27 de ago. de 2013

SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital)

O servidor que recebe informações do SPED Fiscal parou para manutenção das 14 h do dia 24/08/2013 até às 17 h do dia 25/08/2013. Para não haver prejuízo aos contribuintes do ICMS da Bahia em relação à obrigatoriedade de entrega de arquivos referentes ao período de julho de 2013, informamos que o prazo para envio será prorrogado excepcionalmente para o dia 31/08/2013.

fonte: SEFAZ/BA

22 de ago. de 2013

SEFAZ/BA: NF-e DENEGAÇÃO INTERESTADUAL

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia inicia em 19/08/2013, a DENEGAÇÃO na emissão da NF-e nas operações interestaduais com o Estado do Piauí, quando o destinatário encontrar-se em situação irregular no cadastro do ICMS daquela UF, e o mesmo tratamento será dado quando os contribuintes do PI comercializarem com empresas irregulares na Bahia. 

A DENEGAÇÃO INTERESTADUAL já acontece entre várias unidades da Federação, e até o momento fazem parte do processo os seguintes Estados: BA, RS, SC, PE, AM, MS, DF, SE, SP, RN, PB, MA e agora o PI. A NF-e denegada não tem valor fiscal. 
O FISCO vem aumentando, gradativamente, o controle eletrônico das operações comerciais, o que favorece o comércio legal e dificulta a concorrência desleal das companhias que atuam a margem da legalidade. 

Após a regularização da situação da empresa junto ao FISCO, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível consultar no cadastro do Estado de destino se a empresa está regularizada antes de efetuar uma operação, evitando que a NF-e seja denegada. Com essa medida, estima-se um crescimento de arrecadação nas UFs que iniciarem esse procedimento. 

Sempre que um Estado ajusta os sistemas para disponibilizar seus dados cadastrais, atualizações e outras informações e compartilhá-las de forma on-line com as outras Unidades da Federação, já está habilitado para iniciar o processo de DENEGAÇÃO INTERESTADUAL. Em breve mais Estados também implantarão o serviço, alguns até já estão na fase de testes e em um tempo curto todo o Brasil estará integrado.

Fonte: SEFAZ/BA

18 de jul. de 2013

Receita esclarece aplicação de multas sobre declarações fiscais

A Receita Federal esclareceu, por meio de parecer, que a multa escalonada, de R$ 500 a R$ 1,5 mil, aplicada a casos de atraso, falta de entrega ou apresentação com erros de declaração, demonstrativo ou escrituração digital, não vale para obrigações acessórias tradicionais, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
O Parecer nº 3, do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, publicado no Diário Oficial da União, afirma que essa multa, instituída pela Lei nº 12.766, de 2012, não deve ser aplicada sobre obrigações acessórias regidas por normas específicas. No caso da DCTF, a multa pela falta de entrega equivale a 2% do valor dos tributos ou contribuições informado.

"O parecer é importante porque a lei criou uma série de dúvidas sobre sua aplicabilidade ao revogar uma série de outras normas e atos normativos que também dispunham sobre multas relacionadas a obrigações acessórias", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório BCBO Advogados Associados.
Por pressão de entidades de classe, a Lei nº 12.766 foi sancionada no fim de 2012. Ela reduziu e escalonou as multas referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD) - PIS/Cofins para R$ 500 (empresas no regime de tributação pelo lucro presumido) e R$ 1,5 mil (optantes pelo lucro real) . Pela redação antiga, que constava na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, o valor da penalidade era de R$ 5 mil por mês.

A confusão foi gerada também porque havia dúvida se a Lei nº 12.766 havia revogado multas de outra norma. Os artigos 11 e 12 da Lei nº 8.218, de 1991, instituíram penalidade para o contribuinte que não "manter à disposição da Receita" os sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e escriturar documentos de natureza contábil ou fiscal. Pela norma, a multa é de 0,5% da receita bruta para os que não atenderem à forma de apresentação dos arquivos; 5% do valor da operação aos que omitirem ou prestarem dados incorretos; e de 0,02% da receita bruta por dia de atraso no envio das informações.

Por meio do parecer, a Receita Federal esclareceu que não houve revogação. A interpretação é de que os artigos 11 e 12 referem-se à falta de escrituração, e não à ausência de apresentação. "Seria mais interessante se a redução das penalidades também se aplicassem às demais declarações, que tanto consomem o contribuinte", diz Rodrigo Rigo Pinheiro.

O parecer também trata dos optantes do Supersimples. De acordo com o texto, as multas da Lei nº 12.766 só devem ser aplicadas às micro e pequenas empresas no Simples Nacional em casos de fiscalização genérica. Em outras situações, prevalece as regras da Lei Complementar nº 123, de 2006, que criou o Supersimples.

O advogado Eduardo Santiago, do Demarest Advogados, lembra que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso, cujo julgamento terá efeito de repercussão geral, que definirá se multa imposta por fiscal estadual sobre preenchimento ou entrega de obrigação acessória é abusiva. "A decisão poderá ser usada em ações judiciais de quem questiona as multas da Receita Federal", afirma.

