO ANO ANTERIOR
01/07/2013
Receita bruta igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)
01/10/2013
Receita bruta igual ou superior a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) e inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)
01/01/2014
Demais contribuintes aos quais a legislação exija uso do ECF.
Obs.: Conforme art. 202, §8º  do RICMS do estado da BA.


Newbet Costa Neres
Consultor Fiscal – Adsoft Informática

Contador, Pós-graduando em Gestão Tributária e Sucessória.

11 de jun. de 2013

SPED: Redução da multa de R$ 5.000,00. Será?


No final de 2012, os contribuintes comemoram a publicação da Lei nº 12.766, de 27.12.2012, que atendeu uma solicitação antiga das empresas e de diversas entidades empresariais e contábeis, para reduzir a famigerada multa de R$ 5.000,00 por mês pela entrega em atraso de obrigações acessórias, em especial arquivos relacionados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

multa, não há dúvidas, era bastante injusta, uma vez que aplicava tratamento igual a todas as empresas, independentemente de seu porte. Assim, um pequeno empresário que deixava de entregar sua EFD-Contribuições no prazo ficaria sujeito à mesma multa aplicada a um grande grupo empresarial. Não é nem preciso detalhar a diferença do impacto da aplicação dessa multa a essas realidades distintas.

O princípio da igualdade, que determina que os iguais devem ser tratados de forma igual e os desiguais de forma desigual, era, portanto, totalmente ignorado. Com a mudança, que muitos poderão ainda ser críticos, pois efetivamente não trouxe uma verdadeira graduação, a multa pela apresentação espontânea das obrigações em atraso passou a ser de:

a) R$ 500,00 por mês, relativamente às pessoas jurídicas do lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês, relativamente às pessoas jurídicas do lucro real ou arbitrado;

Até aí, nenhuma grande novidade, até mesmo por que o assunto já foi bastante divulgado. Um ponto, no entanto, que não mereceu grande destaque, mas que deveria preocupar muito as empresas – tanto quanto a extinta multa de R$ 5.000,00 – é o trecho a seguir transcrito, que trata da penalidade aplicável pela apresentação de obrigação acessória com incorreções ou omissões:

III – por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

É verdade que a redação original da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 também já previa multasemelhante e que na prática era aplicada apenas com informações entregues após intimações, no curso de procedimentos fiscalizatórios. Mas agora, com o novo cenário do SPED, com um nível muito maior de detalhamento das informações, não será incomum que o contribuinte acabe enviando informações incorretas e que isso possa ser muito mais facilmente constatado pelo Fisco.

Como já é sabido, o simples fato de ter o arquivo validado pelo Programa Validador e Assinador () não é garantia de exatidão das informações, haja vista que sua função principal é validar a estrutura e a consistência das informações.

Para ilustrar melhor essa preocupante realidade, basta lembrar que a EFD-Contribuições possui atualmente 187 registros, os quais ainda são divididos em inúmeros campos. A chance de se cometer um erro é muito grande, haja vista a complexidade e a inconstância da legislação tributária. Não é por menos que até setembro 2012 mais de 5% dos arquivos entregues foram retificados. E esse número deve ser ainda maior, considerando aqueles que ainda não se atentaram aos erros cometidos.

Se a penalidade de R$ 5.000,00 preocupava muito as empresas, a multa de 0,2% por informações inexatas, incompletas ou omitidas não deve preocupar menos. Uma empresa com um faturamento mensal de 10 milhões, por exemplo, poderá ficar sujeita a uma multa de R$ 20.000,00 pelo simples fato de mandar uma informação incorreta, sem contar as demais penalidades, como a glosa de créditos acompanhada de multa de ofício.

Não se sabe, ainda, quanto o Fisco será rígido na aplicação desta multa. Melhor que ficar esperando, no entanto, é garantir o envio das informações corretamente (ou retificá-las antes da análise fiscal). E para isso, não basta contar com a “validação” realizada pelo PVA. É necessário investir em conhecimento dos profissionais, em ferramentas tecnológicas para geração do SPED e, principalmente, em soluções de auditoria.

E neste ponto é preciso, ainda, rever conceitos, pois não é possível esperar que auditorias por amostragem sejam capazes de mitigar os riscos, uma vez que o Fisco dispõe de ferramentas que permitem uma análise detalhada das informações. É preciso seguir o mesmo caminho daadministração tributária, investindo em tecnologia, que poderá resultar na redução de riscos e, mesmo, na identificação de oportunidades.

Apesar de preocupante, uma coisa não pode ser criticada nesta nova multa, pois ao se pautar no faturamento da empresa acaba atendendo ao tão elementar, mas muitas vezes ignorado, princípio da igualdade. Pelo menos isso.
Fabio Rodrigues

3 de jun. de 2013

Já pode trabalhar para você agora


Segundo cálculos do IBPT, atualmente é preciso trabalhar, em média, 150 dias para pagar os tributos cobrados pelos governos federal, estadual e municipal.

