quinta-feira, 31 de maio de 2012

Veja como a taxa básica de juros influencia a economia


A taxa de juros é o instrumento utilizado pelo BC (Banco Central) para manter a inflação sob controle ou para estimular a economia. Se os juros caem muito, a população tem maior acesso ao crédito e consome mais. Este aumento da demanda pode pressionar os preços caso a indústria não esteja preparada para atender um consumo maior.

Por outro lado, se os juros sobem, a autoridade monetária inibe consumo e investimento --que ficam mais custosos--, a economia desacelera e evita-se que os preços subam --ou seja, que ocorra inflação.

Com a redução da taxa básica de juros (Selic), o BC também diminui a atratividade das aplicações em títulos da dívida pública. Assim, começa a "sobrar" um pouco mais de dinheiro no mercado financeiro para viabilizar investimentos que tenham retorno maior que o pago pelo governo. Se a taxa sobe, ocorre o inverso.

É por isso que os empresários pedem corte nas taxas, para viabilizar investimentos, ainda mais em tempos de crise, como agora. Nos mercados, reduções da taxa de juros viabilizam normalmente migração de recursos da renda fixa para a Bolsa de Valores.

Em um cenário normal, é também por esse motivo que as Bolsas sobem nos Estados Unidos ao menor sinal do Federal Reserve (BC dos EUA) de que os juros possam cair.

Quando o juro sobe, acontece o inverso. O investimento em dívida suga como um ralo o dinheiro que serviria para financiar o setor produtivo.

Selic

Selic é a sigla para Sistema Especial de Liquidação e Custódia, criado em 1979 pelo Banco Central e pela Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) com o objetivo de tornar mais transparente e segura a negociação de títulos públicos.

O Selic é um sistema eletrônico que permite a atualização diária das posições das instituições financeiras, assegurando maior controle sobre as reservas bancárias.

Hoje, Selic identifica também a taxa de juros que reflete a média de remuneração dos títulos federais negociados com os bancos. A Selic é considerada a taxa básica porque é usada em operações entre bancos e, por isso, tem influência sobre os juros de toda a economia.

Copom

O Copom foi instituído em junho de 1996 para estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros.

O colegiado é composto pelo presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, e os diretores de Política Monetária, Política Econômica, Estudos Especiais, Assuntos Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro, Fiscalização, Liquidações e Desestatização, e Administração.

O Copom se reúne em dois dias seguidos. No primeiro dia da reunião, participam também os chefes dos seguintes: Departamento Econômico (Depec), Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin), Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep), além do gerente-executivo da Gerência-Executiva de Relacionamento com Investidores (Gerin).

Fonte: Folha UOL

quarta-feira, 30 de maio de 2012

RFB muda acesso com Certificado Digital


A Receita Federal informa a todos os usuários do Portal e-CAC que, a partir do dia 31/05/2012, haverá mudanças no acesso com Certificado Digital. A alteração será necessária por motivo de expiração do prazo dos certificados emitido pelo Serpro e, apesar de não afetar a disponibilidade do serviço, exigirá que o usuário, por meio de download e instalação da nova cadeia de certificados, faça as adaptações necessárias para que ocorra a devida atualização. Caso não sejam feitas essas atualizações, o acesso ao sistema poderá ficar comprometido.
Na página de entrada do e-CAC, o usuário encontrará todas as orientações necessárias à instalação da nova cadeia de certificados, inclusive com a disponibilização do respectivo programa para download.
Os novos certificados emitidos estão no padrão SHA2 (ICP-Brasil), cujos requisitos de uso são: nova cadeia de certificados instalada nas estações de trabalho dos contribuintes/ usuários do e-CAC e sistema operacional Windows, na versão Windows XP com Service Pack 3 – SP3, ou superior. Porém, se o sistema operacional não for Windows, será necessário o uso da função de "hash SHA-2" (o usuário deve verificar junto ao fornecedor se o sistema existente suporta o uso dessa função).
Fonte: Receita Federal

Cartão de crédito concentra 74,8% das dívidas de famílias, diz CNC


Do total de famílias brasileiras que, no mês de maio, estavam endividadas, 74,8% disseram estar devendo no cartão de crédito, motivo pelo qual essa modalidade de pagamento foi apontada como a principal dívida das famílias no período pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nesta terça-feira (29).
Os carnês de loja aparecem na mesma pesquisa como o segundo tipo de dívida mais citado. Eles foram apontados por 20,4% dos consumidores endividados. Em terceiro lugar vem o crédito pessoal, citado por 13,3%.

