18 de jul. de 2014

SEFAZ/BA - Alteração na Legislação sobre cancelamento de NF-e


A SEFAZ do estado da Bahia através do decreto 15.163/2014 de 30/05/2014 alterou o regulamento de ICMS do estado. Dentre as alterações do referido decreto está a impossibilidade de cancelamento de NF-e via administrativa após o prazo de 24 horas de emissão da mesma. O mesmo decreto orienta que após vencido o prazo de 24 horas  o contribuinte deverá emitir uma NF-e de devolução das mercadorias informando no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES da nota fiscal de entrada a referida NF-e e os motivos de incorreção da mesma. 

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