Laura Ignacio


Fonte: Valor Econômico

17 de jul. de 2013

Apenas 18% das empresas brasileiras se preocupam com a segurança dos seus dados É o que constata estudo do IBPT que será lançado na próxima semana

Fonte: De León Comunicações

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT concluiu um estudo que analisa a segurança das informações prestadas por um universo de 121 mil empresas em todo o País, no qual detecta que 47% dos estabelecimentos pesquisados tem um sistema de segurança inadequado. O estudo completo será apresentado no dia 16 de julho de 2013, em São Paulo.
A pesquisa foi realizada tendo como base mais de 50 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), emitidas por estes 121 mil estabelecimentos, como forma de subsidiar o desenvolvimento de sistemas de identificação dos tributos nas notas e cupons.
A primeira conclusão do estudo está relacionada à extrema fragilidade com que as empresas guardam e mantêm seus arquivos eletrônicos de notas fiscais: cerca de 47% das empresas analisadas têm baixo grau de segurança das suas informações; 35% têm grau médio de segurança; enquanto somente 18% das empresas possuem elevado nível de segurança.
A metodologia utilizada para aferir o grau de segurança da guarda das informações fiscais foi feita a partir das validações de segurança e exposição das Notas Fiscais Eletrônicas. A partir desta análise, foi possível verificar se a empresa tem maior ou menor preocupação com o sigilo das suas informações, já que no arquivo XML da NF-e estão contidas informações sigilosas como nome, endereço, e-mail e telefone dos clientes, discriminação das mercadorias vendidas, valor unitário e condições de pagamento da transação.
Segundo o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, “o resultado assustou os técnicos envolvidos na análise, pois demonstra a fragilidade na segurança das informações motivada, principalmente, pelo complexo sistema tributário brasileiro".
O estudo do IBPT aponta, por exemplo, que boa parte das NFes está arquivada em extensões dos próprios sites das empresas, sem qualquer exigência de login e senha para acesso às informações.

Para mais informações sobre o estudo, entre em contato com a De León Comunicações, nos telefones (11)5017-4090//7604 ou e-mail paloma@deleon.com.br.

12 de jul. de 2013

Instituto lança página que revela peso dos impostos em produtos

Seja na conta final das compras do supermercado ou em um restaurante, brasileiros sentem diariamente o peso dosimpostos nos produtos consumidos e nos serviços prestados no País. Segundo o Instituto Brasileiro de PlanejamentoTributário (IBPT), os consumidores precisam trabalhar 150 dias somente para pagar as taxas estabelecidas pelo governo. Mesmo assim, poucos sabem colocar na ponta do lápis o valor total do chamado “custoBrasil”.
Para demonstrar o peso desses tributos, o site de comparação de preços JáCotei (www.jacotei.com.br) passou a publicar quanto os impostos representam no preço final de 140 categorias de produtos. Este levantamento de informações, que estará disponível na plataforma durante os próximos 30 dias, considerou as incidências de taxas federais, municipais e estaduais, como ISS, ICMS e , tendo como base parâmetros IBPT para impostos válidos na cidade de São Paulo.
“No caso de algumas categorias, constatamos que o valor pago por uma unidade de um determinado produto poderia ser utilizado para comprar duas unidades, caso não houvesse a incidência de tributação”, diz o CEO (Chief Executive Officer) da start-up, Antonio Coelho.
De acordo com informações disponibilizadas no site, Antonio Coelho conta que é possível verificar que o impacto dos impostos sobre o preço final dos produtos varia de 15,52% a 78,43%. “No caso da categoria livros, por exemplo, os impostos representam até 15,25% do seu valor. Já a tributação sobre os perfumes podem representar 78,43% da mercadoria.”
Um exemplo do site JáCotei, de acordo com o IBPT, é o modelo de televisão de plasma de 55 polegadas Full HD da marca LG 50PN4500 com conversor digital. No mercado nacional, o aparelho é encontrado entre R$ 1.899,05 e R$ 3.449,00, mas, seria vendida entre R$ 1.045,62 e R$ 1.899,02 se retirados os diferentes tributos que compõem seu preço final. O imposto representa 44,94% do valor pago pelo produto.
Independentemente da questão dos impostos, o hábito de comparar preços continua sendo preciso para quem quer economizar. A partir desta prática, é possível encontrar diferenças que chegam a até 40% do valor de alguns produtos. De acordo com Coelho, “enquanto o povo brasileiro não consegue reduzir a carga tributária, buscar os menores preços é a única forma de proteger o seu bolso”.
Além de mostrar quanto os impostos representam no preço final de produtos, o site faz uma análise de mais de 5 milhões de preços de 1 milhão de produtos, entre eletrônicos, eletrodomésticos, perfumaria, entre outros vendidos no comércio eletrônico pelo País.
Fonte: DCI – SP via Fenacon