Entre as famílias com renda de até 10 salários mínimos (até R$ 6.220,00), o cartão de crédito esteve ainda mais presente entre as dívidas, sendo apontado por 75,2% dos entrevistados. O carnê de loja ficou em segundo lugar entre os principais tipos de dívida, apontado por 21,1% dos que se incluem nessa faixa de renda, enquanto o crédito pessoal foi citado por 13,4% dos entrevistados.

A pesquisa apontou, ainda, que o percentual de famílias que relatou possuir dívidas entre cheque pré-datado, cartão de crédito, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguros recuou em maio de 2012, alcançando 55,9%, ante 56,8% em abril de 2012.

O número de famílias endividadas continua em patamar inferior ao observado em maio de 2011, quando 64,2% haviam declarado ter dívidas.

Embora o percentual de famílias endividadas tenha recuado entre os meses de abril e maio de
2012, o percentual daquelas que possuem dívidas ou contas em atraso aumentou pelo quarto
mês consecutivo, alcançando 23,6% do total, diz a CNC.

O percentual de famílias sem condições de pagar suas contas em atraso também aumentou, passando de 6,9% para 7,8%. Tanto os indicadores de endividamento quanto os de inadimplência permaneceram em patamar inferior ao registrado no mesmo período do ano anterior.

Fonte: Agência Estado / por G1

terça-feira, 29 de maio de 2012

Conselho isenta ICMS de rações animais



As rações animais e as matérias-primas necessárias à sua fabricação, vendidas para municípios atingidos por estiagem, estão isentas do pagamento do ICMS. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em reunião extraordinária realizada na sexta-feira.

A isenção beneficia contribuintes de municípios de seis Estados brasileiros que estão em situação de emergência ou calamidade pública por causa da estiagem que atinge o semi-árido.

 A isenção vale para operações interestaduais de produtos para os municípios listados no Convênio ICMS nº 54, publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU). Serão beneficiados contribuintes situados nos Estados da Bahia, Pernambuco, Alagoas, Piauí, Paraíba, Rio Grande do Norte.

 Em uma operação normal, a venda da ração animal por uma empresa do Estado de São Paulo para a Bahia seria tributado com alíquota de 7%. Agora, está isenta até que a situação dos municípios se normalize. "O vendedor deve registrar que a saída da mercadoria está isenta e citar o número do convênio na nota fiscal", afirma a advogada Graça Lage, da Lex Legis Consultoria Tributária.

 Segundo ela, a isenção do ICMS para a ração animal e seus insumos já vale desde 1997, mas apenas para as operações internas. "Nas vendas interestaduais há somente a redução da base de cálculo do imposto, benefício que foi ampliado agora para os municípios atingidos pela seca", diz. (BP)
  
Fonte: Valor Econômico / por Fenacon

Notícia: Receita implantará Sped Social em janeiro de 2013



Cinco anos após a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Receita Federal do Brasil vai implantar no país, a partir de janeiro de 2013, a Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social). O objetivo é eliminar, numa primeira etapa, o papel usado na impressão de folhas de pagamento e, numa segunda fase, o Livro de Registro de Empregados. Com a mudança, serão reunidos num só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos públicos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A principal novidade que será introduzida pelo chamado Sped Social, segundo Antônio Baião de Amorim, membro da Câmara de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), é a conferência automática de dados, que ficarão disponíveis numa base única. Na verdade, o Sped Social vai unificar créditos previdenciários e trabalhistas, para facilitar o trabalho do Fisco, explica Amorim. Porém, do ponto de vista do contador e das empresas, será uma tarefa árdua a mais, que elevará o custo para ambos os lados.

"Este é mais um módulo que o governo coloca em prática, mas as empresas não têm ainda estrutura administrativa para lidar com outra mudança. Elas estão se adaptando aos outros Speds e já têm que introduzir mais um, sob o risco de receberem multas pesadas", prevê o contador. "Por isso, fica muito difícil fazer um planejamento para se adaptar gradativamente a mais uma mudança. Depois do Social, começará a implantação do Sped Financeiro, de maneira a substituir toda a documentação das empresas por informações digitais", completa Amorim.

