A
partir de 1º novembro, as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o
novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso contrário, não serão aceitas pela
Caixa Econômica Federal para a liberação do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS).
O novo TRCT detalha
as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas
rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são
discriminadas as férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a
conferência dos valores pagos.
O TRCT será utilizado junto com dois documentos: o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação para as rescisões de contrato com período superior a um ano de serviço.
O TRCT será utilizado junto com dois documentos: o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação para as rescisões de contrato com período superior a um ano de serviço.
Assistência
obrigatória
Em todo contrato com
mais de um ano de duração são obrigatórias a assistência e a homologação da
rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O
objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias,
além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e os deveres
decorrentes do fim da relação empregatícia.
O secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, explica que até 31 de outubro as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. "Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão".
O secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, explica que até 31 de outubro as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. "Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão".
Para acessar a
íntegra da portaria 1.057 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato
de Trabalho, de Quitação e de Homologação clique aqui
Fonte: CRCBA - CFC
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