24 de jun. de 2013

SPED – NF-e – Denegação do Destinatário

O projeto de implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já completou 5 anos, desde o início de sua obrigatoriedade. Observamos que ainda hoje, em muitos estados não se valida o destinatário que consta no documento fiscal, em virtude das dificuldades técnicas existentes, com relação à atualização online da situação fiscal do destinatário nos cadastros de ICMS dos Estados. As unidades federativas que já fazem a denegação do destinatário são os estados do RS, SC, SP, BA, PE, AM e DF. Mesmo nesses estados que já realizam esse processo, as empresas lá existentes que emitem notas destinadas aos Estados que ainda não implantaram a denegação do destinatário, serão obrigadas a fazerem a verificação da situação fiscal, antes da emissão da nota fiscal, haja vista que a denegação do destinatário só poderá ser realizada entre os estados que já implantaram a automação desse processo.

Enquanto não for implantada a denegação do destinatário em todas as UFs, a obrigatoriedade que consta na legislação para que o emitente verifique a situação fiscal do destinatário, antes de emitir a nota fiscal para acobertar o trânsito de mercadorias para o mesmo, continuará. Este controle gera um alto custo para as empresas, que precisam consultar sempre a situação fiscal do destinatário, antes de emitir a nota fiscal.

Imaginem empresas que emitem diversas notas por dia, precisam encontrar a solução junto aos seus consultores de informática para driblar esse problema. O sistema Sintegra disponibiliza esse serviço para as empresas emitentes de documento fiscal, mas fazer essa checagem registro a registro é praticamente impossível, nos casos de muitas emissões diárias de documentos fiscais.

Para que a empresa não corra o risco de ser autuada pela fiscalização de trânsito de mercadorias, ao enviar mercadorias acobertada por NF-e para empresa com inscrição estadual cancelada, suspensa, baixada, ou em processo de baixa, deve sempre fazer uso do serviço de checagem da situação fiscal de seu cliente, antes da emissão de nota fiscal para estados que ainda não implantaram a denegação do destinatário.

Com o intuito de aperfeiçoar e agilizar cada vez mais o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, surge a necessidade de se expandir a validação da denegação do destinatário a todos os Estados que ainda não a implantaram. Após a implantação deste processo pelos estados, as empresas poderão usufruir de maior tranquilidade quanto ao quesito verificação da situação fiscal do seu cliente, já que a implantação do processo de denegação do destinatário só permitirá a autorização de uma nota fiscal eletrônica se a situação fiscal de ambos os contribuintes (emitente e destinatário) estiverem em situação regular junto aos cadastros fiscais dos entes federativos. Provavelmente a equipe técnica do ENCAT trabalha no intuito de garantir que até o final deste ano todos os estados mais o DF estejam integrados autorizando a emissão de NF-e com a inclusão da validação da denegação do destinatário.


Fonte: Portal Contábeis

A obrigatoriedade TEF, o que muda na minha empresa?

O Decreto Lei Nº 14.295, de 31 de janeiro de 2013, publicado no DOE do estado da Bahia alterou a legislação tributaria, estabelecendo em seu Art. 202 que as empresas que exercem atividades de venda ou revenda de bens e fazem uso de equipamento ECF, estão obrigadas a utilização do sistema de transferência eletrônica de fundo (TEF).

TEF é o processo que substitui o sistema comumente utilizado pelas empresas de atividade varejista nas vendas com cartão, ou seja, utilizam o Point of Sale (POS) da operadora de cartão para concretizar o recebimento da venda realizada ao cliente.

Com a obrigatoriedade do TEF, instituída através do Decreto mencionado, as vendas com cartão não poderão ser efetuadas através do POS e passarão a serem realizadas através de um equipamento denominado PIN PAD. PIN PAD é um dispositivo eletrônico onde será inserido ou passado o cartão e, caso haja necessidade, digitará a senha. Este equipamento estará ligado diretamente ao computador e a impressora fiscal, assim, a impressão do comprovante de crédito ou débito referente ao pagamento efetuado por meio da transferência eletrônica de fundos deverá ocorrer no ECF.

Para se adequar às novas regras estabelecidas pelo governo do estado o contribuinte deve adquirir uma estrutura de automação comercial normal com os seguintes equipamentos: ECF, Micro computador, Nobreak, Leitor, PINPAD, internet e linha telefônica. Além dos equipamentos citados, o contribuinte precisará ter um software de automação comercial homologado PAF-ECF no estado e que efetue comunicação com o sistema TEF.

Segue abaixo o calendário de obrigatoriedade para utilização do sistema:

DATA
RECEITA BRUTAL NO ANO ANTERIOR
01/07/2013
Receita bruta igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)
01/10/2013
Receita bruta igual ou superior a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) e inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)
01/01/2014
Demais contribuintes aos quais a legislação exija uso do ECF.
Obs.: Conforme art. 202, §8º  do RICMS do estado da BA.


Newbet Costa Neres
Consultor Fiscal – Adsoft Informática

Contador, Pós-graduando em Gestão Tributária e Sucessória.