O projeto ainda não foi detalhado pela Receita Federal, mas o programa divulgador deve estar disponível a partir de 12 de dezembro, para começar a ser usado em 2013. Já foi descartada a proposta inicial de retroagi-lo cinco anos, o que foi um alívio para as empresas, destaca o especialista. Ele ressalta, ainda, que a alteração vai tornar inócua a presença física do fiscal dentro das empresas, como ocorre hoje. Isso porque a fiscalização será automática e qualquer problema será detectado no momento do envio dos dados, como acontece hoje, por exemplo, com a Nota Fiscal Eletrônica (NFE).

O que o Sped Social, além da folha de pagamento e do registro de empregados, vai transmitir num único arquivo informações prestadas em separado, atualmente, no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRRF) e o Manad, um manual do qual constam todas as informações necessárias para a geração do arquivo digital a ser apresentado à Secretaria da Receita Previdenciária, para ser entregue ao Auditor Fiscal da Previdência Social.

As informações fornecidas pelos contribuintes servirão para alimentar os sistemas de bancos de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho, e de créditos com registros de todas as contribuições apuradas e devidas.

Fonte: Estado de Minas

Por que emitir Documentos Fiscais?


Por Jean Marcel Ramos 

Não é novidade que a contabilidade é um importante se não o mais eficiente sistema de controles da empresa, mas é lamentável que muitos empresários não se dão conta de tamanha importância, menosprezando a atenção a ela devida. Mas além de uma excelente ferramenta gerencial a contabilidade tem outros interessados. No caso dos fornecedores, eles pedem a contabilidade da empresa para verificar a disponibilidade de crédito que pode ser auferida. O mesmo acontece com bancos. A mínima informação que um banco exige antes de abrir uma conta de pessoa jurídica é o faturamento da empresa, e caso este esteja com valores abaixo da realidade, pela falta de escrituração fiscal com certeza o gerente irá liberar um crédito menor à empresa, caso ele desconfie da idoneidade das informações apresentadas pior ainda, há o risco de a conta nem ser aberta.

Para ter a contabilidade em dia, e expressar o real faturamento da empresa, é necessário que todos os documentos fiscais sejam devidamente escriturados, para a devida apuração das informações necessárias não só à empresa, mas também aos terceiros, interessados em sua contabilidade.

Neste momento há perguntas que a alguns empresários ainda fazem: “Preciso tirar notas fiscais de todas as transações? Isso Não vai aumentar o valor dos impostos que minha empresa paga? Qual a vantagem de tirar notas fiscais?” A resposta que o contador deve da é clara e objetiva: Sim, crie consciência de que é necessário que o total  faturado, seja devidamente notificado fiscalmente, tanto quanto as despesas correspondentes. Esse conjunto de informações só facilita a gestão por parte da administração da empresa, mas para que seja feito um planejamento para que a empresa reduza custos e pague menos impostos (por exemplo), devem ser registrados também, todos os documentos à título de despesas que a empresa venha a ter, e aí vem o velho cuidado o contador deve ter com o princípio contábil da entidade, então essas são as orientações que devem ser levadas a conhecimento dos amigos da classe empresária, em geral, clientes da classe contabilista.

A obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais está prevista em lei 8.846/94 em seu art. 1º diz que: “A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente... deverá ser efetuada... no momento da efetivação da operação” .  Isso dá a entender que a emissão é obrigatória a seguir a mesma legislação trata da não emissão de Notas em seu art. 2º que diz: “Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos... a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações a que se refere o artigo anterior, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.” Opa, caracteriza omissão de receita.

Nos termos do art. 3º da mesma legislação, observamos a determinação da aplicação de multa de 300% sobre o valor dos produtos e os impostos normais cobrados integralmente, além disso   segundo trata o art. 1º lei 8.137/90 e seus incisos “Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)” sob pena de 2 a 5 anos e multas, algum problema em não emitir Notas Fiscais sob alegação de pagar menos impostos? Além de todas essas multas pesadas o art. 256 do Regulamento do Imposto de Renda diz que “A falsificação, material ou  ideológica, da escrituração e seus comprovantes, ou demonstração financeira, que tenha por objeto eliminar ou reduzir o montante de imposto devido, ou diferir seu pagamento, submeterá o sujeito passivo a multa, independentemente da ação penal que couber.
Além de todas essas punições a empresa pode ser enquadrada em diversas legislações que tratam da ordem sobre as operações Fiscais, Comercias e Financeiras, inexatas, apresentadas a terceiros como a citada lei de sonegação fiscal, a lei de crimes contra investidores, lei do colarinho Branco (Crimes contra o tesouro nacional) além de outros crimes contra a ordem econômica e tributária Nacional.

