21 de jun. de 2012

Contribuintes da Bahia ganham cartilha com orientações sobre o SPED



SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Na Bahia, entidades de classes, empresários e o poder público uniram forças para elaborar a cartilha do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), lançada na terça-feira, 19.
O objetivo é orientar os empresários, contadores, consultores e advogados sobre a modernização das obrigações tributárias acessórias.
Para Luiz Alberto Petitinga, secretário da Fazenda, a cartilha será um facilitador dos processos entre o Fisco estadual e os empresários.
“Essa iniciativa é um grande avanço na relação entre Fisco e contribuinte, ajudando na compreensão do ponto de vista tributário pelos empresários. Tenho certeza que a Escrituração Fiscal trará muitos ganhos, não só para as empresas como para a Secretaria da Fazenda, que terá um controle maior das transações fiscais”, afirmou.
Desde 2006 as empresas, de acordo com a faixa de faturamento, são obrigadas a transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e até 2014 todas terão que entregar suas obrigações acessórias através do SPED, exceto as enquadradas no Simples Nacional.
“Nesta parceria, a Secretaria da Fazenda foi responsável pela elaboração do conteúdo, que exigia informações mais técnicas. O desafio foi disponibilizar essas informações numa linguagem mais acessível aos contribuintes”,  ressaltou Paulo Medrado, gerente de automação fiscal da Secretaria da Fazenda.
De acordo com Antônio Félix Mascarenhas, diretor de Administração Tributária da Região Metropolitana e coordenador do grupo de trabalho EFD, além da cartilha, outras medidas para que as empresas se adaptem ao SPED vêm sendo tomadas.
Como exemplo, Mascarenhas cita a criação de grupos disseminadores do SPED para divulgar a cartilha também nas cidades de Feira de Santana, Vitória da Conquista, Barreiras, Itabuna e Salvador.
A cartilha é uma importante ferramenta para que as empresas se organizem, avalia Adhvan Furtado, superintendente de Comércio e Serviços da Secretaria de Indústria e Comércio (SICM).
“A cartilha é uma solução consciente para capacitar os empresários e estimular que se organizem e estejam prontos a fornecer as informações necessárias”, disse.
Do processo de elaboração da cartilha participaram a Secretaria da Fazenda, a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia (FCDL), o Conselho Regionais de Contabilidade (CRC-BA), a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação regional Bahia (Assespro) e o Sindicato das empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do estado da Bahia (Sescap-BA).

Fonte: TI Inside

18 de jun. de 2012

Impostômetro atinge R$ 700 bilhões na terça-feira


 O Impostômetro vai chegar aos R$ 700 bilhões em tributos pagos pelos brasileiros na terça-feira, às 21 horas, de acordo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Em 2011, a marca foi alcançada no dia 27 de junho, oito dias mais tarde do que este ano. A contagem considera os tributos federais, estaduais e municipais pagos desde 1º de janeiro.
"Apesar de a crise mundial continuar ameaçando o desempenho da economia global, de as projeções para o Produto Interno Bruto (PIB) recuarem este ano e dos incentivos fiscais oferecidos pelo governo, como redução do IPI para manter as vendas de alguns setores produtivos específicos, a carga tributária brasileira não diminui", disse o presidente da ACSP, Rogério Amato, em nota distribuída à imprensa.
Na terça-feira, a população da cidade de São Paulo vai alcançar os R$ 15 bilhões pagos em tributos. Entre as cidades do Estado que mais recolheram tributos este ano estão Campinas, que terá colaborado com R$ 1,4 bilhão para a marca geral do Impostômetro, São José dos Campos, com R$ 969 milhões, Sorocaba, com R$ 881 milhões, e Santos, com R$ 753 milhões.
A virada para a marca de R$ 700 bilhões pode ser acompanhada tanto no painel que fica na Rua Boa Vista, no Centro, quanto no site do Impostômetro na internet.
Fonte: Estadão

