30 de out. de 2012

SEFAZ/ES: Receita Estadual pode suspender duas mil empresas


A Receita Estadual poderá suspender 2.047 empresas a partir da semana que vem, caso elas não regularizem suas pendências junto ao Fisco. Esses contribuintes têm até o final do dia 30 de outubro (terça-feira) para entregar um total de 10.062 Documentos de Informações Econômico-Fiscais (Dief). 

Os documentos devem ser enviados à Receita Estadual por meio eletrônico, utilizando-se a versão atualizada do programa Dief (disponível no site). O Dief deverá ser apresentado na forma “original fora do prazo”, sujeitando o contribuinte ao recolhimento de multa de 20 VRTE por documento. 

A partir das 23h59m59s do dia 30 de outubro (terça-feira), o sistema entrará em manutenção, o que irá impossibilitar a entrega dos Diefs a partir deste horário. 

Os contribuintes com pendências junto à Receita Estadual por não terem entregue esses documentos foram listados no Edital Subser 04/2012, publicado no dia 21 de setembro no Diário Oficial do Estado. A lista apresentava um total de 4.152 empresas.

Aquelas que não cumprirem o prazo para envio podem sofrer sanções como suspensão da inscrição estadual e de benefícios fiscais e ficar impossibilitadas de integrar o cadastro do Simples Nacional e participar de licitações. Além disso, estarão sujeitas à ação fiscal com multa de R$ 451,78 por Dief não entregue. 

O Dief deve ser apresentado mensalmente por todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria Sefaz - exceto durante o período em que estiverem como optantes pelo Simples Nacional.

Mais informações com a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, pelos telefones (27) 3636-3958 / 3636-3959, ou pelo e-mail dief@sefaz.es.gov.br.

Fonte: Sefaz - ES

Novo! Comunicado importante para contribuintes que receberam o ADE de exclusão da RFB


I. Exclusão do Simples Nacional X Débitos Previdenciários

A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança – Codac, desta Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, comunica que foram identificados casos de listagem indevida de débitos de contribuições previdenciárias como motivadores para a exclusão do regime do Simples Nacional, para contribuintes que receberam os Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos em 03/09/2012 e 10/09/2012 e que já haviam parcelado ou quitado, até 21/08/2012, os saldos inadimplentes decorrentes de valores declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.

Em razão do problema ocorrido, informamos que os débitos de contribuições previdenciárias serão desconsiderados da relação de pendências que motivariam a exclusão dos contribuintes inadimplentes do regime do Simples Nacional.

Em 29 de outubro de 2012 esta Coordenação-Geral disponibilizará no sítio da RFB na internet, a situação atualizada dos demais débitos (de Simples Nacional e demais tributos federais, inclusive aqueles sob cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), para que os contribuintes que receberam os ADE possam efetuar a consulta de sua situação atualizada. Para os débitos que não constarem da nova consulta significa que foram regularizados ou desconsiderados.

Assim, sugerimos aos contribuintes que tiveram, exclusivamente, débitos listados indevidamente, que aguardem a disponibilização da nova consulta na data supracitada, contendo a situação atualizada dos débitos, antes de protocolizarem a impugnação do ADE de exclusão recebido. Esta orientação é aplicável aos contribuintes cujo prazo para apresentar a impugnação (30 dias após a ciência do ADE) não haja transcorrido até que a consulta atualizada seja disponibilizada.

Caso na consulta atualizada constem ainda débitos que a empresa entenda que são indevidos, poderá então protocolizar a impugnação na Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição, para que não venha a ser excluído indevidamente do Simples Nacional. A RFB analisará se a impugnação é procedente. Se positivo, a exclusão será cancelada; caso negativo, a impugnação será indeferida, acarretando a exclusão do contribuinte do Simples Nacional a partir do exercício 2013.

