Os
contribuintes poderão baixar o programa do Imposto de Renda a partir
das 18h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet, para
preenchimento. Essa é uma das principais novidades no Programa da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto, pessoa fÃsica, exercÃcio 2012,
ano-calendário de 2011, contido na Instrução Normativa RFB nº 1.246, de
3/2/2012.
A
entrega da Declaração, como sempre, só poderá ser feita a partir das 8
horas do dia 1º de março, e até à s 23h59 de 30 de abril, no sÃtio da
Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br,
mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em
disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Outras novidades –
Ao apresentar o Programa do IR 2012, o subsecretário de Arrecadação e
Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, também destacou
outras duas novidades. A primeira é que serão aceitas, para abatimento
na declaração atual, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril
de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O
valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto
devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido
para as deduções de incentivo.
Os
contribuintes pessoa fÃsica com renda superior a R$ 10 milhões terão
que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. A
obrigatoriedade de uso do certificado pelos grandes contribuintes é a
outra novidade, segundo Occaso. De acordo com ele, no ano passado 170
contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização
do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um
universo maior de contribuintes.
Expectativa –
Occaso disse que a expectativa da Receita Federal é que o número de
declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3
milhões do exercÃcio 2011, ano-calendário 2010.
Reajustes – A Receita utilizou o Ãndice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.
Com
base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa
fÃsica que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com
soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil.
Multa –
O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito Ã
multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o
total do imposto devido. Terá como valor mÃnimo R$ 165,74; máximo,
20% do IR devido.
Assessoria de Comunicação - ASCOM/RFB
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