A SEFAZ do estado da Bahia através do decreto 15.163/2014 de
30/05/2014 alterou o regulamento de ICMS do estado. Dentre as alterações do
referido decreto está a impossibilidade de cancelamento de NF-e via
administrativa após o prazo de 24 horas de emissão da mesma. O mesmo decreto
orienta que após vencido o prazo de 24 horas o contribuinte deverá emitir uma NF-e de
devolução das mercadorias informando no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES da
nota fiscal de entrada a referida NF-e e os motivos de incorreção da mesma.
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