24 de jun. de 2013

A obrigatoriedade TEF, o que muda na minha empresa?

O Decreto Lei Nº 14.295, de 31 de janeiro de 2013, publicado no DOE do estado da Bahia alterou a legislação tributaria, estabelecendo em seu Art. 202 que as empresas que exercem atividades de venda ou revenda de bens e fazem uso de equipamento ECF, estão obrigadas a utilização do sistema de transferência eletrônica de fundo (TEF).

TEF é o processo que substitui o sistema comumente utilizado pelas empresas de atividade varejista nas vendas com cartão, ou seja, utilizam o Point of Sale (POS) da operadora de cartão para concretizar o recebimento da venda realizada ao cliente.

Com a obrigatoriedade do TEF, instituída através do Decreto mencionado, as vendas com cartão não poderão ser efetuadas através do POS e passarão a serem realizadas através de um equipamento denominado PIN PAD. PIN PAD é um dispositivo eletrônico onde será inserido ou passado o cartão e, caso haja necessidade, digitará a senha. Este equipamento estará ligado diretamente ao computador e a impressora fiscal, assim, a impressão do comprovante de crédito ou débito referente ao pagamento efetuado por meio da transferência eletrônica de fundos deverá ocorrer no ECF.

Para se adequar às novas regras estabelecidas pelo governo do estado o contribuinte deve adquirir uma estrutura de automação comercial normal com os seguintes equipamentos: ECF, Micro computador, Nobreak, Leitor, PINPAD, internet e linha telefônica. Além dos equipamentos citados, o contribuinte precisará ter um software de automação comercial homologado PAF-ECF no estado e que efetue comunicação com o sistema TEF.

Segue abaixo o calendário de obrigatoriedade para utilização do sistema:

DATA
RECEITA BRUTAL NO ANO ANTERIOR
01/07/2013
Receita bruta igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)
01/10/2013
Receita bruta igual ou superior a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) e inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)
01/01/2014
Demais contribuintes aos quais a legislação exija uso do ECF.
Obs.: Conforme art. 202, §8º  do RICMS do estado da BA.


Newbet Costa Neres
Consultor Fiscal – Adsoft Informática

Contador, Pós-graduando em Gestão Tributária e Sucessória.

Nenhum comentário:

Postar um comentário