Quanto aos débitos previdenciários, embora não venham a ensejar a exclusão do devedor do Simples Nacional neste momento, continuarão sendo objeto de cobrança mediante outros procedimentos de iniciativa desta Codac, e, caso permaneçam inadimplidos, serão motivo para exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional no processamento a ser realizado em 2013, a qual terá efeitos em 2014.

II. Exclusão do Simples Nacional X Débitos do Simples Nacional já parcelados

Em relação aos ADE emitidos com data de 03/09/2012, para os contribuintes que possuíam apenas débitos do próprio regime do Simples Nacional e para os quais já haviam solicitado, até 03/09/2012, o seu parcelamento de acordo com a IN RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, esses ADE foram considerados nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, consoante disposto no ADE Nº 8, de 26 de setembro de 2012. Os ADE tornados nulos serão cancelados no sistema de controle e não ensejarão a exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal

23 de out. de 2012

EFD – NOVAS REGRAS PARA RETIFICAÇÃO


Com a publicação do Ajuste Sinief 11 de 28 de setembro de 2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:
1. EFD de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

2. EFD de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013); 

3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o Ajuste Sinief 11/12.

Fonte: SEFAZ-BA

22 de out. de 2012

Ministério exige novo documento em rescisões trabalhistas



A partir de 1º novembro, as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso contrário, não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para a liberação do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas as férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

O TRCT será utilizado junto com dois documentos: o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação para as rescisões de contrato com período superior a um ano de serviço.

Assistência obrigatória

Em todo contrato com mais de um ano de duração são obrigatórias a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e os deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, explica que até 31 de outubro as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. "Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão".
Para acessar a íntegra da portaria 1.057 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação clique aqui

Fonte: CRCBA - CFC

19 de out. de 2012

Bares e restaurantes pagarão menos ICMS na Bahia


Atendendo ao pleito dos empresários do segmento de turismo e entretenimento, o governador Jaques Wagner anunciou nessa sexta-feira (19) a redução do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 4% para 3% na Bahia. A assinatura do decreto aconteceu na sede da Governadoria (CAB) e reuniu representantes do segmento, além dos secretários da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga, do Turismo, Domingos Leonelli e da Casa Civil, Rui Costa.
O segmento de bares e restaurantes é responsável pelo recolhimento de R$15 milhões por ano aos cofres do Estado da Bahia e de acordo com o secretário da Fazenda, a decisão de redução para 3% foi uma solução intermediária tomada pelo governador, já que a solicitação do setor era de 2%. Contudo, o benefício será condicionando à  celebração, por cada estabelecimento, de um Termo de Acordo com o estado, prevendo que o contribuinte implante em seu estabelecimento medidas que aprimorem o controle das vendas realizadas.

A iniciativa representará uma renúncia fiscal em torno de R$ 3 milhões por ano, mas segundo o secretário da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga, o objetivo é estimular o setor do turismo na Bahia, que passa por um bom momento e com a Copa das Confederações e a Copa do Mundo tende a aumentar ainda mais a sua representatividade "o Estado demonstra com essa medida que é um parceiro das empresas baianas e atua de forma integrada para promover o desenvolvimento econômico, sem esquecer a sustentabilidade da arrecadação de ICMS. É com o ICMS que a Sefaz viabiliza o progresso do Estado", ressaltou Petitinga.

Após a redução, a Bahia terá uma carga tributária equiparada a Santa Catarina, Paraíba, Espírito Santo e São Paulo, que já possuem a alíquota do ICMS no setor em 3%.

Fonte: SEFAZ-BA

SEFAZ/BA: Indisponibilidade Sistema da NFe


O Sistema de Autorização de NF-e da Sefaz/BA ficará indisponível neste sábado (20/10/2012) às 22h00min, com previsão de normalização às 10h00min de domingo (21/10/2012).
Esta interrupção decorre de manutenção que será realizada no Data Center e afetará os ambientes de Homologação e Produção.

O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ficará disponível para autorizar NF-e substituindo a Sefaz/BA. 