Nota Fiscal Eletrônica é usada por golpistas virtuais para atacar consumidor


Os golpistas virtuais estão usando a Nota Fiscal Eletrônica para aplicar golpes nos consumidores, em compras feitas em lojas físicas ou pela internet.
Os cyber criminosos estão aproveitando a obrigatoriedade das empresas de enviarem um e-mail contendo o documento fiscal junto com o boleto de pagamento, para enviarem e-mails falsos passando-se por lojas de grandes marcas. Por meio do e-mail, eles fornecem um link, que ao ser clicado, rouba os dados dos usuários.
De acordo com a Nodes Tecnologia, empresa de softwares antivírus, nesta época de fim de ano, quando as compras on-line aumentam, a probabilidade de os hackers se aproveitarem desta nova modalidade de crime é muito grande.
Cuidados
O diretor da Nodes Tecnologia, Eduardo Freire, recomenda que os usuários fiquem atentos à origem dos e-mails, antes de clicar nos links oferecidos.
Outra sugestão é padronizar o cadastramento de e-mails. Assim fica mais fácil para o usuário saber se aquela nota fiscal deveria realmente chegar àquele endereço de e-mail ou se deveria chegar a outro endereço.
Certifique se o número do pedido e as informações do produto conferem com o que você realmente comprou. Outra opção é entrar no site da Receita Federal e conferir se a chave numérica para anota fiscal eletrônica é válida. Uma dica importante é manter seu sistema operacional e todos os programas do computador sempre atualizados.
Fonte:http://www.infomoney.com.br/orcamento/noticia/2238671-nota+fiscal+eletronica+usada+por+golpistas+virtuais+para+atacar+consumidor

Notícia: Comissão do Senado aprova fim de multa do FGTS em demissão





A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto que extingue para o empregador o pagamento de 10% sobre o montante do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissões sem justa causa. A mudança não tem qualquer relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões em justa causa, como previsto pela legislação brasileira. No caso dos 10%, os recursos são destinados ao fundo e não ao trabalhador.


O pagamento foi criado em 2001 para corrigir o saldo do fundo, mas o projeto acaba com a cobrança com o argumento de que as contas já foram sanadas - por isso não deve ser mantida.


Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que desde 2010 as contas do fundo estão equilibradas, motivo que justifica a extinção da multa. "Era uma cobrança extra, provisória, tomada por decisão judicial para fazer um reequilíbrio das contas doFGTS. Desde então, esses valores excedem o fundo", afirmou.


O projeto prevê que o fim do pagamento passe a vigorar no dia 1º de junho de 2013, quando Jucá calcula que o texto já terá concluído sua tramitação na Câmara e no Senado. Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para análise do plenário do Senado em regime de urgência - depois vai para a Câmara. Jucá disse que, em 2001, o pagamento "extra" aoFGTS foi criado cumprindo decisões judiciais que obrigaram o fundo a ressarcir empregados atingidos por antigos planos econômicos.


"As contribuições tiveram o expresso propósito de resolver o descompasso causado entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS determinada pelo Poder Judiciário em razão de planos econômicos específicos e o patrimônio do Fundo", afirmou o senador.


Fonte: O tempo

15 de jun. de 2012

Notícia: Fenacon faz solicitações à Receita Federal



Na tarde de ontem, 13, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, reuniu-se com o secretário da Receita Federal do Brasil, para discutir o posicionamento de algumas solicitações já realizadas.

Entre outros assuntos, durante o encontro foi entregue ofício com as justificativas e solicitações que seguem abaixo:

1 – EFD-Contribuições

Foi solicitada a prorrogação do prazo de entrega da EFD Contribuições das empresas no regime de lucro presumido para janeiro de 2013, bem como ampla divulgação para o empresariado brasileiro, tanto da exigência da RFB como da necessidade dos investimentos em gestão.

2 – DARF

Utilização de outros programas para a emissão de DARF com código de barras. Atualmente, a emissão continua somente por meio do SICALC, causando erros e retrabalho.

3 – DACON

Dispensa da DACON para as empresas já obrigadas a apresentar o EFD- Contribuições.

