Por deliberação do Comitê Gestor da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CGICP-Brasil), em sua última
reunião, realizada dia 5/7, o prazo de validade dos certificados digitais das
Autoridades Certificadoras (ACs) de 1° e 2º níveis passam a ter a mesma
validade do certificado da Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) e dos
certificados tipos A3, T3 e S3, de até cinco anos. Até então, os certificados
tinham prazo de validade de 1 a 3 anos, dependendo do tipo.
Os certificados digitais da ICP-Brasil
permitem que empresas de qualquer porte possam interagir com os órgãos públicos
das três esferas de Poder, de forma remota, sem a necessidade de deslocamento
físico. Atualmente, a tecnologia também tornou possível a informatização dos
processos judiciais, garantindo autenticidade e integridade dos documentos
compartilhados pela internet.
O aumento do prazo de validade pode
contribuir para a redução das filas de atendimento nas autoridades de registro,
já que desde 1 de janeiro de 2012 é necessária uma nova validação presencial
para retirar o certificado e-CNPJ, mesmo sendo somente para renovar um
certificado ainda dentro do prazo de validade, processo que antes podia ser
feito pela internet.
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