Os contribuintes usuários do programa Emissor de NF-e (gratuito) que forem usar o SCAN devem atentar para as seguintes orientações:

a)       O campo “Forma de Emissão” deve ser preenchido com a opção “Contingência SCAN”. Isso faz com que o Emissor envie automaticamente as NF-e para o SCAN.
b)       As NF-e enviadas para o SCAN devem ser emitidas nas séries de 900 a 999.
c)       A numeração da NF-e em cada nova série utilizada deve iniciar em 1.

Os contribuintes usuários de sistemas próprios de Emissão de NF-e deverão verificar com sua equipe de suporte interno se o sistema dispõe do recurso de operação com o SCAN, e em caso positivo realizar os procedimentos necessários.

Todos os contribuintes que usarem o SCAN devem considerar as seguintes informações: 
a)       Uma vez autorizada, a NF-e estará disponível para consulta no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), da mesma forma que as demais NF-e.
b)       Posteriormente, após o sincronismo das bases de dados, as NF-e autorizadas pelo SCAN ficarão disponíveis para consulta no site da Sefaz/BA.
c)       O Cancelamento de NF-e, autorizada pelo SCAN, pode ser realizado mesmo após a desativação do serviço pela Sefaz/BA, considerando o prazo definido na legislação (24 horas). 
d)       A Inutilização de Numeração no SCAN (para as séries de 900 a 999) pode ser realizada, mesmo após a desativação do serviço pela Sefaz/BA, considerando o prazo definido na legislação.
e)       Contribuintes que desejarem testar previamente a operação com o SCAN podem usar o ambiente de homologação deste sistema, através dos seguintes endereços de Web Services:

• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeRecepcao2/NfeRecepcao2.asmx  
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeRetRecepcao2/NfeRetRecepcao2.asmx 
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeCancelamento2/NfeCancelamento2.asmx  
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeInutilizacao2/NfeInutilizacao2.asmx  
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeConsulta2/NfeConsulta2.asmx  
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeStatusServico2/NfeStatusServico2.asmx

As consultas a NF-e enviada para o ambiente de homologação do SCAN devem ser feitas no endereço: http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/

Opcionalmente, os contribuintes podem usar as alternativas de contingência baseadas em Formulário de Segurança ou a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC).

Para maiores detalhes sobre as alternativas de contingência do Sistema NF-e consulte o manual de emissão de NF-e em contingência, disponível Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), no link “Legislação e Documentos/Manual de Contingência”.

Para mais informações sobre o Sistema NF-e utilize os canais de suporte a este sistema na Sefaz/BA:
Call Center:            0800 0710071 (horário administrativo)
Fale Conosco:        faleconosco@sefaz.ba.gov.br 
Suporte NF-e:    suportenfe@sefaz.ba.gov.br (para dúvidas técnicas do sistema informatizado)


16 de out. de 2012

Mudanças Tributárias Oneram Empresas


É impossível acompanhar e ficar bem informado sobre a legislação tributária no Brasil. Por hora são editadas 2,7 novas normas que alteram, complementam ou acrescentam regras às milhares já existentes e em vigor no país, alerta o presidente da Academia Mineira de Ciências Contábeis, Paulo Consentino.
Nesta área, a informática, ao contrário de agilizar, criou entraves pela facilidade que proporcionou aos legisladores de criar e editar regras sem muito critério e sem levar em conta o custo que isto representa para as empresas e para o país. Consentino cita um custo estimado em R$ 40 bilhões desta burocracia no Brasil, de acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do Espírito Santo, apresentado num encontro de contabilidade realizado naquele Estado. " mais que o orçamento do Ministério da Saúde", pontua.