4 – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Foram apontadas que as alterações realizadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica tem dificultado a importação dos dados para outros softwares, inclusive da Receita federal do Brasil. Solicitada a possibilidade de importação dos dados.

5 – IRPJ LUCRO PRESUMIDO

A Fenacon tem recebido reclamações no que diz respeito a orientações emitidas pela RFB para empresas de lucro presumido, com mais de uma atividade. Foi solicitado ajuste no texto e nos procedimentos ora existentes.

6 – IRPJ 2013

A Fenacon solicitou ainda a alteração do programa do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de forma a tornar obrigatório a informação dos dados do contador responsável pela declaração. 

Atualmente, o sistema apenas emite um aviso ao invés de apontar erro.

O secretário da Receita afirmou que irá analisar todos os itens apontados e tão logo tenha retorno entrará em contato com a Fenacon para informar.

O presidente da Fenacon destacou ainda o comprometimento das empresas de serviços contábeis na implantação de toda e qualquer obrigação que venha a desburocratizar e simplificar os procedimentos. “Nossa intenção é contribuir com a melhoria de todos os sistemas”, disse.

Fonte: Fenacon

Contribuintes incluídos no primeiro lote do IR 2012 podem sacar dinheiro hoje


Daniel Lima
Agência Brasil
Os contribuintes com direito à restituição incluídos no primeiro lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 podem sacar o dinheiro no banco a partir de hoje (15). Foram liberadas também restituições de declarações dos anos de 2011, 2010, 2009 e 2008, que estavam na malha fina. O lote multiexercício é o maior da história, segundo a Receita Federal. O valor total das restituições chega a R$ 2,5 bilhões.
A consulta ao lote foi liberada no último dia 8 na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. É possível também obter informações por meio do Receitafone, no telefone 146.
Do exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 1.844.881 contribuintes, com correção de 1,74 %. Desse total, 1.467.209 foram beneficiados pelo Estatuto do Idoso. Nos lotes de 2008, 2009, 2010 e 2011, segundo a Receita Federal, foram feitas correções de 43,17%, 31,10%, 22,64% e 12,49% respectivamente.
De acordo com a Receita Federal, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil para requerer a restituição ou ligar para a central de atendimento do banco por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Edição: Talita Cavalcante

14 de jun. de 2012

MT – Optantes pelo Simples Nacional poderão parcelar os débitos referentes aos exercícios de 2007 a 2011


Decreto nº 1.174, de 11.06.2012 – DOE MT de 11.06.2012
Dispõe sobre a gestão e a concessão de parcelamento de débitos pertinentes ao ICMS, devidos por contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Considerando as prerrogativas conferidas ao Estado, nos termos do § 3º do artigo 46 e no artigo 55, ambos da Resolução nº 94, do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 29 de novembro de 2011;
Considerando as demais disposições constantes da Seção VI do Capítulo II do Título I da invocada Resolução CGSN nº 94/2011 ;
Decreta:
Art. 1º Os débitos pendentes de pagamento, pertinentes ao ICMS, devidos por contribuinte optante pelo Simples Nacional, declarados na respectiva Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, transferidos ao Estado de Mato Grosso pela Receita Federal do Brasil, serão recebidos, armazenados, processados, controlados e geridos pela Secretaria de Estado de Fazenda, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública.

