O prazo para entrega do Imposto de renda
Pessoa Física termina no dia 30 de abril e o que a maioria dos
contribuintes mais deseja é, além de não cair na malha fina, receber a
restituição o quanto antes, pois um dinheirinho a mais é sempre bem
vindo. Porém, um dos principais motivos de incidência na malha fina no
ano passado foi a omissão de rendimentos, representando 320 mil das 570
mil declarações que ficaram retidas, segundo informações da Receita
Federal. “O contribuinte deve informar toda renda tributável que
ganharam, incluindo as que tiveram imposto retido na fonte, como no caso
dos salários de funcionários de empresas”, adverte a presidente do
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Márcia Tavares.
Para a especialista que já atua há mais de 23 anos nessa área, a
falta de informação e o esquecimento são os principais motivos para
omissão de dados. “É comum a pessoa esquecer de mensurar os rendimentos
de aluguel, ou ainda se recebeu valores de ações judiciais
trabalhistas, por exemplo, e não informa”
Ela lembra que a Tecnologia
é uma forte aliada da Receita Federal para checar divergências. O órgão
está cada vez mais com um eficiente sistema informatizado de cruzamento
de informações entre as quais incluem Dimof (declaração de Informações
sobre Movimentação Financeira); Dimob (Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias); Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte); DOI (Declaração de Operações Imobiliárias; DBF
(Declaração de Benefícios Fiscais); Decred (Declaração de Operações com
cartão de crédito). “Com esses dados, a RFB está fechando o cerco e
qualquer contradição nas informações o contribuinte pode vir a ter
problemas”, alerta Márcia.
A especialista aproveita para dar algumas dicas, pois mesmo o
assunto sendo amplamente divulgado nos veículos de comunicação, segundo
ela, muita gente ainda encontra dúvidas e acaba cometendo os mesmos
erros. Assim, ela recomenda ao contribuinte se atentar às deduções para
não cair na malha fina, principalmente, em relação às despesas médicas
que devem corresponder a Serviços
efetivamente prestados e pagos. Gastos com lipoaspiração, implantes de
silicone, não são considerados. Segundo Márcia, é preciso também ter
cuidado e não fornecer recibos inidôneos, pois configura crime contra a
ordem tributária, sujeito a multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5
anos.
Outra informação que se for passada de forma equivocada pode
resultar em malha fina é em relação à previdência privada. “Apenas na Opção
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e no caso da declaração ser no
modelo completo (ou seja, quando não há limite para abatimento) é que
pode ser abatido”, explica Márcia acrescentando que os aportes
realizados podem ser descontados do imposto a ser pago no limite máximo
de 12% da renda bruta anual tributável.
Para finalizar, a presidente, normalmente, sempre nos dias que
antecedem a data limite para a entrega de qualquer obrigação acessória
são sempre mais complicados devido à sobrecarga nos sistemas. “Além
disso, na pressa as pessoas acabam não organizando a documentação
corretamente, ficando mais vulnerável a erros na hora de preencher a
declaração. Por isso, é melhor se antecipar e ao não deixar para última
hora”, enfatiza ela.
Erros mais freqüentes
A digitação de valores de forma incorreta ou com mais de duas
casas decimais também pode causar transtornos para os contribuintes.
Segundo Márcia Tavares, é preciso se atentar que o programa da Receita
Federal não considera o "ponto" como separador de centavos. Dessa forma
se, em qualquer campo de valor, forem digitados 1234 ponto 56, serão
considerados R$ 123.456. Se nada for digitado após o ponto, serão
acrescentados dois zeros. Por exemplo, se forem digitados 789 e teclado
TAB ou ENTER, serão considerados R$ 789. A forma correta de declarar
valores com casas decimais é utilizando a vírgula como separador,
explica a especialista.
Outros erros comuns são informação errada do município; falta do
CPNJ das fontes pagadoras no campo apropriado; não mencionar rendimentos
como proventos de aposentadoria e os recebidos em ações trabalhistas;
entre outros.
Fonte: SESCON - RJ
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