18 de jul. de 2013

Receita esclarece aplicação de multas sobre declarações fiscais

A Receita Federal esclareceu, por meio de parecer, que a multa escalonada, de R$ 500 a R$ 1,5 mil, aplicada a casos de atraso, falta de entrega ou apresentação com erros de declaração, demonstrativo ou escrituração digital, não vale para obrigações acessórias tradicionais, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
O Parecer nº 3, do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, publicado no Diário Oficial da União, afirma que essa multa, instituída pela Lei nº 12.766, de 2012, não deve ser aplicada sobre obrigações acessórias regidas por normas específicas. No caso da DCTF, a multa pela falta de entrega equivale a 2% do valor dos tributos ou contribuições informado.

"O parecer é importante porque a lei criou uma série de dúvidas sobre sua aplicabilidade ao revogar uma série de outras normas e atos normativos que também dispunham sobre multas relacionadas a obrigações acessórias", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório BCBO Advogados Associados.
Por pressão de entidades de classe, a Lei nº 12.766 foi sancionada no fim de 2012. Ela reduziu e escalonou as multas referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD) - PIS/Cofins para R$ 500 (empresas no regime de tributação pelo lucro presumido) e R$ 1,5 mil (optantes pelo lucro real) . Pela redação antiga, que constava na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, o valor da penalidade era de R$ 5 mil por mês.

A confusão foi gerada também porque havia dúvida se a Lei nº 12.766 havia revogado multas de outra norma. Os artigos 11 e 12 da Lei nº 8.218, de 1991, instituíram penalidade para o contribuinte que não "manter à disposição da Receita" os sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e escriturar documentos de natureza contábil ou fiscal. Pela norma, a multa é de 0,5% da receita bruta para os que não atenderem à forma de apresentação dos arquivos; 5% do valor da operação aos que omitirem ou prestarem dados incorretos; e de 0,02% da receita bruta por dia de atraso no envio das informações.

Por meio do parecer, a Receita Federal esclareceu que não houve revogação. A interpretação é de que os artigos 11 e 12 referem-se à falta de escrituração, e não à ausência de apresentação. "Seria mais interessante se a redução das penalidades também se aplicassem às demais declarações, que tanto consomem o contribuinte", diz Rodrigo Rigo Pinheiro.

O parecer também trata dos optantes do Supersimples. De acordo com o texto, as multas da Lei nº 12.766 só devem ser aplicadas às micro e pequenas empresas no Simples Nacional em casos de fiscalização genérica. Em outras situações, prevalece as regras da Lei Complementar nº 123, de 2006, que criou o Supersimples.

O advogado Eduardo Santiago, do Demarest Advogados, lembra que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso, cujo julgamento terá efeito de repercussão geral, que definirá se multa imposta por fiscal estadual sobre preenchimento ou entrega de obrigação acessória é abusiva. "A decisão poderá ser usada em ações judiciais de quem questiona as multas da Receita Federal", afirma.

Laura Ignacio


Fonte: Valor Econômico

17 de jul. de 2013

Apenas 18% das empresas brasileiras se preocupam com a segurança dos seus dados É o que constata estudo do IBPT que será lançado na próxima semana