Parágrafo único. Para gestão dos débitos a que se refere o caput deste artigo, a Secretaria Adjunta da Receita Pública aplicará, além do preconizado neste decreto, a legislação de regência do ICMS, sem prejuízo da observância das disposições que disciplinam o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Art. 2º Os débitos pertinentes ao ICMS, devidos por contribuinte optante pelo Simples Nacional, declarados na Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, referentes aos exercícios de 2007 a 2011, poderão ser parcelados, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, na forma, prazos, condições e limites estabelecidos neste decreto.
Art. 3º Os débitos a que se refere o artigo anterior poderão ser parcelados observando-se o que segue:
I – o prazo máximo será de até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas;
II – o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento), relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
III – o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial;
IV – serão aplicadas, na consolidação da dívida, as reduções das multas de lançamento de ofício previstas nos incisos II e IV do artigo 6º da Lei nº 8.218 , de 29 de agosto de 1991, nos seguintes percentuais:
a) 40% (quarenta por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contado da data em que foi notificado do lançamento; ou
b) 20% (vinte por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.
§ 1º Somente poderão ser parcelados débitos que, cumulativamente, atenderem as seguintes condições:
I – débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento;
II – débitos que não se encontrem com exigibilidade suspensa na forma do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN).
§ 2º É vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada.
§ 3º O parcelamento de que trata este decreto não se aplica:
I – às multas por descumprimento de obrigação acessória;
II – às demais hipóteses de incidência do ICMS não exigidas no âmbito do Simples Nacional;
III – aos demais tributos exigidos no âmbito do Simples Nacional, de competência da União ou dos Municípios;
IV – aos demais tributos não abrangidos pelo Simples Nacional.
Art. 4º O pedido de parcelamento implica:
I – confissão irretratável do débito tributário, com o reconhecimento da exatidão dos respectivos valores e expressa renúncia a quaisquer defesas ou recursos administrativos ou judiciais, bem como desistência dos já interpostos;
II – adesão aos termos deste decreto, às disposições da Seção VI do Capítulo II da Resolução nº 94, do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 29 de novembro de 2011, bem como, no que couberem, às demais regras que regem o parcelamento, encartadas no Decreto nº 2.249 , de 25 de novembro de 2009.
Art. 5º O deferimento do parcelamento fica condicionado à confirmação do pagamento tempestivo da primeira parcela.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o pagamento deverá ser comprovado no ato do pedido de parcelamento.
§ 2º É vedada a concessão de parcelamento enquanto não integralmente pago parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento de que trata o artigo 7º.
Art. 6º O valor das prestações e o pagamento seguirão o disposto abaixo:
I – o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, observado o limite mínimo de 20 UPF/MT;
II – as prestações do parcelamento vencerão no último dia útil de cada mês.
Art. 7º Serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo, observado o limite de que trata o inciso I do artigo 3º deste decreto.
§ 1º A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:
I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
§ 2º A desistência de parcelamento cujos débitos foram objeto do benefício previsto no inciso IV do artigo 3º deste decreto, com a finalidade de reparcelamento do saldo devedor, implica restabelecimento do montante da multa proporcionalmente ao valor da receita não satisfeita e o benefício da redução será aplicado ao reparcelamento, caso a negociação deste ocorra dentro dos prazos previstos nas alíneas a e b do mesmo inciso.
§ 3º O reparcelamento para inclusão de débitos relativos ao ano-calendário de 2011:
I – não contará para efeito do limite de que trata o caput deste artigo;
II – não estará sujeito ao recolhimento de que trata o § 1º deste preceito.
Art. 8º Implicará rescisão do parcelamento:
I – a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
II – a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
§ 1º É considerada inadimplente a parcela parcialmente paga.
§ 2º Rescindido o parcelamento, será apurado o saldo devedor, providenciando-se, conforme o caso, o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação do ICMS.
§ 3º A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam implicará restabelecimento do montante das multas de que trata o inciso IV do artigo 3º, proporcionalmente ao valor da receita não satisfeita.
Art. 9º Respeitado o estatuído na Resolução CGSN nº 94 , de 29.11.2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional, aos parcelamentos concedidos na forma deste decreto aplicam-se as disposições da legislação estadual, em especial da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, bem como do Decreto nº 2.249 , de 25 de novembro de 2009.
Art. 10. As disposições deste decreto aplicam-se, também, aos débitos referidos no artigo 2º, encaminhados para inscrição em Dívida Ativa pela Procuradoria Geral do Estado, em qualquer fase em que se encontrar a respectiva cobrança no âmbito daquele Órgão, inclusive aqueles que forem objeto de ação de execução fiscal já ajuizada.
Parágrafo único. Na hipótese de concessão de parcelamento no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, para fins de consolidação do débito, deverão, também, ser somados os valores das custas, emolumentos e demais encargos legais, sem prejuízo da comprovação do recolhimento da contribuição devida ao FUNJUS.
Art. 11. Não se concederá qualquer outra modalidade de parcelamento para quitação de débito de que trata o artigo 2º deste decreto.
§ 1º Ressalvado o disposto nas alíneas do inciso IV do artigo 3º, fica vedada a aplicação de qualquer outro redutor do valor do débito.
§ 2º Fica, ainda, vedada a extinção do débito de que trata o artigo 2º deste decreto mediante a utilização do instituto da compensação.
Art. 12. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 11 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LAÇERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda

Cobrança de impostos no Brasil é destaque mundial, aponta Sindicato


De acordo com Sescon-SP, o valor arrecadado somente em 2012 já chega a R$ 500 bilhões.

A carga tributária do Brasil é destaque em ranking mundial, com o país ocupando a 15ª posição, com a lista de mais de 60 tributos cobrados, conforme aponta o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).


De acordo com o sindicato, o valor arrecadado somente em 2012 já chega a R$ 500 bilhões, considerando até a primeira semana de maio, dois dias antes do que no ano passado.
O Sescon-SP declarou que a maioria desses impostos são indiretos, já que estão inseridos no valor do produto, como as chamadas telefônicas, que têm 92% do custo em tributos.

Segundo a análise realizada, o diferencial do Brasil para os demais países que recolhem tributos altos é a destinação destes.

A participação da carga tributária do Brasil no Produto Interno Bruto (PIB) chega a 35,13%. A Suécia, que ocupa o primeiro lugar, tem participação de 44,08%, segundo dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Governo renova redução de imposto de importação para bens de informática e telecom


A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a redução do imposto de importação de quase 300 bens de capital (máquinas e equipamentos industriais) e bens de informática e telecomunicações que não são produzidos no Brasil, que caiu para 2% até 31 de dezembro do ano que vem. As alíquotas originais desses produtos variavam entre 14% e 16%.


De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio), ao qual a Camex é subordinada, cerca de cem desses produtos já estavam com alíquota de 2%, percentual que foi renovado até o fim do ano que vem. Em janeiro, a Camex já havia publicado resolução que reduzia o imposto de importação para bens de informática e telecomunicações, com prazo até 31 de dezembro deste ano.

O montante gasto pelas indústrias para importar esses bens será de US$ 641,1 milhões, e os produtos serão usados em projetos que totalizam US$ 2,2 bilhões em investimentos. Os setores mais beneficiados, segundo o MDIC, serão autopeças (que responde por 14,7% dessas importações), madeira e móveis (9,8%), bens de capital (9,1%), naval (8,22%) e siderúrgico (6,6%).

Esse tipo de redução temporária de impostos de importação de produtos que não são fabricados no Brasil é um mecanismo batizado como ex-tarifário, e tem como objetivo estimular investimentos produtivos no país.