É preciso levar em conta que cada Estado tem uma legislação para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e que cada um dos 5.800 municípios do país edita regras próprias do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Isto sem levar em conta os tributos da União. No site da Receita Federal, apenas a coletânea de normas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) tem 1.246 páginas. E o próprio órgão não dá garantias de que as informações ali estejam completas, tanto que ao abrir o link, antes do índice, aparece na página, em letras vermelhas, a seguinte advertência: "A Secretaria da Receita Federal do Brasil não se responsabiliza por erros e omissões porventura existentes nos textos desta coletânea, os quais não substituem os publicados no Diário Oficial da União".

Defasagem - Se a Receita não dá garantias das informações, menos ainda contadores e advogados, apesar de todo o esforço para se manterem atualizados e evitar problemas com o Fisco. Em seu escritório de contabilidade, Consentino mantém um funcionário para pesquisar diariamente as alterações e novas publicações na legislação tributária. Ele próprio não gasta menos de duas horas por dia para se atualizar, mas tem consciência de que acompanhar não significa estar totalmente informado, até porque, quando ele termina leitura, novas normas já entraram em vigor. Grandes empresas costumam ter mais de cem funcionários disponíveis em departamentos especializados para correrem atrás da burocracia e evitar multas que costumam ser muito pesadas. Há casos em que a empresa que deixar de informar que deve R$ 100,00 ao Fisco pode ser multada em R$ 5 mil.

"A situação gera um passivo contingencial muito grande", adverte, mesmo com assessores e um bom corpo jurídico. "São normas editadas sem critério, o Estado deveria levar em conta que as mudanças exigem treinamento, investimentos em software, algumas vezes em hardware e que tudo isto contribui muito para elevar custos", adverte.

Mas não é o que acontece. Um exemplo é o do Simples Nacional, criado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas, que nem bem se adaptaram já devem ingressar no Sintegra, o sistema instituído pelos estados para fazer o controle da compra e venda de mercadorias. Um pesadelo para os pequenos empresários. "O governo está correndo demais", observa o contabilista. Exemplo dessa pressa é o ponto eletrônico, cuja exigência foi adiada oito vezes pela impossibilidade de adaptação de todas as empresas. "Nós tentamos apagar incêndios, mas a insegurança é muito grande", completa.

Fonte: Diário do Comércio - DC

Comunicado importante para contribuintes que receberam o ADE de exclusão da RFB


I. Exclusão do Simples Nacional X Débitos Previdenciários

A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança – Codac, desta Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, comunica que foram identificados casos de listagem indevida de débitos de contribuições previdenciárias como motivadores para a exclusão do regime do Simples Nacional, para contribuintes que receberam os Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos em 03/09/2012 e 10/09/2012 e que já haviam parcelado ou quitado, até 21/08/2012, os saldos inadimplentes decorrentes de valores declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.

Em razão do problema ocorrido, informamos que os débitos de contribuições previdenciárias serão desconsiderados da relação de pendências que motivariam a exclusão dos contribuintes inadimplentes do regime do Simples Nacional.

Em 29 de outubro de 2012 esta Coordenação-Geral disponibilizará no sítio da RFB na internet, a situação atualizada dos demais débitos (de Simples Nacional e demais tributos federais, inclusive aqueles sob cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), para que os contribuintes que receberam os ADE possam efetuar a consulta de sua situação atualizada. Para os débitos que não constarem da nova consulta significa que foram regularizados ou desconsiderados.

Assim, sugerimos aos contribuintes que tiveram, exclusivamente, débitos listados indevidamente, que aguardem a disponibilização da nova consulta na data supracitada, contendo a situação atualizada dos débitos, antes de protocolizarem a impugnação do ADE de exclusão recebido. Esta orientação é aplicável aos contribuintes cujo prazo para apresentar a impugnação (30 dias após a ciência do ADE) não haja transcorrido até que a consulta atualizada seja disponibilizada.

Caso na consulta atualizada constem ainda débitos que a empresa entenda que são indevidos, poderá então protocolizar a impugnação na Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição, para que não venha a ser excluído indevidamente do Simples Nacional. A RFB analisará se a impugnação é procedente. Se positivo, a exclusão será cancelada; caso negativo, a impugnação será indeferida, acarretando a exclusão do contribuinte do Simples Nacional a partir do exercício 2013.