Fonte: De León Comunicações

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT concluiu um estudo que analisa a segurança das informações prestadas por um universo de 121 mil empresas em todo o País, no qual detecta que 47% dos estabelecimentos pesquisados tem um sistema de segurança inadequado. O estudo completo será apresentado no dia 16 de julho de 2013, em São Paulo.
A pesquisa foi realizada tendo como base mais de 50 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), emitidas por estes 121 mil estabelecimentos, como forma de subsidiar o desenvolvimento de sistemas de identificação dos tributos nas notas e cupons.
A primeira conclusão do estudo está relacionada à extrema fragilidade com que as empresas guardam e mantêm seus arquivos eletrônicos de notas fiscais: cerca de 47% das empresas analisadas têm baixo grau de segurança das suas informações; 35% têm grau médio de segurança; enquanto somente 18% das empresas possuem elevado nível de segurança.
A metodologia utilizada para aferir o grau de segurança da guarda das informações fiscais foi feita a partir das validações de segurança e exposição das Notas Fiscais Eletrônicas. A partir desta análise, foi possível verificar se a empresa tem maior ou menor preocupação com o sigilo das suas informações, já que no arquivo XML da NF-e estão contidas informações sigilosas como nome, endereço, e-mail e telefone dos clientes, discriminação das mercadorias vendidas, valor unitário e condições de pagamento da transação.
Segundo o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, “o resultado assustou os técnicos envolvidos na análise, pois demonstra a fragilidade na segurança das informações motivada, principalmente, pelo complexo sistema tributário brasileiro".
O estudo do IBPT aponta, por exemplo, que boa parte das NFes está arquivada em extensões dos próprios sites das empresas, sem qualquer exigência de login e senha para acesso às informações.

Para mais informações sobre o estudo, entre em contato com a De León Comunicações, nos telefones (11)5017-4090//7604 ou e-mail paloma@deleon.com.br.

12 de jul. de 2013

Instituto lança página que revela peso dos impostos em produtos

Seja na conta final das compras do supermercado ou em um restaurante, brasileiros sentem diariamente o peso dosimpostos nos produtos consumidos e nos serviços prestados no País. Segundo o Instituto Brasileiro de PlanejamentoTributário (IBPT), os consumidores precisam trabalhar 150 dias somente para pagar as taxas estabelecidas pelo governo. Mesmo assim, poucos sabem colocar na ponta do lápis o valor total do chamado “custoBrasil”.
Para demonstrar o peso desses tributos, o site de comparação de preços JáCotei (www.jacotei.com.br) passou a publicar quanto os impostos representam no preço final de 140 categorias de produtos. Este levantamento de informações, que estará disponível na plataforma durante os próximos 30 dias, considerou as incidências de taxas federais, municipais e estaduais, como ISS, ICMS e , tendo como base parâmetros IBPT para impostos válidos na cidade de São Paulo.
“No caso de algumas categorias, constatamos que o valor pago por uma unidade de um determinado produto poderia ser utilizado para comprar duas unidades, caso não houvesse a incidência de tributação”, diz o CEO (Chief Executive Officer) da start-up, Antonio Coelho.
De acordo com informações disponibilizadas no site, Antonio Coelho conta que é possível verificar que o impacto dos impostos sobre o preço final dos produtos varia de 15,52% a 78,43%. “No caso da categoria livros, por exemplo, os impostos representam até 15,25% do seu valor. Já a tributação sobre os perfumes podem representar 78,43% da mercadoria.”
Um exemplo do site JáCotei, de acordo com o IBPT, é o modelo de televisão de plasma de 55 polegadas Full HD da marca LG 50PN4500 com conversor digital. No mercado nacional, o aparelho é encontrado entre R$ 1.899,05 e R$ 3.449,00, mas, seria vendida entre R$ 1.045,62 e R$ 1.899,02 se retirados os diferentes tributos que compõem seu preço final. O imposto representa 44,94% do valor pago pelo produto.
Independentemente da questão dos impostos, o hábito de comparar preços continua sendo preciso para quem quer economizar. A partir desta prática, é possível encontrar diferenças que chegam a até 40% do valor de alguns produtos. De acordo com Coelho, “enquanto o povo brasileiro não consegue reduzir a carga tributária, buscar os menores preços é a única forma de proteger o seu bolso”.
Além de mostrar quanto os impostos representam no preço final de produtos, o site faz uma análise de mais de 5 milhões de preços de 1 milhão de produtos, entre eletrônicos, eletrodomésticos, perfumaria, entre outros vendidos no comércio eletrônico pelo País.
Fonte: DCI – SP via Fenacon