Fonte: TI Inside Online

12 de jun. de 2012

Caixa exige certificação digital de empresas para recolhimento de FGTS


A partir do próximo dia 30, todas as empresas com mais de dez funcionários terão de usar certificação digital do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) para realizar operações com a Caixa Econômica Federal, via internet, relacionadas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o repasse de informações à Previdência Social.
A Caixa informa que a alteração decorre da necessidade de adaptação do programa deConectividade Social (CS) às determinações da Medida Provisória 2.200/2001, que rege a validade jurídica de documentos eletrônicos. Destaca também que o uso da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) da ITI facilita a conectividade e a torna mais segura.
De acordo com dados da Caixa, mais de 3 milhões de empresas usam o Conectividade Social todos os meses para informações relacionadas ao FGTS e à Previdência Social. Em torno de 1,6 milhão dessas empresas já está registrado pelo padrão ICP-Brasil.
Atualmente, 35,5 milhões de trabalhadores recebem depósitos mensais em contas vinculadas ao FGTS, que conta com ativo de mais de R$ 300 bilhões. Essa movimentação possibilita saques de aproximadamente 2,5 milhões de empregados por mês, o que exige modernização do sistema e toda a segurança possível, nos termos da Circular nº 566 da CEF.
Torna-se necessário, portanto, que as empresas migrem para a nova versão do ICP-Brasil, uma vez que a certificação digital será obrigatória para o recolhimento do FGTS e para o envio de informações sobre FGTS e Previdência Social. O novo mecanismo de segurança permite também consultar saldos do FGTS, informar desligamento de trabalhadores, retificar informações, emitir procuração eletrônica e acessar o sistema da Caixa PIS/Empresa, entre outras funções.
Segundo Júlio Cosentino, vice-presidente da Certisign, empresa especializada no desenvolvimento de soluções de certificação digital, o processo para aquisição do ICP-Brasil é simples e online. Necessita de presença pessoal apenas para a validação da chave de segurança. Com essa mudança, diz ele, “a empresa ganha na redução de tempo e de gastos operacionais, além de garantir segurança jurídica dos dados que transitarem virtualmente no sistema operacional da Caixa”.
Stênio Ribeiro 
Fonte: Agência Brasil

6 de jun. de 2012

SEFAZ/MT: Sistemas estarão indisponíveis no sábado 09/06


A Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso (SEFAZ/MT) informa que todos os sistemas estarão indisponíveis no próximo sábado (09.06), das 18 horas às 22 horas. A parada servirá para manutenção do ativo elétrico do Fisco.
Serão realizadas ações preventivas no grupo gerador, para mitigar risco de indisponibilidade elétrica e ainda manutenção no sistema no-break. Durante o período, mesmo o portal da Sefaz estará indisponível.
Os emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderão utilizar o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (Scan), previsto no inciso I do artigo 15 da Portaria nº 163/2007-Sefaz-MT. Esta é uma alternativa de emissão do documento eletrônico em contingência.
Nessa modalidade de contingência, o contribuinte deve, obrigatoriamente, substituir a série dos documentos fiscais que utiliza por série específica compreendida entre 900 e 999.
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) pode ser impresso em papel comum, e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão.
Fonte: SEFAZ/MT editado por Roberto Dias Duarte

SEFAZ/BA: Central de Operações no Trânsito de Mercadorias tem início em julho


Com o objetivo de adequar a fiscalização no trânsito de mercadorias com o projeto Sped, incorporando à rotina desse tipo de auditoria as Notas Fiscais Eletrônicas e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no próximo mês de julho terão início as atividades da Central de Operações Estaduais no Trânsito de Mercadorias (COE). As instalações ficarão localizadas em Simões Filho, onde funcionava o antigo arquivo da Sefaz, que teve sua estrutura totalmente reformulada para a implantação dos sistemas de monitoramento.
A Central, que é um dos projetos do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) e já é uma realidade no estado do Maranhão, sendo também uma das alternativas apresentada pelo Redesenho de Processos da SAT, dentro do novo conceito de gestão da Sefaz-Ba, baseado no Gerenciamento de Processos de negócio – BPM.
Entre as inúmeras melhorias trazidas pelo novo modelo de fiscalização, será possível filtrar e selecionar NFs-e de contribuintes com maior viés de risco; produtos enquadrados na Substituição e Antecipação Tributária; contribuintes recém-inscritos; produtos destinados a importação e exportação e produtos da safra agrícola. A Central permite ainda realizar cruzamento de informações (batimentos) utilizando NF-eCT-e, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs), informações da arrecadação e informações cadastrais, reduzindo assim as fraudes existentes nas operações de circulação de mercadorias.
fiscalização de trânsito de mercadorias realizará um monitoramento eletrônico centralizado das operações de compras e vendas de contribuintes com algum risco de sonegação, direcionando as ações a serem realizadas pelas Unidades Móveis e Postos Fixos, além de gerar uma grande rede de integração entre os fiscos estaduais. “Esse novo processo de fiscalização está acoplado ao que foi pensado pelo Encat e pelo Redesenho da Sat, sendo que a sua implementação será modulada em diversas fases, seguindo o recomendado pelo escritório de projetos da Sefaz”, ressalta o Superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles.
Segundo o coordenador do projeto de implantação e agente de tributos da Sefaz, Jaguaracy Costa, a COE atuará decisivamente na coordenação das ações de fiscalização realizadas pelos postos fiscais e unidades móveis (volantes fiscais). A coordenação direcionará e orientará a fiscalização a determinadas operações, segmentos de contribuintes ou de produtos, que apresentem indícios de fraudes ou que atendam os critérios de relevância e risco fiscal.
“O trabalho realizado pela COE é, sobretudo, preventivo, ou seja, o desafio é antecipar-se aos eventos já que os fiscos dispõem das informações antes mesmo da circulação efetiva das mercadorias. Desse modo, pode-se direcionar a ação dos postos fiscais e volantes para o impacto na arrecadação e preparar a cobrança de forma antecipada, orientando os postos fiscais para que exija o imposto no momento em que a mercadoria registrar entrada efetivamente no estado”, explica o coordenador.
No próximo mês de junho os auditores fiscais e agentes de tributos que atuam no Trânsito de Mercadorias passarão por um curso de capacitação em ferramentas e sistemas de TI que serão utilizados na fiscalização com duração de 80 horas.
Fonte: SEFAZ/BA

