Empresa que deixar de fornecer o documento está sujeito à
multa mínima de R$ 500.
As empresas e pessoas físicas que
fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2012 têm até o dia 28 de
fevereiro para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)
relativa ao ano-calendário 2012 aos trabalhadores. Sem essas informações
consolidadas o contribuinte terá mais trabalho para preencher e enviar a
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Segundo o Coordenador Editorial
da IOB Folhamatic, Edino Garcia, a empresa que deixar de fornecer o documento,
ou emiti-lo após o prazo, está sujeito a multa mínima de R$ 500. "Já as
pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que não entregarem a
declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de
R$ 200”, alerta Garcia.
É por meio da Dirf que as
empresas informam o valor do imposto de renda retido na fonte, dos rendimentos
pagos ou creditados para seus empregados. O coordenador editorial da IOB
Folhamatic ressalta que, com este documento, a Receita realiza cruzamentos para
saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de
acordo com o que foi informado pelas empresas. "Quando há diferenças, a
declaração segue para a malha fina”.
Estão obrigadas a entregar a Dirf
2013 as pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos
sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(IRRF), ainda que em um único mês de 2012, por si só ou como representantes de
terceiros. Devem apresentar o documento os estabelecimentos matrizes de pessoas
jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou
isentas; pessoas jurídicas de direito público; filiais, sucursais ou
representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais;
caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas
físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de
investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos
a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês financeiros dos
partidos políticos. Deverão também entregar a Dirf aqueles que efetuaram
pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa à pessoa física ou jurídica
residente ou domiciliada no exterior.
A Dirf deverá ser apresentada por
meio do Programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal. “Durante a
transmissão, os dados serão submetidos a validações que poderão impedir sua
apresentação”, informa Edino Garcia.
Informe de
Rendimentos
No dia 28 de fevereiro também se
encerra o prazo para as empresas e instituições financeiras apresentarem o
comprovante de rendimentos de 2012 dos empregados e clientes, para que estes
possam preencher a declaração de ajuste anual do IR. Neste ano, devem
apresentar o informe de rendimentos aos funcionários todas as pessoas jurídicas
e físicas que depositaram pagamentos a beneficiados no ano passado, inclusive
condomínios, bancos, fundos de investimento e previdência privada, filiais de
empresas, e pessoas jurídicas brasileiras que fizeram remessa a empregados
domiciliados no exterior, mesmo quando houve isenção da retenção mensal. As
empresas que não entregarem a declaração dentro do prazo ou com informações
incorretas, insuficientes ou omitidas estarão sujeitas a multa de R$ 41,43 por
comprovante de pagamento não informado.
Fonte: Portal
Administradores
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