Quanto aos débitos previdenciários, embora não venham a ensejar a exclusão do devedor do Simples Nacional neste momento, continuarão sendo objeto de cobrança mediante outros procedimentos de iniciativa desta Codac, e, caso permaneçam inadimplidos, serão motivo para exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional no processamento a ser realizado em 2013, a qual terá efeitos em 2014.

II. Exclusão do Simples Nacional X Débitos do Simples Nacional já parcelados

Em relação aos ADE emitidos com data de 03/09/2012, para os contribuintes que possuíam apenas débitos do próprio regime do Simples Nacional e para os quais já haviam solicitado, até 03/09/2012, o seu parcelamento de acordo com a IN RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, esses ADE foram considerados nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, consoante disposto no ADE Nº 8, de 26 de setembro de 2012. Os ADE tornados nulos serão cancelados no sistema de controle e não ensejarão a exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal do Brasil

15 de out. de 2012

Receita libera pagamento da restituição do 5º lote do IR 2012

A Receita Federal começa a pagar nesta segunda-feira (15) o quinto lote de restituições do Imposto de Renda (IR) de pessoa física 2012. No total, serão depositados R$ 1,5 bilhão em restituições referentes aos anos 2008 a 2011. De acordo com a Receita, a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá pedi-la por meio da internet.
 
Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 1.542.538 contribuintes, totalizando R$ 1,43 bilhão, já acrescidos da taxa selic de 4,29%. Desse total, 8.224 referem-se aos contribuintes beneficiados pelo Estatuto do Idoso.

Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 17.759 contribuintes, totalizando R$ 33,4 milhões, já acrescidos da taxa selic de 15,04%. Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 5.799 contribuintes, totalizando R$ 13,4 milhões já acrescidos da taxa selic de 25,19%.

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 4.196 contribuintes, totalizando R$ 8,6 milhões, já atualizados pela taxa selic de 33,65%. No caso do lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 3.927 contribuintes, totalizando de R$ 6,5 milhões, já atualizados pela taxa selic de 45,72%.

As consultas ao lote podem ser feitas por meio do site da Receita Federal na internet ou pelo Receitafone, no número146.

O Fisco lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

A Receita Federal informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: G1

10 de out. de 2012

BA – Divulga Site com Margens para Cálculo do ICMS


A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia divulgou endereço eletrônico para a consulta das Margens de Valor Agregado (MVAs) utilizadas no cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por substituição tributária nas operações realizadas com contribuinte baiano. Nesse regime, uma empresa recolhe o imposto antecipadamente em nome das demais da cadeia produtiva.

Já estão publicadas no site o MVA a ser utilizado nas operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; material de limpeza; bebidas quentes; brinquedos; bicicletas; e medicamentos, destinadas ao território baiano.

O endereço é o www.sefaz.ba.gov.br Legislação/Textos Legais/RICMS-2012/Anexo I.

Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a iniciativa é positiva em razão das inúmeras normas que são publicadas diariamente pelos Estados alterando a MVA dos produtos. “Se um site nacional como o do Confaz, já que os convênios e protocolos são lá firmados, pudesse unificar uma base de dados com as margens atualizadas de todos os produtos para todos os Estados seria ainda melhor”, afirma. Hoje, os contribuintes são obrigados a consultar o regulamento do ICMS de cada Estado com o qual opera para saber qual margem usar para cada produto referente ao Estado.

A novidade em relação ao Estado da Bahia foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira por meio dos Despachos nº 197 e 198 do secretário executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Manuel dos Anjos Marques Teixeira.