Receita anuncia maior lote de restituição do IR da história



Diante da necessidade de intensificar investimentos e acelerar a expansão do Produto Interno Bruto (PIB), o governo anuncia nesta quarta-feira uma injeção de pelo menos R$ 2,5 bilhões na economia. O reforço virá da liberação do maior lote de restituição do Imposto de Renda (IR) da história, segundo anunciou a Receita Federal. O valor exato ainda não foi revelado, mas o recorde anterior havia sido batido no ano passado, quando o Fisco pagou R$ 2,44 bilhões em impostos retidos a 2,6 milhões de contribuintes. A ideia é liberar o maior volume de recursos possível até o final do ano.

Têm direito à restituição majoritariamente os assalariados - que descontam o IR retido na fonte todos os meses direito na folha de pagamento - um dos públicos alvo das medidas que vêm sendo tomadas pela equipe econômica para incentivar o crédito. Além da estratégia do governo liberar logo os recursos devidos como forma de aquecer a economia, o tamanho deste lote de restituição se justifica pelo fato de mais contribuintes terem pago IR no ano passado em função da formalização dos empregos e do aumento dos salários.

O mercado voltou a reduzir a previsão de crescimento do PIB para este ano, de acordo com o Boletiom Focus divulgado pelo Banco Central (BC) nesta segunda-feira. A revisão ocorreu após a divulgação do resultado quase estagnado da economia durante o primeiro trimestre. Segungo o IBGE, a economia se expandiu apenas 0,2% no período. Os analistas do mercado financeiro ouvidos pelo BC esperam agora que o PIB brasileiro cresça 2,72%, em vez dos 2,99% que previam na semana passada. A economia cresceu 0,8% em relação ao primeiro trimestre de 2011.

Esta foi a quarta semana consecutiva em que o mercado joga para baixo sua expectativa para o PIB. Em 4 de maio, esperava-se que a expansão fosse de 3,23% no ano, mas a série de resultados negativos da economia divulgados desde então derrubou as previsões. Para 2013, está mantida a projeção de 4,5%.

A Receita também anunciar novas facilidades de acesso dos contribuintes a informações de seu interesse contidas no seu site (www.receita.fazenda.gov.br).

Fonte: O Globo

5 de jun. de 2012

Contribuintes terão até 18 de junho para entregar Declaração de Operações


Os contribuintes de ICMS no Estado terão até o próximo dia 18 para entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) referente ao exercício de 2011. O prazo seria até o dia 31 de maio, mas foi prorrogado devido a ajustes no sistema que dificultaram a validação dos documentos transmitidos. A medida está prevista no decreto 3024-R, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial. 