Via de regra, pode-se observar que a falta de escrituração contábil acontece nas pequenas e médias empresas (geralmente optantes do Simples Nacional), onde geralmente as negociações são menos expressivas no cenário comercial em geral, e, sobretudo a gestão fica sob responsabilidade de poucas pessoas, quando não de um único administrador, ou o(s) próprio(s) sócio(s).

Contudo, em um mundo globalizado onde empresas cada vez mais negociam internacionalmente e também por meio eletrônicos como a internet, muitas empresas pequenas podem despertar o interesse das grandes multinacionais que existem no mercado interessadas em investir, e até mesmo de investidores interessados em obter lucros com retorno de investimentos em pequenas empresas.

Percebemos então a importância que deve ser dada à escrituração de documentos fiscais referentes as receitas e despesas da empresa, e que é preciso convencer a classe empresária que não há vantagens em não emitir de documentos fiscais, ou em omitir de receitas e despesas da empresa, afinal é dever do contador orientar seu cliente para que tudo seja feito conforme as regras estabelecidas na legislação, e sobretudo, fazer seu cliente tenha um sono mais tranquilo.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Governo prepara fusão de impostos


Depois das mudanças na remuneração na caderneta de poupança, a presidente Dilma Rousseff prepara uma ampla reforma em dois dos mais complexos tributos cobrados no País: as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS).
A proposta já foi levada à análise da presidente na sexta-feira passada pelos secretários Nelson Barbosa (executivo da Fazenda) e Carlos Alberto Barreto (Receita Federal), numa conversa da qual participou também o empresário Jorge Gerdau.
Ela prevê a unificação da Cofins e do PIS. A fusão dará origem a uma nova contribuição, que terá uma sistemática de cobrança mais simples.

O governo alega que as modificações trazem vantagens para as empresas e também para o Fisco. A alteração exige apenas uma lei ordinária e pode ser feita por medida provisória (MP).

Com a mudança, a presidente pretende dar mais um passo importante na sua estratégia de reformar o sistema tributário em fatias. Ela evitou o caminho dos governos anteriores, que perseguiram reformas amplas e ambiciosas e fracassaram.

O PIS e a Cofins são tributos cobrados de duas formas: cumulativa e não cumulativa. Na forma não cumulativa, que é a mais nova e abrange a maioria das empresas, o que é pago em uma etapa de fabricação vira crédito a ser descontado na nova etapa.

Ocorre que, hoje, nem tudo o que uma empresa adquire para sua produção dá direito a créditos tributários. Há uma série de exceções e esse é um dos principais focos de complicação. As empresas precisam montar grandes estruturas para lidar com essas regras.

Segundo apurou o Estado, a proposta ataca esse problema, ao garantir que todos os insumos passarão a gerar crédito. A expectativa é que essa mudança simplificará a vida não só das empresas, mas também da Receita, que terá mais facilidade em fiscalizar. Isso só foi possível com a implantação da nota fiscal eletrônica. Nela, haverá um campo específico para informar sobre a aquisição de insumos.

Alíquota. Há, porém, um problema que faz com que Dilma esteja cuidadosamente preparando terreno para a mudança. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo. O nível deverá ficar acima dos 9,25% que hoje são cobrados de quem está na sistemática não cumulativa.

O governo ainda não decidiu se o sistema cumulativo será ou não mantido após a fusão dos dois tributos. O que já está certo é que serão preservadas todas as desonerações de PIS-Cofins que o governo concedeu nos últimos anos. Por essa razão, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel acha que não haverá a simplificação desejada: "É como querer emagrecer sem abrir mão de uma dieta rica em gorduras."
Por Adriana Fernandes, Lu Aiko Otta, Vera Rosa - Brasília - O Estado de S.Paulo