Fonte: Valor Econômico

8 de out. de 2012

Adsoft Informa


Adsoft informática informa a todos contadores e clientes, que a SEFAZ esta fiscalizando e autuando em R$ 1.380,00 (um mil e trezentos e oitenta reais) por impressora fiscal os contribuintes que não atualizaram a versão do aplicativo junto à mesma. Informamos também que todos os clientes mantenedores da nossa empresa e que estão financeiramente em dia,  estão com a versão do aplicativo devidamente atualizada em seus computadores, porém à atualização no site não temos como realizar, pois é de responsabilidade de cada contribuinte cadastrado junto a SEFAZ. Para a atualização desta informação o contribuinte ou o contabilista do mesmo, quem detiver os dados para acesso (login e senha), deve realiza-la a fim de evitar a penalidade acima referida.

Sempre que atualizamos nossos clientes, informamos a necessidade de atualizar a versão do aplicativo junto a SEFAZ, e registramos na ordem de serviço a referida solicitação, mas infelizmente esses dados não são atualizados e há casos de multa para o cliente por diferença entre a versão cadastrada e a utilizada. Informamos que a versão válida atualmente e que está em nossos clientes mantenedores é a 12.0.0 e o nome do aplicativo SIAF. Nosso CNPJ é 00.284.902/0001-05. Desde já agradecemos a cooperação de todos e nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.

Adsoft Informática

5 de out. de 2012

Simples Nacional terá novo mecanismo de fiscalização em 2013


No próximo ano entrará em vigor o Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional (Sefisc), que permitirá o compartilhamento de dados de todas as empresas que fazem parte do regime tributário entre os Fiscos das três esferas públicas (municipal, estadual e federal).

O Sefisc também vai unir forças, elevando o poder da fiscalização sobre as empresas que do Simples Nacional.
Assim, um auto de infração sobre a empresa de qualquer auditor, seja municipal, estadual ou federal, será válido para os oito tributos que fazem parte do Simples Nacional e os débitos podem ser executados e lançados na Dívida Ativa.

“A empresa do Simples que for autuada será conduzida pelo ente federado que a autuou. Por exemplo, se o auditor fiscal for do Estado, a Receita Estadual levará à frente até o final do processo, mas o lançamento na Dívida Ativa depende de convênios entre os poderes”, explicou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Segundo ele, a fiscalização é mais uma etapa do Simples Nacional, regime que permite tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, como a simplificação e redução da carta tributária.

“Essas empresas têm sido o motor do desenvolvimento econômico ao liderar a criação e a manutenção de empregos, mesmo diante de crises internacionais, pois elas fortalecem o mercado local e regional. Contudo, precisamos separar o joio do trigo e a fiscalização terá como meta reduzir a inadimplência dos pagamentos e a sonegação fiscal”, apontou Silas.

Na avaliação de Leonilson Lins de Lucena, secretário executivo da Receita do Estado da Paraíba, o que está por trás dos prejuízos da sonegação fiscal “não é apenas o tributo do Simples em si que o Estado deixa de receber para aplicar nas políticas públicas”.

“Uma empresa que sonega estará competindo em vantagens desleais com as demais que pagam seus tributos em dia, gerando injustiça fiscal. A nossa expectativa é que o Sefisc seja a alavanca que faltava para uma fiscalização efetiva e justa desses contribuintes”, destacou.
Já José Honorato de Souza, delegado da Receita Federal em João Pessoa, considera de extrema importância a integração das três esferas para monitorar o Simples.

“O Sefisc será um marco para os auditores das três esferas, pois vai somar esforços e potencializar a fiscalização do Simples. Precisamos avançar e melhorar a eficiência para promover a concorrência mais leal entre as empresas do mercado”, disse.

O novo mecanismo de fiscalização foi um dos temas abordados durante o V Seminário Estadual do Simples Nacional, realizado na quarta-feira, 26, em João Pessoa.