A entrega é feita unicamente por meio eletrônico através do programa Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). Cerca de 15,5 mil empresas no Estado que estavam cadastradas como contribuintes de ICMS no regime ordinário em 2011 devem entregar a DOT. Até a última segunda-feira (28), cerca de 8 mil já tinham transmitido a DOT e estão com a validação pendente. 

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional durante o exercício 2011 estão dispensados da apresentação da DOT, pois a informação necessária para a apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM) será extraída da DASN já apresentada à Receita Federal do Brasil.

Os documentos devem ser enviados uma vez ao ano, até o dia 31 de maio do ano seguinte ao das operações. Os contribuintes que não cumprem a obrigação, prevista no Regulamento do ICMS, ficam sujeitos a multa. 

Informações aos contribuintes: (27) 3636-3943 ou pelo e-mail: sipm@sefaz.gov.br
fonte: Sefaz ES

Espírito Santo reduz valor de multa referente à NF-e



Desde sexta-feira, 1º, estão em vigor no Espírito Santo os novos porcentuais que serão aplicados em caso de infração na emissão ou cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), previstos na Lei 9.830.
No caso de perda de prazo de cancelamento de NF-e, a multa cairá de 50% para 5% do total expresso no documento, caso o contribuinte seja alcançado pelo Fisco.
Cabe ressaltar que desde o dia 1º de janeiro de 2012, o prazo para o cancelamento dos documentos é de 24 horas após a autorização.
O cancelamento da NF-e após o prazo de 24 horas só é possível se a operação de circulação de mercadorias não tiver acontecido.
Neste caso, a recomendação é para que a empresa faça a denúncia espontânea para solução do problema, a fim de reduzir o valor a ser pago pelo erro cometido.
A redução dos valores das multas valerá tanto para as autuações que vierem a ocorrer a partir de 1º de junho quanto para as já registradas pela Receita Estadual e que ainda estão em andamento, devido ao princípio da retroatividade benigna das multas.
De acordo com Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, auditor fiscal da Receita Estadual, Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, a nova lei também será aplicada nos casos de empresas obrigadas à emissão de NF-e que foram autuadas devido à emissão da nota fiscal convencional (modelo 1) e tenham recorrido dentro do prazo legal.
“A nova lei irá tornar mais fácil para os contribuintes a regularização de suas pendências junto ao Fisco estadual”, lembrou o auditor.
Para realizar a denúncia espontânea por perda de prazo de cancelamento da NF-e, o contribuinte deve formalizar processo em uma das agências da Receita Estadual.
Não há modelo padrão para a produção do requerimento, que deve ser assinado pelo representante da empresa e vir acompanhado do comprovante de pagamento do DUA com código da receita 801-0. Deve-se juntar ao processo o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
Com o processo devidamente formalizado, o prazo do cancelamento será aberto novamente, após comunicação do setor de NF-e da Receita Estadual à empresa denunciante.
O cancelamento extemporâneo agora permitido também deverá ser registrado no Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO).
Deuber de Oliveira destaca que anteriormente o processo de denúncia pela perda do prazo não permitia a alteração do status da NF-e, ficando a nota fiscal sempre como autorizada no banco de dados da Receita, mas devendo ser registrada no RUDFTO para demonstrar que o erro fora sanado via processo de denúncia espontânea.
A Secretaria da Fazenda alerta que os contribuintes de ICMS terão até o dia 18 para entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) referente ao exercício de 2011.
O prazo seria até o dia 31 de maio, mas foi prorrogado devido a ajustes no sistema que dificultaram a validação dos documentos transmitidos.
Cerca de 15,5 mil empresas no Estado que estavam cadastradas como contribuintes de ICMS no regime ordinário em 2011 devem entregar a DOT.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional durante o exercício 2011 estão dispensados da apresentação da DOT, pois a informação necessária para a apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM) será extraída da DASN já apresentada à Receita Federal.

Fonte: TI Inside