6 de mai. de 2014

VALOR DOS TRIBUTOS NA NF – MULTA SERÁ APLICADA A PARTIR DE 10.06.2014

Lei 12.741/2012 exige, a partir de junho/2013, que todo documento fiscal ou equivalente emitido contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
O descumprimento das normas relativas à divulgação dos tributos sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece multa e outras penalidades. O que se observa, em geral, é que uma minoria de empresas estão cumprindo a determinação legal.
Lei 12.868/2013 estabeleceu o prazo de 12 meses, a partir da vigência da Lei (10 de Junho de 2013) para aplicação das referidas sanções. Portanto, a partir de 10.06.2014 é obrigatória a inclusão dos tributos na nota fiscal, sob pena das sanções especificadas. Recomenda-se que os contabilistas e demais profissionais ligados às empresas comuniquem esta necessidade legal para os departamentos de faturamento ou emissão de notas ao consumidor, visando valorizar sua atuação dentro das atividades empresariais e o devido reconhecimento de seus conhecimentos técnicos.
Fonte: http://boletimcontabil.wordpress.com/2014/05/05/valor-dos-tributos-na-nf-multa-sera-aplicada-a-partir-de-10-06-2014/

2 de mai. de 2014

Governo altera regras do programa Super Simples

JOÃO VILLAVERDE E RICARDO DELLA COLETTA - Agencia Estado
BRASÍLIA - Em busca da credibilidade perdida na área fiscal, o governo Dilma Rousseff decidiu fechar o cofre até mesmo em projetos sociais, tema central para o PT. Nesta terça-feira, 29, o governo conseguiu derrubar um dos pontos mais importantes do projeto de lei que altera as regras do programa Super Simples, que simplifica o regime tributário para micros e pequenos empresários. Inicialmente, o projeto do deputado Claudio Puty (PT-PA) previa um reajuste de 20% no teto de faturamento dos beneficiários do programa, dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,2 milhões por ano. Puty recuou, de última hora, neste ponto, que acarretaria renúncia fiscal no ano que vem.
Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, o governo trabalhava com o veto presidencial a essa medida, e também à inclusão de 232 categorias de autônomos, como corretores de imóveis, advogados e médicos no regime do Super Simples. Os vetos, no entanto, seria ruim politicamente para a presidente em ano eleitoral. Ao final de longas negociações, um acordo foi fechado, que incluiu o abandono da ideia de ampliação em 20% do teto de faturamento, em troca do compromisso que Dilma sancionaria a inclusão dos segmentos hoje excluídos do Simples.
Todos os 232 setores entrarão em uma tabela nova de tributação, que prevê o recolhimento pelo lucro presumido a partir de 2015, o que atenuaria muito a renúncia de recursos fiscais. Pelo acordo, o governo se comprometeu a distribuir essas categorias nas outras tabelas de alíquota única em até 90 dias. Ao todo, a renúncia fiscal da medida é de R$ 981 milhões por ano. O Super Simples, criado em 2006, prevê que todos os impostos federais, estaduais e municipais sejam unificados em uma alíquota única, que varia de acordo com cada faixa de faturamento, até o teto de R$ 3,6 milhões por ano.
Polêmica
O projeto que reformula o Super Simples também criou uma polêmica econômica entre o Palácio do Planalto e os governadores. O texto inicialmente previa o fim do expediente de "substituição tributária", aplicado pelos governos estaduais, sobre as empresas beneficiadas pelo Super Simples. Para determinados produtos, os Estados cobram antecipadamente o ICMS que seria recolhido de forma pulverizada em outras etapas, de forma que, ao adquirir esse bem, uma micro ou pequena empresa acaba pagando um imposto embutido e calculado para uma média ou grande companhia. Segundo entidades do setor, isso anula as vantagens do Simples.
Temendo perder receitas com as alterações na "substituição tributária", governadores dispararam ligações na tarde de ontem e orientaram os deputados a não votar o projeto nesta tarde, sob o argumento de que os termos propostos pelo relator não são os acordados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O governo fechou um acordo com o Confaz, e a versão final do projeto passou a incluir uma lista de setores que estariam excluídos da "substituição tributária". Apenas 20% de todos os segmentos contemplados no Simples continuariam na mira dos governadores, como combustíveis e lubrificantes, cigarros e fumo, farinha de trigo e cimento. 
Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,governo-altera-regras-do-programa-super-simples,183361,0.htm

