Luci Ribeiro, do Estadão
A presidente Dilma Rousseff sancionou
nesta quarta-feira a lei que desonera a folha de pagamento de vários setores da
economia. Com a medida, as empresas deixarão de recolher os 20% da contribuição
previdenciária e passarão a pagar de 1% a 2% sobre o faturamento.
O benefício, no
entanto, não abrangerá os 48 setores previstos no texto final da Medida
Provisória 582, que deu origem à nova lei. Conforme a Agência Estado antecipou
na segunda-feira (01), o Planalto vetaria o incentivo para grande parte dos
setores para evitar uma renúncia fiscal elevada.
Entre os segmentos rejeitados pela presidente Dilma Rousseff estão
empresas de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros, de prestação de
serviços hospitalares, de engenharia e arquitetura, empresas jornalísticas e
algumas empresas de transporte rodoviário de cargas.
"Os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao
preverem desonerações sem apresentar as estimativas de impacto e as devidas
compensações financeiras", argumentou a presidente em mensagem encaminhada
ao Congresso sobre as razões dos vetos.
Além da desoneração da folha de pagamentos, a lei sancionada nesta
quarta-feira permite a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos para as
empresas tributadas com base no lucro real.
Pela lei, também foi criado o Regime Especial de Incentivo ao
Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif). Os
ministérios de Minas e Energia e da Agricultura definirão e aprovarão os
projetos que podem se enquadrar como beneficiários do novo regime.
A Lei
nº 12.794 ainda dispõe, entre outras providências, sobre a
abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa, altera a
incidência de PIS/Cofins na comercialização da laranja e reduz o Imposto de
Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga.
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