O Decreto Lei Nº 14.295, de 31 de
janeiro de 2013, publicado no DOE do estado da Bahia alterou a legislação
tributaria, estabelecendo em seu Art. 202 que as empresas que exercem atividades
de venda ou revenda de bens e fazem uso de equipamento ECF, estão obrigadas a
utilização do sistema de transferência eletrônica de fundo (TEF).
TEF é o processo que substitui o
sistema comumente utilizado pelas empresas de atividade varejista nas vendas com
cartão, ou seja, utilizam o Point of Sale (POS) da operadora de cartão para concretizar
o recebimento da venda realizada ao cliente.
Com a obrigatoriedade do TEF, instituída
através do Decreto mencionado, as vendas com cartão não poderão ser efetuadas
através do POS e passarão a serem realizadas através de um equipamento
denominado PIN PAD. PIN PAD é um dispositivo eletrônico onde será inserido ou
passado o cartão e, caso haja necessidade, digitará a senha. Este equipamento
estará ligado diretamente ao computador e a impressora fiscal, assim, a
impressão do comprovante de crédito ou débito referente ao pagamento efetuado
por meio da transferência eletrônica de fundos deverá ocorrer no ECF.
Para se adequar às novas regras estabelecidas
pelo governo do estado o contribuinte deve adquirir uma estrutura de automação
comercial normal com os seguintes equipamentos: ECF, Micro computador, Nobreak,
Leitor, PINPAD, internet e linha telefônica. Além dos equipamentos citados, o
contribuinte precisará ter um software de automação comercial homologado
PAF-ECF no estado e que efetue comunicação com o sistema TEF.
Segue abaixo o calendário de
obrigatoriedade para utilização do sistema:
DATA
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RECEITA
BRUTAL NO ANO ANTERIOR
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01/07/2013
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Receita bruta igual ou superior a R$ 3.600.000,00
(três milhões e seiscentos mil reais)
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01/10/2013
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Receita bruta igual ou superior a R$ 1.200.000,00
(Um milhão e duzentos mil reais) e inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais)
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01/01/2014
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Demais
contribuintes aos quais a legislação exija uso do ECF.
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Obs.: Conforme art. 202,
§8º do RICMS do estado da BA.
Newbet Costa Neres
Consultor Fiscal – Adsoft Informática
Contador, Pós-graduando em
Gestão Tributária e Sucessória.
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