Por Jean Marcel Ramos
Não é novidade que a contabilidade é
um importante se não o mais eficiente sistema de controles da empresa, mas é
lamentável que muitos empresários não se dão conta de tamanha importância,
menosprezando a atenção a ela devida. Mas além de uma excelente ferramenta
gerencial a contabilidade tem outros interessados. No caso dos fornecedores,
eles pedem a contabilidade da empresa para verificar a disponibilidade de
crédito que pode ser auferida. O mesmo acontece com bancos. A mínima informação
que um banco exige antes de abrir uma conta de pessoa jurídica é o faturamento
da empresa, e caso este esteja com valores abaixo da realidade, pela falta de
escrituração fiscal com certeza o gerente irá liberar um crédito menor à
empresa, caso ele desconfie da idoneidade das informações apresentadas pior
ainda, há o risco de a conta nem ser aberta.
Para ter a contabilidade em dia, e
expressar o real faturamento da empresa, é necessário que todos os documentos
fiscais sejam devidamente escriturados, para a devida apuração das informações
necessárias não só à empresa, mas também aos terceiros, interessados em sua
contabilidade.
Neste momento há perguntas que a
alguns empresários ainda fazem: “Preciso tirar notas fiscais de todas as
transações? Isso Não vai aumentar o valor dos impostos que minha empresa paga?
Qual a vantagem de tirar notas fiscais?” A resposta que o contador deve da é
clara e objetiva: Sim, crie consciência de que é necessário que o total
faturado, seja devidamente notificado fiscalmente, tanto quanto as despesas
correspondentes. Esse conjunto de informações só facilita a gestão por
parte da administração da empresa, mas para que seja feito um planejamento para
que a empresa reduza custos e pague menos impostos (por exemplo), devem ser registrados
também, todos os documentos à título de despesas que a empresa venha a ter, e
aí vem o velho cuidado o contador deve ter com o princípio contábil da
entidade, então essas são as orientações que devem ser levadas a conhecimento
dos amigos da classe empresária, em geral, clientes da classe contabilista.
A obrigatoriedade de emissão de Notas
Fiscais está prevista em lei 8.846/94 em seu art. 1º diz que: “A emissão
de nota fiscal, recibo ou documento equivalente... deverá ser efetuada... no
momento da efetivação da operação. ” . Isso dá a entender
que a emissão é obrigatória a seguir a mesma legislação trata da não emissão de
Notas em seu art. 2º que diz: “Caracteriza omissão de receita ou de
rendimentos... a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento
equivalente, no momento da efetivação das operações a que se refere o artigo
anterior, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.”
Opa, caracteriza omissão de receita.
Nos termos do art. 3º da mesma
legislação, observamos a determinação da aplicação de multa de 300% sobre o
valor dos produtos e os impostos normais cobrados integralmente, além disso
segundo trata o art. 1º lei 8.137/90 e seus incisos “Art. 1°
Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou
contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide
Lei nº 9.964, de 10.4.2000)” sob pena de 2 a 5 anos e multas, algum
problema em não emitir Notas Fiscais sob alegação de pagar menos impostos? Além
de todas essas multas pesadas o art. 256 do Regulamento do Imposto de Renda diz
que “A falsificação, material ou ideológica, da escrituração e seus
comprovantes, ou demonstração financeira, que tenha por objeto eliminar ou
reduzir o montante de imposto devido, ou diferir seu pagamento, submeterá o
sujeito passivo a multa, independentemente da ação penal que couber.”
Além de todas essas punições a
empresa pode ser enquadrada em diversas legislações que tratam da ordem sobre
as operações Fiscais, Comercias e Financeiras, inexatas, apresentadas a
terceiros como a citada lei de sonegação fiscal, a lei de crimes contra
investidores, lei do colarinho Branco (Crimes contra o tesouro nacional) além
de outros crimes contra a ordem econômica e tributária Nacional.
Via de regra, pode-se observar que a
falta de escrituração contábil acontece nas pequenas e médias empresas
(geralmente optantes do Simples Nacional), onde geralmente as negociações são
menos expressivas no cenário comercial em geral, e, sobretudo a gestão fica sob
responsabilidade de poucas pessoas, quando não de um único administrador, ou
o(s) próprio(s) sócio(s).
Contudo, em um mundo globalizado onde
empresas cada vez mais negociam internacionalmente e também por meio
eletrônicos como a internet, muitas empresas pequenas podem despertar o
interesse das grandes multinacionais que existem no mercado interessadas em
investir, e até mesmo de investidores interessados em obter lucros com retorno
de investimentos em pequenas empresas.
Percebemos então a importância que
deve ser dada à escrituração de documentos fiscais referentes as receitas e
despesas da empresa, e que é preciso convencer a classe empresária que não há
vantagens em não emitir de documentos fiscais, ou em omitir de receitas e
despesas da empresa, afinal é dever do contador orientar seu cliente para que
tudo seja feito conforme as regras estabelecidas na legislação, e sobretudo,
fazer seu cliente tenha um sono mais tranquilo.
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