5 de jun. de 2012

Espírito Santo reduz valor de multa referente à NF-e



Desde sexta-feira, 1º, estão em vigor no Espírito Santo os novos porcentuais que serão aplicados em caso de infração na emissão ou cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), previstos na Lei 9.830.
No caso de perda de prazo de cancelamento de NF-e, a multa cairá de 50% para 5% do total expresso no documento, caso o contribuinte seja alcançado pelo Fisco.
Cabe ressaltar que desde o dia 1º de janeiro de 2012, o prazo para o cancelamento dos documentos é de 24 horas após a autorização.
O cancelamento da NF-e após o prazo de 24 horas só é possível se a operação de circulação de mercadorias não tiver acontecido.
Neste caso, a recomendação é para que a empresa faça a denúncia espontânea para solução do problema, a fim de reduzir o valor a ser pago pelo erro cometido.
A redução dos valores das multas valerá tanto para as autuações que vierem a ocorrer a partir de 1º de junho quanto para as já registradas pela Receita Estadual e que ainda estão em andamento, devido ao princípio da retroatividade benigna das multas.
De acordo com Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, auditor fiscal da Receita Estadual, Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, a nova lei também será aplicada nos casos de empresas obrigadas à emissão de NF-e que foram autuadas devido à emissão da nota fiscal convencional (modelo 1) e tenham recorrido dentro do prazo legal.
“A nova lei irá tornar mais fácil para os contribuintes a regularização de suas pendências junto ao Fisco estadual”, lembrou o auditor.
Para realizar a denúncia espontânea por perda de prazo de cancelamento da NF-e, o contribuinte deve formalizar processo em uma das agências da Receita Estadual.
Não há modelo padrão para a produção do requerimento, que deve ser assinado pelo representante da empresa e vir acompanhado do comprovante de pagamento do DUA com código da receita 801-0. Deve-se juntar ao processo o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
Com o processo devidamente formalizado, o prazo do cancelamento será aberto novamente, após comunicação do setor de NF-e da Receita Estadual à empresa denunciante.
O cancelamento extemporâneo agora permitido também deverá ser registrado no Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO).
Deuber de Oliveira destaca que anteriormente o processo de denúncia pela perda do prazo não permitia a alteração do status da NF-e, ficando a nota fiscal sempre como autorizada no banco de dados da Receita, mas devendo ser registrada no RUDFTO para demonstrar que o erro fora sanado via processo de denúncia espontânea.
A Secretaria da Fazenda alerta que os contribuintes de ICMS terão até o dia 18 para entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) referente ao exercício de 2011.
O prazo seria até o dia 31 de maio, mas foi prorrogado devido a ajustes no sistema que dificultaram a validação dos documentos transmitidos.
Cerca de 15,5 mil empresas no Estado que estavam cadastradas como contribuintes de ICMS no regime ordinário em 2011 devem entregar a DOT.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional durante o exercício 2011 estão dispensados da apresentação da DOT, pois a informação necessária para a apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM) será extraída da DASN já apresentada à Receita Federal.

Fonte: TI Inside

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