9 de set. de 2013

Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013)

Os contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem quitá-los com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista, e de até 80% para parcelamento em até oito vezes. Basta consultar o débito digitando o número do PAF - Processo Administrativo Fiscal e escolher a forma de pagamento.

Caso tenha necessidade, o contribuinte pode entrar em contato pelo 0800 071 0071 ou procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) mais próxima, em postos da rede SAC ou nas Inspetorias Fazendárias.

As condições previstas no Refis valem até 29 de novembro de 2013. Para quem for parcelar o débito, o prazo termina um pouco antes: 25 de novembro.

O programa envolve contribuintes que tenham débito com o ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de junho de 2013, mesmo aqueles com a cobrança ajuizada. O Refis oferece melhores condições para aquele contribuinte que já possui parcelamento de débito em curso com a Sefaz. Nesse caso será oferecido o maior desconto, de 100% sobre multas e acréscimos.

Já os que não estejam com o parcelamento em curso terão desconto de 95%. Para quem optar por dividir o pagamento dos débitos em oito vezes, o desconto cai para 80%.

Os contribuintes que já tiverem débitos decorrentes de Processo Administrativo Fiscal ou denúncia espontânea com fato gerador e parcelamento ativo até 30 de junho de 2013 terão desconto de 100% em multas e acréscimos moratórios, caso façam o pagamento em espécie e integralmente até 29 de novembro. Os demais processos ou denúncias espontâneas com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa data, caso sejam quitados com pagamento à vista até 29 de novembro, terão dispensa de 95%.

Para pagamento dividido em até oito parcelas mensais, o desconto será de 80% dos encargos. Haverá condições especiais ainda, como prevê o texto da Lei, para os casos de débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, ou seja, aquelas em que o contribuinte não deixou de pagar o imposto, mas cometeu outras infrações. Nesses casos, a dispensa será de 90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro. E de 50% para parcelamento em até seis vezes.


Fonte: Sefaz-BA  
Lei nº 12.903 de 05 de setembro de 2013

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