17 de abr. de 2012

Restituição do IR em foco


O prazo para entrega do Imposto de renda Pessoa Física termina no dia 30 de abril e o que a maioria dos contribuintes mais deseja é, além de não cair na malha fina, receber a restituição o quanto antes, pois um dinheirinho a mais é sempre bem vindo. Porém, um dos principais motivos de incidência na malha fina no ano passado foi a omissão de rendimentos, representando 320 mil das 570 mil declarações que ficaram retidas, segundo informações da Receita Federal. “O contribuinte deve informar toda renda tributável que ganharam, incluindo as que tiveram imposto retido na fonte, como no caso dos salários de funcionários de empresas”, adverte a presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Márcia Tavares.

Para a especialista que já atua há mais de 23 anos nessa área, a falta de informação e o esquecimento são os principais motivos para omissão de dados. “É comum a pessoa esquecer  de mensurar os rendimentos de aluguel, ou ainda se recebeu valores de ações judiciais trabalhistas, por exemplo, e não informa”

Ela lembra que a Tecnologia é uma forte aliada da Receita Federal para checar divergências. O órgão está cada vez mais com um eficiente sistema informatizado de cruzamento de informações entre as quais incluem Dimof (declaração de Informações sobre Movimentação Financeira); Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias); Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte); DOI (Declaração de Operações Imobiliárias; DBF (Declaração de Benefícios Fiscais); Decred (Declaração de Operações com cartão de crédito). “Com esses dados, a RFB está fechando o cerco e qualquer contradição nas informações o contribuinte pode vir a ter problemas”, alerta Márcia.

A especialista aproveita para dar algumas dicas, pois mesmo o assunto sendo amplamente divulgado nos veículos de comunicação, segundo ela, muita gente ainda encontra dúvidas e acaba cometendo os mesmos erros. Assim, ela recomenda ao contribuinte se  atentar às deduções para não cair na malha fina, principalmente, em relação às despesas médicas que devem corresponder a Serviços efetivamente prestados e pagos. Gastos com lipoaspiração, implantes de silicone,  não são considerados. Segundo Márcia, é preciso também ter cuidado e não fornecer recibos inidôneos, pois configura crime contra a ordem tributária, sujeito a multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.

Outra informação que se for passada de forma equivocada pode resultar em malha fina é em relação à previdência privada. “Apenas na Opção Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e no caso da declaração ser no modelo completo (ou seja, quando não há limite para abatimento) é que pode ser abatido”, explica Márcia acrescentando que os aportes realizados podem ser descontados do imposto a ser pago no limite máximo de 12% da renda bruta anual tributável.

Para finalizar, a presidente, normalmente, sempre nos dias que antecedem a data limite para a entrega de qualquer obrigação acessória são sempre mais complicados devido à sobrecarga nos sistemas. “Além disso, na pressa as pessoas acabam não organizando a documentação corretamente, ficando mais vulnerável a erros na hora de preencher a declaração. Por isso, é melhor  se antecipar e ao não deixar para última hora”, enfatiza ela.

  Erros mais freqüentes

 A digitação de valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais também pode causar transtornos para os contribuintes. Segundo Márcia Tavares, é preciso se atentar que o programa da Receita Federal não  considera o "ponto" como separador de centavos. Dessa forma se, em qualquer campo de valor, forem digitados 1234 ponto 56, serão considerados R$ 123.456. Se nada for digitado após o ponto, serão acrescentados dois zeros. Por exemplo, se forem digitados 789 e teclado TAB ou ENTER, serão considerados R$ 789. A forma correta de declarar valores com casas decimais é utilizando a vírgula como separador, explica a especialista.

Outros erros comuns são informação errada do município; falta do CPNJ das fontes pagadoras no campo apropriado; não mencionar rendimentos como proventos de aposentadoria e os recebidos em ações trabalhistas; entre outros.

Fonte: SESCON - RJ

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