O Ministério da Fazenda prorrogou para novembro e dezembro o
vencimento do PIS/Pasep e da Cofins referentes ao fatos geradores ocorridos em
abril e maio, respectivamente.
As novas datas
se aplicam aos fatos geradores calculados sobre a receita bruta devida pelos
sujeitos passivos enquadrados nas seguintes atividades:
a) preparação e
fiação de fibras têxteis
b) tecelagem, exceto malha
c) fabricação de tecidos de malha
d) acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
e) fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
f) confecção de artigos do vestuário e acessórios
g) fabricação de artigos de malharia e tricotagem
h) curtimento e outras preparações de couro
i) fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro
j) fabricação de calçados
k) fabricação de partes para calçados, de qualquer material
l) fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
m) fabricação de móveis
b) tecelagem, exceto malha
c) fabricação de tecidos de malha
d) acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
e) fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
f) confecção de artigos do vestuário e acessórios
g) fabricação de artigos de malharia e tricotagem
h) curtimento e outras preparações de couro
i) fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro
j) fabricação de calçados
k) fabricação de partes para calçados, de qualquer material
l) fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
m) fabricação de móveis
O Ministério da
Fazenda ressalta que as novas datas não dão direito à restituição de valores
eventualmente já recolhidos.
Na sexta-feira, 25, vence o prazo para
recolhimento sem acréscimo do PIS – Folha de Pagamento, obrigatório às
entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas. A
alíquota para recolhimento é de 1%.
As micro e pequenas empresas devem recolher
nesta segunda-feira, dia 21, os valores devidos ao Simples Nacional, apurados
sobre a receita bruta do mês de abril de 2012.
Fonte:TI INSIDE Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário