O projeto de implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já
completou 5 anos, desde o início de sua obrigatoriedade. Observamos que ainda
hoje, em muitos estados não se valida o destinatário que consta no documento fiscal,
em virtude das dificuldades técnicas existentes, com relação à atualização
online da situação fiscal do destinatário nos cadastros de ICMS dos Estados. As unidades federativas
que já fazem a denegação do destinatário são os estados do RS, SC, SP, BA, PE,
AM e DF. Mesmo nesses estados que já realizam esse processo, as empresas lá
existentes que emitem notas destinadas aos Estados que ainda não implantaram a denegação do destinatário,
serão obrigadas a fazerem a verificação da situação fiscal, antes da emissão da
nota fiscal, haja vista que a denegação do destinatário só poderá ser realizada
entre os estados que já implantaram a automação desse processo.
Enquanto não for implantada a denegação do destinatário em todas
as UFs, a obrigatoriedade que consta na legislação para que o emitente
verifique a situação fiscal do destinatário, antes de emitir a nota fiscal para
acobertar o trânsito de mercadorias para o mesmo, continuará. Este controle
gera um alto custo para as empresas, que precisam consultar sempre a situação
fiscal do destinatário, antes de emitir a nota fiscal.
Imaginem empresas que emitem diversas notas por dia, precisam
encontrar a solução junto aos seus consultores de informática para driblar esse
problema. O sistema Sintegra disponibiliza esse serviço para as empresas
emitentes de documento fiscal, mas
fazer essa checagem registro a registro é praticamente impossível, nos casos de
muitas emissões diárias de documentos fiscais.
Para que a empresa não corra o risco de ser autuada pela
fiscalização de trânsito de mercadorias, ao enviar mercadorias acobertada por
NF-e para empresa com inscrição estadual cancelada, suspensa, baixada, ou em
processo de baixa, deve sempre fazer uso do serviço de checagem da situação
fiscal de seu cliente, antes da emissão de nota fiscal para estados que ainda
não implantaram a denegação do destinatário.
Com o intuito de aperfeiçoar e agilizar cada vez mais o processo
de emissão de documentos fiscais eletrônicos, surge a necessidade de se
expandir a validação da denegação do destinatário a todos os Estados que ainda
não a implantaram. Após a implantação deste processo pelos estados, as empresas
poderão usufruir de maior tranquilidade quanto ao quesito verificação da
situação fiscal do seu cliente, já que a implantação do processo de denegação
do destinatário só permitirá a autorização de uma nota fiscal eletrônica se a situação fiscal de ambos os
contribuintes (emitente e destinatário) estiverem em situação regular junto aos
cadastros fiscais dos entes federativos. Provavelmente a equipe técnica do
ENCAT trabalha no intuito de garantir que até o final deste ano todos os
estados mais o DF estejam integrados autorizando a emissão de NF-e com a
inclusão da validação da denegação do destinatário.
Fonte: Portal Contábeis