Fonte: TI Inside

4 de out. de 2012

Receita libera consulta de mais um lote de restituições do IR


Receita Federal informou nesta quinta-feira que vai liberar, na próxima segunda-feira (8), a partir das 9 horas, consulta ao lote de restituição multiexercício do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No dia 15 de outubro será creditado um montante de R$ 1,5 bilhão, simultaneamente, referente às restituições do quinto lote do exercício de 2012 (ano calendário 2011), residual do exercício de 2011 (ano calendário 2010), residual de 2010 (ano calendário de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário.
A Receita informa que serão atendidos 1.542.538 contribuintes do exercício de 2012, totalizando R$ 1,437 bilhão, em valor já acrescido da taxa Selic de 4,29% (referente à variação do período entre maio de 2012 e outubro de 2012). Além disso, o lote atenderá também 8.224 contribuintes abrangidos pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), correspondendo R$ 27,8 milhões. Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 17.759 contribuintes, totalizando R$ 33,4 milhões, já acrescidos da taxa Selic de 15,04 % (maio de 2011 a outubro de 2012).
Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 5.799 contribuintes, envolvendo R$ 13,4 milhões, já acrescidos da taxa Selic de 25,19% (maio de 2010 a outubro de 2012). Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 4.196 contribuintes, totalizando R$ 8,6 milhões, já atualizados pela taxa Selic de 33,65% (período de maio de 2009 a outubro de 2012). Em referência ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 3.927 contribuintes, somando R$ 6,5 milhões, já corrigidos pela taxa Selic de 45,72% (período de maio de 2008 a outubro de 2012).
A consulta sobre a liberação da restituição poderá ser realizada por meio da página da Receita na internet ou pelo "Receitafone", por meio do número 146. A Receita Federal informa que caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a central de atendimento no telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.


Fonte: Ayr Aliski, da AGENCIA ESTADO

2 de out. de 2012

Programa da Receita dá oportunidade de corrigir declarações e evitar multa




A Receita Federal lançou ontem, o Programa Alerta, que dá aos contribuintes a oportunidade de corrigir erros nos dados informados ao órgão antes que seja aberto um procedimento formal de fiscalização. A Receita está postando comunicações nos Correios, alertando sobre inconsistências nos dados informados por três tipos de pessoas jurídicas. A divergência entre o que foi declarado pelas empresas e a estimativa do Fisco chega a R$ 3,154 bilhões.

Estão sendo avisadas empresas que realizaram vendas para o governo federal, contribuintes do setor de bebidas e entidades de assistência social que se declararam isentas da contribuição previdenciária, mas não apresentaram o certificado de isenção. O subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, destaca que o alerta não significa que esses contribuintes tentaram sonegar ou fraudar o Fisco.

“Não estamos afirmando que o contribuinte praticou algum tipo de infração, mas que no nosso cruzamento preliminar aparece divergência [entre as informações prestadas e o banco de dados da Receita]”, disse. De acordo com ele, empresas que não se regularizarem - corrigindo as divergências ou pagando o imposto devido – serão alvo de fiscalização a partir de 1° de dezembro. Nesse caso, estarão sujeitas a multa de 75% sobre a diferença entre o que foi declarado e o cálculo do Fisco.

Dos três grupos de contribuintes selecionados para receber o aviso, as entidades de assistência social foram as que apresentaram o maior valor em inconsistência de dados. No total, 2.091 entidades se declararam isentas de recolher R$ 2,8 bilhões em impostos entre 2010 e 2011.

De acordo com a legislação, elas precisam ser cadastrados no Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para ter direito ao benefício, o que não ficou comprovado. “Essas entidades precisam comparecer às unidades da Receita e apresentar cópia ou original do certificado [atestando o direito à isenção]”, afirmou o subsecretário de Fiscalização.

Em se tratando das empresas que vendem para o governo, levantamento preliminar mostrou divergência de R$ 100 milhões entre o tributo declarado por 105 contribuintes e o que foi apurado pela Receita em 2009 e 2010. Para o setor de bebidas, a diferença ficou em R$ 200 milhões para 23 contribuintes, valor referente a 2010 e 2011. As correções nas informações prestadas por essas pessoas jurídicas podem ser feitas no site da Receita na internet, por meio de declaração retificadora.