6 de mar. de 2014

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 começa hoje

Começa nesta quinta-feira o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2014. O contribuinte tem até 30 de abril para prestar contas com a Receita Federal. Também a partir desta quinta-feira está liberado o aplicativo para quem preferir fazer a declaração por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para as pessoas que pretendem preparar o documento de um computador tradicional, o programa está disponível desde o dia 26 de fevereiro (faça o download).
IMPOSTO DE RENDA 2014
 PRAZO: 6 de março a 30 de abril
 DEDUÇÕES: R$ 2.063,64 por dependente; R$ 3.230,46 para gastos com educação; R$ 1.078,08 com empregado doméstico
 DEVE DECLARAR: quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70; ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; ou que possua bens a partir de R$ 300 mil
 MULTA: 1% ao mês sobre o imposto devido; o valor mínimo é R$ 165,74
O Fisco estima receber 27 milhões de declarações neste ano – 1 milhão acima do registrado em 2013. Quem perder o prazo da entrega pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou, no mínimo, de R$ 165,74.
Estão obrigadas a apresentar o documento as pessoas físicas que receberam em 2013 rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil. Também precisam entregar a declaração os contribuintes que tinham bens com valores superiores a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2013.
De acordo com as normas da Receita, o abatimento para quem escolher a declaração simplificada está limitado a R$ 15.197,02. Para as pessoas que optarem pela declaração completa, a dedução por dependente é de R$ 2.063,64 e, com gastos com educação, de R$ 3.230,46. Já os gastos com empregado doméstico poderão ser descontados em até R$ 1.078,08. Para as despesas médicas, não há limite para as deduções.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
O Fisco iniciou neste ano o sistema de declaração pré-preenchida para os contribuintes que possuem certificação digital ou com representante com procuração eletrônica (cerca de 1 milhão de pessoas). Também é pré-requisito que a pessoa física tenha apresentado a declaração de 2013, referente ao ano-calendário de 2012. A Receita também precisa já ter recebido as informações da fonte pagadora no momento da importação do arquivo. O Fisco destaca, no entanto, que a verificação e eventual correção dos dados pré-preenchidos é de inteira responsabilidade do contribuinte.
Outra novidade está no programa gerador, que ganhou novas funcionalidades. As empresas ou planos de saúde poderão entregar arquivos eletrônicos para os contribuintes com as informações de rendimentos ou de despesas com saúde, em vez de comprovante em papel. O contribuinte, então, deverá importar estes dados para os campos da sua declaração.
(Renata Veríssimo, da Agência Estado)
Fonte: http://blogs.estadao.com.br/entenda-seu-ir/2014/03/06/prazo-para-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-2014-comeca-hoje/

13 de fev. de 2014

SEFAZ/BA: EFD é obrigatória para todos contribuintes não optantes pelo Simples

Todos os contribuintes do ICMS da Bahia não optantes pelo Simples Nacional agora são obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), dispensando, assim, a escrituração dos livros fiscais. Em janeiro, a exigência passou a valer para todas as empresas baianas com receita bruta anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões. Aquelas que estão acima desse patamar já estavam obrigadas desde 2013.

Trata-se de mais um passo da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) no sentido de ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além da Nota Fiscal Eletrônica e da EFD, esse processo inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros eventos.

"Com a ampliação da utilização das informações fiscais eletrônicas, a Sefaz vem assegurando que o planejamento e a execução da fiscalização sejam mais assertivos e ágeis, ampliando o combate à sonegação e evitando ou reduzindo a possibilidade de contencioso", ressalta o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Santos Souza.

Antes da obrigatoriedade da EFD, os contribuintes que utilizavam os livros fiscais tinham que fazer os seguintes procedimentos: registro de entradas e de saídas, registro de apuração do ICMS e do IPI, registro de inventário, registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (CIAP), além dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

Multa em caso de não envio da EFD é reduzida

A Sefaz-Ba reduziu o valor da multa em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD. O valor, que era de R$ 5 mil, passou para R$ 1.380,00 por declaração não entregue. A alteração está descrita na Lei nº 12.917, de 31/10/13, que ajusta o Art. 42 da Lei 7.014/96. A nova redação prevê a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias.

A Sefaz-Ba alerta aos contribuintes sobre a necessidade de sanear os possíveis erros na geração da Escrituração Fiscal Digital, considerando que, em 2014, o processo de cobrança será automático, com a aplicação das penalidades previstas na Lei.

