Cinco anos após a
criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Receita Federal do
Brasil vai implantar no país, a partir de janeiro de 2013, a Escrituração
Fiscal Digital Social (EFD Social). O objetivo é eliminar, numa primeira etapa,
o papel usado na impressão de folhas de pagamento e, numa segunda fase, o Livro
de Registro de Empregados. Com a mudança, serão reunidos num só arquivo
informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos públicos, como
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
A principal novidade
que será introduzida pelo chamado Sped Social, segundo Antônio Baião de Amorim,
membro da Câmara de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), é
a conferência automática de dados, que ficarão disponíveis numa base única. Na
verdade, o Sped Social vai unificar créditos previdenciários e trabalhistas,
para facilitar o trabalho do Fisco, explica Amorim. Porém, do ponto de vista do
contador e das empresas, será uma tarefa árdua a mais, que elevará o custo para
ambos os lados.
"Este é mais um
módulo que o governo coloca em prática, mas as empresas não têm ainda estrutura
administrativa para lidar com outra mudança. Elas estão se adaptando aos outros
Speds e já têm que introduzir mais um, sob o risco de receberem multas
pesadas", prevê o contador. "Por isso, fica muito difícil fazer um
planejamento para se adaptar gradativamente a mais uma mudança. Depois do
Social, começará a implantação do Sped Financeiro, de maneira a substituir toda
a documentação das empresas por informações digitais", completa Amorim.
O projeto ainda não
foi detalhado pela Receita Federal, mas o programa divulgador deve estar
disponível a partir de 12 de dezembro, para começar a ser usado em 2013. Já foi
descartada a proposta inicial de retroagi-lo cinco anos, o que foi um alívio
para as empresas, destaca o especialista. Ele ressalta, ainda, que a alteração
vai tornar inócua a presença física do fiscal dentro das empresas, como ocorre
hoje. Isso porque a fiscalização será automática e qualquer problema será
detectado no momento do envio dos dados, como acontece hoje, por exemplo, com a
Nota Fiscal Eletrônica (NFE).
O que o Sped Social,
além da folha de pagamento e do registro de empregados, vai transmitir num
único arquivo informações prestadas em separado, atualmente, no Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados (Caged), Relação Anual de Informações Sociais
(Rais), Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de
Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRRF) e o
Manad, um manual do qual constam todas as informações necessárias para a
geração do arquivo digital a ser apresentado à Secretaria da Receita
Previdenciária, para ser entregue ao Auditor Fiscal da Previdência Social.
As informações
fornecidas pelos contribuintes servirão para alimentar os sistemas de bancos de
dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho, e
de créditos com registros de todas as contribuições apuradas e devidas.
Fonte: Estado de
Minas
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