Segundo a Receita Federal, a seleção de um grupo de contribuintes para receber o alerta não dispensa os demais de promover a retificação espontânea das declarações prestadas à Receita, nem atesta sua regularidade fiscal. O programa, que deve ter novas etapas, foi executado em maio em caráter piloto junto a empresas optantes pelo benefício do lucro presumido. A aplicação resultou na recuperação de R$ 122 milhões, sendo que, inicialmente, a divergência tributária estimada era de R$ 922,4 milhões.

Fonte: InfoMoney

1 de out. de 2012

Fator Acidentário terá nova base de cálculo

Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram portaria com os índices por atividade econômica que serão utilizados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2012, com vigência a partir do ano que vem. Os fatores individualizados por empresa serão divulgados no dia 30 de setembro nos sites da Previdência e da Receita, com acesso mediante senha.
A Portaria MPS/MF n. 424/2012, assinada pelo ministro Garibaldi Alves Filho, também regula o processamento e julgamento das contestações e recursos administrativos pelas empresas contra os FAP que serão a elas atribuídos. As companhias terão de 1º de novembro a 4 de dezembro para preencher um formulário eletrônico de contestação.
O advogado Theodoro Vicente Agostinho, do Simões Caseiro Advogados, afirma que a divulgação não alterou significativamente o cenário anterior. Com isso, os critérios do polêmico fator continuarão sendo motivos de brigas de diversas empresas na Justiça no próximo ano, cenário que se repete desde 2010.
Segundo Daniel Báril, do Silveiro Advogados, os contribuintes devem analisar e confirmar se o número de ocorrências consideradas para cálculo do FAP está de acordo com o registrado pela Previdência. Ele afirma que a tendência do governo tem sido responder que o cálculo do FAP está certo.
Mas, mesmo sem a chance de êxito, o escritório deve trabalhar para nos próximos 30 dias preparar os recursos. “Temos visto muitos erros de cálculo e é possível, com a apresentação dos documentos, mudar o fator”, afirma. Segundo o advogado, são muito comuns os erros nos setores aéreo e de construção civil.
Theodoro Agostinho afirma que a orientação seguirá a mesma: que a empresa siga atenta ao trabalho na prevenção de acidentes e que vale o questionamento na via administrativa. “Quando o FAP é questionado, sua cobrança é suspensa. Se for negado, pode-se buscar a alteração na Justiça, quando também há a suspensão. São duas estratégias para questionar o FAP”, afirma. Para ele, os erros devem continuar em larga escala e os custos para as empresas acabam sendo transferidos para o consumidor final.
Na Justiça ainda há um impasse. A definição final deve vir do Supremo Tribunal Federal (STF), que já tem autuado um recurso extraordinário (RE 676.076) cujo tema, a aplicação do FAP, foi suscitado para que os ministros deliberem sobre o reconhecimento da repercussão geral. O último andamento do recurso (20 de março) mostra que ele está concluso à relatora, ministra Cármen Lúcia. Porém, com o julgamento do Mensalão o caso deve demorar a entrar em pauta.
“A metodologia segue sendo questionada. O FAP precisa ser mais transparente”, diz Agostinho. Não são divulgados os critérios da alíquota, nem o enquadramento de outras empresas, o que segundo advogados fere o contraditório e a ampla defesa.
O FAP, que considera informações específicas de cada contribuinte, aumenta ou diminui o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade das empresas, classificados em leve, médio e grave. O FAP vai de 0,5% a 2%, ou seja, a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a até 6% sobre a folha salarial. O enquadramento de cada empresa depende do volume de acidentes e os critérios de cálculo consideram índices de frequência, gravidade e custo.
As empresas devem ter dados de todos os acidentes de trabalho, os laudos obrigatórios de engenharia e segurança de trabalho e todas as Comunicações de Acidente do Trabalho (CATs).
Fonte: Diário Comércio Indústria por Andréia Henriques