A partir deste mês, a Receita Federal, por meio de sua
Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), está iniciando um projeto piloto com a
intensificação de ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e
outros eventos que possam acarretar pagamento menor de imposto ou sonegação
fiscal que vêm gerando graves prejuízos aos cofres públicos.
O foco inicial de atuação, segundo a
Receita recairá sobre as pessoas jurídicas contribuintes do lucro presumido com
divergências entre os valores declarados de imposto devido e o imposto pago, no
intuito de que, informado sobre os equívocos e/ou irregularidades, o
contribuinte possa efetuar a autoregularização, antes do início do procedimento
de fiscalização, semelhante ao que hoje ocorre com as pessoas físicas.
Foi realizado um cruzamento com as
informações constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIPJ,
Declaração de Contribuição e Tributos Federais - DCTF, referente ao exercício
de 2010, ano-calendário de 2009, e os respectivos recolhimentos. Inicialmente,
foram selecionados contribuintes que apresentaram divergências com relação a insuficiência
de declaração e recolhimento de IRPJ e CSLL.
A operacionalização se efetivará por meio
de envio de uma correspondência aos contribuintes selecionados para que, caso
existam equívocos nas informações prestadas à RFB, seja feita a devida correção,
mediante a retificação de suas declarações e, no caso de ser apurado imposto
devido ou diferença de imposto a pagar, os débitos sejam pagos ou parcelados
com incidência de juros e de multa moratória de 20%.
No caso de confirmação de irregularidades
em procedimento de ofício, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225%
do valor devido, sem prejuízo de eventuais repercussões criminais decorrentes
do cometimento de crimes contra a ordem tributária, de que trata a Lei
8.137/90.
Para maiores esclarecimentos ou dúvidas
adicionais, os contribuintes selecionados e que receberem a correspondência,
devem procurar o Plantão Fiscal da unidade da Receita Federal mais próxima de
seu endereço.
A Receita Federal alerta que outras ações
desta natureza e destinadas a contribuintes pessoas jurídicas serão
implementadas de forma permanente e constante.
Fonte: Coad
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