O emaranhado de regras do PIS e da
Cofins tem levado empresas a brigar mais com o fisco na esfera administrativa e
na Justiça para provar que calculam e recolhem tributos corretamente.
Os gastos aumentaram não só com
advogados e pareceres jurídicos usados nas disputas mas com profissionais da
área fiscal capazes de acompanhar e traduzir leis.
Um nó do embate está no que pode ser
considerado insumo e dá direito a crédito dedutível do imposto a pagar.
Desde 2003, as empresas podem descontar
despesas com matéria-prima e alguns serviços. Com a lei que permitiu a dedução
vieram aumentos das alíquotas de PIS e Cofins de 3,65% para 9,25%. A legislação
listou, genericamente, o que considera insumo, e começou a confusão.
Uma transportadora de máquinas e
veículos foi autuada neste ano em São Paulo em R$ 200 milhões. Deduziu do PIS e
da Cofins custos de rastreamento, seguro da carga e escolta por considerá-los
insumos, serviços inerentes à atividade que executa. Para o fisco, são serviços
complementares. Foi multada.
"Quem transporta mercadorias de
alto valor sem seguro ou escolta? Para o fisco, só poderiam ser debitados
insumos como custo com combustível", diz Jorge Henrique Zaninetti,
tributarista do Siqueira Castro Advogados.
"Ao mudar o sistema, o governo
subiu as alíquotas, mas limitou créditos dedutíveis."
Hoje, 80% das 200 consultas mensais no
departamento jurídico da Abimaq, que reúne indústrias de máquinas, são dúvidas
sobre o que dá ou não direito a créditos no acerto de contas com o fisco.
"Uma indústria tem centenas de
componentes e matérias-primas, cada qual com uma regra. A empresa tem de pagar
consultorias, contadores e advogados para fazer esse malabarismo
tributário", diz Hiroyuki Sato, da Abimaq.
Um empresário do setor siderúrgico
relatou ao governo que, na filial do Canadá, só um profissional cuida do
pagamento de impostos. No Brasil, são cem.
Fonte: Folha UOL
Escrito por: Gustvo Patu e Claudia Rolli
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