O quinto mês do ano está chegando ao fim. Parabéns! A partir de amanhã, você já pode começar a trabalhar para si mesmo. Pois é. Até hoje, o brasileiro trabalhou única e exclusivamente para pagar impostos.

Segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), atualmente é preciso trabalhar, em média, 150 dias para pagar os tributos cobrados pelos governos federal, estadual e municipal.

O estudo Dias trabalhados para pagar tributos considera a tributação incidente sobre rendimentos (Imposto de Renda, contribuições previdenciárias e sindicais). A tributação sobre o consumo de produtos e serviços, como PIS, COFINS, ICMS, também entra na conta.

O levantamento considera ainda a tributação sobre o patrimônio (IPTU, IPVA) e as taxas de limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos e contribuições (iluminação pública).

A quantidade de dias trabalhados para pagar tributos no país vem subindo. Na década de 1970, eram necessários 76 dias para quitar os impostos. Na década de 1980, o número de dias subiu para 77. E na década de 1990, passou para 102 dias.

A quantidade não é a mesma para todas as faixas de renda. Vamos a elas:

Entre R$ 3 mil e R$ 10 mil…………………………………..160 dias

Acima de R$ 10 mil……………………………………153 dias

Até R$ 3 mil……………………………….142 dias

Ainda de acordo com o IBPT, O número de dias necessários no Brasil para pagar os tributos é superior ao de países como França (149 dias), Espanha (137 dias), Estados Unidos (102 dias), Argentina (97), Chile (92 dias) e México (91).

Segundo o estudo do IBPT, a quantidade de dias do Brasil só não é maior que a da Suécia. No país escandinavo é preciso trabalhar 185 dias. Mas a gente não pode comparar a qualidade dos serviços oferecidos, pode?

Fonte: Folha de Pernambuco

28 de mai. de 2013

Certificação digital passa a valer a partir de 30 de junho

Agora é para valer. Termina no dia 30 de junho o prazo para que as empresas que tem até dez funcionários, exceto as optantes pelo Simples, obtenham a sua assinatura digital. Quem não se adequar não poderá usar o canal de Conectividade Social ICP-Brasil, da Caixa Econômica Federal (CEF). Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap), Marcelo Odetto Esquiante, a Caixa vem cobrando a assinatura digital desde 2011. "O prazo dado pela Caixa está no fim e muita gente ainda não tem a assinatura. E, sem ela, a empresa estará impedida de acessar o canal de Conectividade Social, trazendo muitos transtornos tanto para os empresários como para seus contadores", diz Esquiante.

O certificado digital é um documento eletrônico que identifica, de forma segura, pessoas ou empresas no mundo virtual, funcionando como uma Carteira de identidade digital e, por isso, é fundamental no canal Conectividade Social.

Com validade jurídica, oferece identificação segura na troca virtual de documentos, mensagens e dados. O uso do certificado digital proporciona ainda outras vantagens como redução de custos, autenticidade e diminuição de fraudes na comunicação eletrônica.

Nesta etapa estão obrigadas a fazer a assinatura digital para acessar o Canal as empresas que possuem até dez funcionários, exceto as optantes pelo Simples. Por meio do canal os empregadores, podem fazer os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), enviar arquivos de Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e receber os relatórios da Caixa Econômica Federal. Mas, para usá-lo, as empresas precisam providenciar um certificado digital que, neste caso especificamente, serve como chave de acesso ao canal Conectividade Social ICP-Brasil no site da Caixa.

"Veja o caso de uma pessoa física que tem uma chácara e nela uma pessoa trabalhando. Como o empregador não pode ser enquadrado no sistema tributário do Simples Nacional, para fazer a folha de pagamento, depositar o FGTS, ele precisará ter a assinatura digital. O fato é que hoje todos, sejam empresários ou pessoas físicas, precisam ter a certificação digital. Em breve todas as transações bancárias, cartorárias, relações com os governos, etc, vão exigir a certificação, por isso, quanto antes as pessoas aderirem, menos dor de cabeça no futuro", explica Esquiante.

Segundo a agente de Validação de Certificação Digital da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) em Londrina, Ofélia Ester Lafani Nogueira, a procura pela assinatura digital deve aumentar muito nas próximas semanas, principalmente por causa da regulamentação das novas regras para as empregadas domésticas. "Com a regulamentação, a empregadora, para fazer o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, terá que ter essa nova assinatura. Sem ela o procedimento não poderá ser
realizado", destaca Ofélia Nogueira.

Nos últimos meses a agência certificadora da Fenacon, que funciona em parceria com o Sescap de Londrina, tem feito cerca de 400 assinaturas digitais por mês, mas este número deve crescer muito com a nova exigência da Caixa Econômica. "Por isso, é melhor não deixar para a última hora", alerta Ofélia Nogueira.

Fonte: Folha de Londrina