SEFAZ/BA

13 de dez. de 2013

CARF libera crédito PIS e Cofins na utilização de EPI’s


O CARF decidiu que uma Cooperativa de Alimentos tem o direito de admitir a inclusão dos valores com aquisições de avental plástico, desinfetante, luvas, camisa impermeável, bota de borracha, calça de proteção, creme protetor microbiológico, protetor auricular, óleos lubrificantes para as máquinas fabris, peças do parque fabril, caixas de papelão utilizadas para o acondicionamento dos produtos finais, bem como os valores oriundos de prestação de serviços de limpeza que compreendam a lavagem e desinfecção das instalações, máquinas e equipamentos industriais, prestação de serviço de lavanderia industrial que efetue a lavagem de uniformes utilizados pelos funcionários que atuam no processo produtivo, manutenção predial do setor fabril, transporte dos produtos acabados para a venda, desde que o vendedor arque com o ônus, frete referente à aquisição dos insumos utilizados no processo produtivo, desde que o comprador arque com o custo, transporte dos produtos acabados entre os estabelecimentos e despesas com armazenagem para a venda do produto acabado. Conforme Acórdão nº 3402-002.173 de 05 de Novembro de 2013.

Explanou o Relator que (…) o conceito de insumo previsto no inciso II do art. 3° da Lei n° 10.637/02 e normalizado pela IN SRF n° 247/02, art. 66, § 5°, inciso I, na apuração de créditos a descontar do PIS não-cumulativo, não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária à atividade da empresa, mas tão somente aqueles adquiridos de pessoa jurídica, intrínsecos à atividade, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado.

Disciplinou ainda que a Lei nº. 12.058/2009 permitiu o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925, de 23 de julho de 2004. O montante de crédito presumido é determinado pela aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) quando se tratar de produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18. Aplica¬se a alíquota de 50 % para a soja e seus derivados classificados nos Capítulos 12, 15 e 23, todos da TIPI. Para os demais produtos agropecuários a alíquota aplicável é de 35 %.

Gera direito a créditos do PIS e da Cofins não¬cumulativos o dispêndio com o frete pago pelo adquirente à pessoa jurídica domiciliada no País, para transportar bens adquiridos para serem utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda, bem assim o transporte de bens entre os estabelecimentos industriais da pessoa jurídica, desde que estejam estes em fase de industrialização, vez que compõe o custo do bem.

Por obvio, apesar da legislação citar especificamente o termo armazenagem, entendo que as despesas associadas a estas operações também compõe o custo final da armazenagem. Destarte, entendo que o frete entre estabelecimentos da mesma empresa, configura uma despesa vinculada a armazenagem e operação de venda e portanto incluída nos cálculos do crédito das contribuições não cumulativas. A matéria foi objeto de discussão no CARF, no Acórdão nº 3301¬01.470, de 23/05/2012, em que a Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara desta Terceira Seção decidiu pela inclusão do frete entre estabelecimentos da mesma empresa no cálculo do crédito dos PIS e da Cofins não cumulativos.

Ainda esclareceu (…) Acredito que o caminho, para delimitar se as despesas incorridas geram ou não o crédito, passa pela definição da atividade geradora da despesa e sua interferência na prestação de serviços ou produção de bens. O ônus que se apresenta ao julgador será para cada caso, delimitar o serviço prestado e o processo produtivo do contribuinte e dele extrair as atividades essenciais e necessárias a sua realização e partindo deste universo, identificar os custos e despesas que possibilitariam a utilização do crédito. Neste caminho de definir a situação típica de cada contribuinte em que é necessário delimitar a conceito de produção identificando o momento a considerar iniciada a produção e o momento em que ocorre o fim desta etapa e ainda, em que momentos é possível que as despesas gerem créditos. O CARF tem adotado um conceito mais amplo, em que os dispêndios não se restringem à etapa da industrialização, sendo permitido o creditamento de despesas em momento anterior e posterior à atividade realizada dentro da fábrica. Os Acórdãos 3302¬002.308, 3301¬001.289, 3102-01.272 são exemplos destes julgados.

Definiu ainda que (…) Os custos e despesas incorridos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos e embarcações para transporte de celulose; com óleos lubrificantes, agentes de limpeza e outros produtos utilizados na retifica de faca e manutenção de máquinas; com transporte, inclusive, fretes marítimos, ferroviários e rodoviários para a movimentação de mercadorias (produtos acabados) comercializadas, constituem insumos e geram créditos passíveis de desconto da contribuição apurada no mês e/ ou de ressarcimento do saldo credor trimestral.

