Os contribuintes dos Estados de
Mato Grosso, Acre e do Distrito Federal terão mais tempo para aderirem a
programas de parcelamento e não precisarão apresentar garantias para
pagamento de débitos do antigo ICM (substituído pelo ICMS) e do ICMS inferiores a R$ 500 mil.
As alterações foram autorizadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a partir do Convênio ICMS nº 81, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
O prazo para aderir aos parcelamentos passou de 28 de setembro para
23 de novembro de 2012. Nesta data os contribuintes terão que formalizar
sua participação com o pagamento à vista do débito ou da primeira
parcela.
Em junho, o órgão havia autorizado a concessão de parcelamento dos
impostos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de
2010. Os dois Estados e o DF podem reduzir multas, juros e acréscimos
legais.
Fonte: Valor Economico
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