(Publicado no Diário Oficial de 07/02/2012)
Procede à Alteração nº 153 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 118/11, 123/11, 126/11, 135/11, no Protocolo ICMS 104/11 e no Ajuste SINIEF 16/11.
Confira o texto na íntegra.
http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/Dec.13.663-12.pdf
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