Elaborado pela equipe do Valor Tributário em 13 de Dezembro de 2013, com base no Acórdão nº 3402-002.173 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Fonte: Valor Tributário

29 de out. de 2013

Receita Federal informa sobre impossibilidade de emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos Previdenciários) por 5 dias

A Receita Federal informa os contribuintes, contadores e a quem mais possa interessar que no período de 18 a 22 de novembro haverá migração do sistema previdenciário, o que impossibilitará a emissão de Certidão Negativa de Débitos e de Certidão Positiva com efeito de Negativa, ambas de natureza previdenciária. Essa emissão estará indisponível tanto via internet quanto nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Alerta da Receita Federal: aqueles que possuem Certidão com vencimento no período de indisponibilidade do sistema deverão antecipar sua renovação a fim de evitar quaisquer transtornos.
A migração do sistema previdenciário tem a finalidade de aumentar a segurança do sistema e a velocidade no processamento de informações.
Quanto ao procedimento de emissão via internet nada mudará após a migração - o acesso segue por meio do seguinte endereço eletrônico: 
Lembrando que antes do primeiro acesso o cidadão deve cadastrar um usuário e senha. Este cadastro pode ser realizado diretamente na internet ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Os demais serviços estarão sendo prestados normalmente. Ressalta-se que a Receita Federal disponibiliza aos cidadãos o Portal E-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) - portal eletrônico, gratuito, com acesso 24hs por dia, e todos os dias da semana, onde diversos serviços podem ser realizados via internet pelo próprio cidadão.



Autor: Receita Federal

30 de set. de 2013

INFORMAÇÃO NF-e - BA

Os serviços de consulta, cancelamento, inutilização e carta de correção eletrônica de NF-e da Sefaz/BA ficarão indisponíveis nesta sexta-feira (27/09/2013) às 18h00min, com previsão de normalização até as 14h00min do dia 01/10/2013.

A função de Autorização de NF-e da Sefaz/BA permanecerá ativa durante este período.

Esta interrupção decorre de manutenção que será realizada na base de dados da NF-e, e afetará exclusivamente o ambiente de Produção.

Como recurso adicional, o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ficará disponível para autorizar NF-e substituindo a Sefaz/BA a partir de sexta-feira 27/09/2013, às 17h00min, até a terça-feira 01/10/2013 às 14h00min

Os contribuintes usuários do programa Emissor de NF-e (gratuito) que forem usar o SCAN devem atentar para as seguintes orientações:

O campo “Forma de Emissão” deve ser preenchido com a opção “Contingência SCAN”. Isso faz com que o Emissor envie automaticamente as NF-e para o SCAN.
As NF-e enviadas para o SCAN devem ser emitidas nas séries de 900 a 999.
A numeração da NF-e em cada nova série utilizada deve iniciar em 1.
Os contribuintes usuários de sistemas próprios de Emissão de NF-e deverão verificar com sua equipe de suporte interno se o sistema dispõe do recurso de operação com o SCAN, e em caso positivo realizar os procedimentos necessários.

Todos os contribuintes que usarem o SCAN devem considerar as seguintes informações:

Uma vez autorizada, a NF-e estará disponível para consulta no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), da mesma forma que as demais NF-e.
Posteriormente, após o sincronismo das bases de dados, as NF-e autorizadas pelo SCAN ficarão disponíveis para consulta no site da Sefaz/BA.
O Cancelamento de NF-e, autorizada pelo SCAN, pode ser realizado mesmo após a desativação do serviço pela Sefaz/BA, considerando o prazo definido na legislação.
A Inutilização de Numeração no SCAN (para as séries de 900 a 999) pode ser realizada, mesmo após a desativação do serviço pela Sefaz/BA, considerando o prazo definido na legislação.
Contribuintes que desejarem testar previamente a operação com o SCAN podem usar o ambiente de homologação deste sistema, através dos seguintes endereços de Web Services:
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeRecepcao2/NfeRecepcao2.asmx  
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeRetRecepcao2/NfeRetRecepcao2.asmx 
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeInutilizacao2/NfeInutilizacao2.asmx
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeConsulta2/NfeConsulta2.asmx  
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeStatusServico2/NfeStatusServico2.asmx

As consultas a NF-e enviada para o ambiente de homologação do SCAN devem ser feitas no endereço: http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/

Opcionalmente, os contribuintes podem usar as alternativas de contingência baseadas em Formulário de Segurança ou a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC).

Para maiores detalhes sobre as alternativas de contingência do Sistema NF-e consulte o manual de emissão de NF-e em contingência, disponível Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), no link “Legislação e Documentos/Manual de Contingência”.

Para mais informações sobre o Sistema NF-e utilize os canais de suporte a este sistema na Sefaz/BA:

Call Center: 0800 0710071 (horário administrativo)
Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br 
Suporte NF-e: suportenfe@sefaz.ba.gov.br (para dúvidas técnicas do sistema informatizado)

(FONTE: SEFAZ)