30 de out. de 2012

SEFAZ/ES: Receita Estadual pode suspender duas mil empresas


A Receita Estadual poderá suspender 2.047 empresas a partir da semana que vem, caso elas não regularizem suas pendências junto ao Fisco. Esses contribuintes têm até o final do dia 30 de outubro (terça-feira) para entregar um total de 10.062 Documentos de Informações Econômico-Fiscais (Dief). 

Os documentos devem ser enviados à Receita Estadual por meio eletrônico, utilizando-se a versão atualizada do programa Dief (disponível no site). O Dief deverá ser apresentado na forma “original fora do prazo”, sujeitando o contribuinte ao recolhimento de multa de 20 VRTE por documento. 

A partir das 23h59m59s do dia 30 de outubro (terça-feira), o sistema entrará em manutenção, o que irá impossibilitar a entrega dos Diefs a partir deste horário. 

Os contribuintes com pendências junto à Receita Estadual por não terem entregue esses documentos foram listados no Edital Subser 04/2012, publicado no dia 21 de setembro no Diário Oficial do Estado. A lista apresentava um total de 4.152 empresas.

Aquelas que não cumprirem o prazo para envio podem sofrer sanções como suspensão da inscrição estadual e de benefícios fiscais e ficar impossibilitadas de integrar o cadastro do Simples Nacional e participar de licitações. Além disso, estarão sujeitas à ação fiscal com multa de R$ 451,78 por Dief não entregue. 

O Dief deve ser apresentado mensalmente por todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria Sefaz - exceto durante o período em que estiverem como optantes pelo Simples Nacional.

Mais informações com a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, pelos telefones (27) 3636-3958 / 3636-3959, ou pelo e-mail dief@sefaz.es.gov.br.

Fonte: Sefaz - ES

Novo! Comunicado importante para contribuintes que receberam o ADE de exclusão da RFB


I. Exclusão do Simples Nacional X Débitos Previdenciários

A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança – Codac, desta Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, comunica que foram identificados casos de listagem indevida de débitos de contribuições previdenciárias como motivadores para a exclusão do regime do Simples Nacional, para contribuintes que receberam os Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos em 03/09/2012 e 10/09/2012 e que já haviam parcelado ou quitado, até 21/08/2012, os saldos inadimplentes decorrentes de valores declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.

Em razão do problema ocorrido, informamos que os débitos de contribuições previdenciárias serão desconsiderados da relação de pendências que motivariam a exclusão dos contribuintes inadimplentes do regime do Simples Nacional.

Em 29 de outubro de 2012 esta Coordenação-Geral disponibilizará no sítio da RFB na internet, a situação atualizada dos demais débitos (de Simples Nacional e demais tributos federais, inclusive aqueles sob cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), para que os contribuintes que receberam os ADE possam efetuar a consulta de sua situação atualizada. Para os débitos que não constarem da nova consulta significa que foram regularizados ou desconsiderados.

Assim, sugerimos aos contribuintes que tiveram, exclusivamente, débitos listados indevidamente, que aguardem a disponibilização da nova consulta na data supracitada, contendo a situação atualizada dos débitos, antes de protocolizarem a impugnação do ADE de exclusão recebido. Esta orientação é aplicável aos contribuintes cujo prazo para apresentar a impugnação (30 dias após a ciência do ADE) não haja transcorrido até que a consulta atualizada seja disponibilizada.

Caso na consulta atualizada constem ainda débitos que a empresa entenda que são indevidos, poderá então protocolizar a impugnação na Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição, para que não venha a ser excluído indevidamente do Simples Nacional. A RFB analisará se a impugnação é procedente. Se positivo, a exclusão será cancelada; caso negativo, a impugnação será indeferida, acarretando a exclusão do contribuinte do Simples Nacional a partir do exercício 2013.

Quanto aos débitos previdenciários, embora não venham a ensejar a exclusão do devedor do Simples Nacional neste momento, continuarão sendo objeto de cobrança mediante outros procedimentos de iniciativa desta Codac, e, caso permaneçam inadimplidos, serão motivo para exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional no processamento a ser realizado em 2013, a qual terá efeitos em 2014.

II. Exclusão do Simples Nacional X Débitos do Simples Nacional já parcelados

Em relação aos ADE emitidos com data de 03/09/2012, para os contribuintes que possuíam apenas débitos do próprio regime do Simples Nacional e para os quais já haviam solicitado, até 03/09/2012, o seu parcelamento de acordo com a IN RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, esses ADE foram considerados nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, consoante disposto no ADE Nº 8, de 26 de setembro de 2012. Os ADE tornados nulos serão cancelados no sistema de controle e não ensejarão a exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal

23 de out. de 2012

EFD – NOVAS REGRAS PARA RETIFICAÇÃO


Com a publicação do Ajuste Sinief 11 de 28 de setembro de 2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:
1. EFD de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

2. EFD de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013); 

3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o Ajuste Sinief 11/12.

Fonte: SEFAZ-BA

22 de out. de 2012

Ministério exige novo documento em rescisões trabalhistas



A partir de 1º novembro, as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso contrário, não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para a liberação do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas as férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

O TRCT será utilizado junto com dois documentos: o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação para as rescisões de contrato com período superior a um ano de serviço.

Assistência obrigatória

Em todo contrato com mais de um ano de duração são obrigatórias a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e os deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, explica que até 31 de outubro as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. "Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão".
Para acessar a íntegra da portaria 1.057 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação clique aqui

Fonte: CRCBA - CFC

19 de out. de 2012

Bares e restaurantes pagarão menos ICMS na Bahia


Atendendo ao pleito dos empresários do segmento de turismo e entretenimento, o governador Jaques Wagner anunciou nessa sexta-feira (19) a redução do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 4% para 3% na Bahia. A assinatura do decreto aconteceu na sede da Governadoria (CAB) e reuniu representantes do segmento, além dos secretários da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga, do Turismo, Domingos Leonelli e da Casa Civil, Rui Costa.
O segmento de bares e restaurantes é responsável pelo recolhimento de R$15 milhões por ano aos cofres do Estado da Bahia e de acordo com o secretário da Fazenda, a decisão de redução para 3% foi uma solução intermediária tomada pelo governador, já que a solicitação do setor era de 2%. Contudo, o benefício será condicionando à  celebração, por cada estabelecimento, de um Termo de Acordo com o estado, prevendo que o contribuinte implante em seu estabelecimento medidas que aprimorem o controle das vendas realizadas.

A iniciativa representará uma renúncia fiscal em torno de R$ 3 milhões por ano, mas segundo o secretário da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga, o objetivo é estimular o setor do turismo na Bahia, que passa por um bom momento e com a Copa das Confederações e a Copa do Mundo tende a aumentar ainda mais a sua representatividade "o Estado demonstra com essa medida que é um parceiro das empresas baianas e atua de forma integrada para promover o desenvolvimento econômico, sem esquecer a sustentabilidade da arrecadação de ICMS. É com o ICMS que a Sefaz viabiliza o progresso do Estado", ressaltou Petitinga.

Após a redução, a Bahia terá uma carga tributária equiparada a Santa Catarina, Paraíba, Espírito Santo e São Paulo, que já possuem a alíquota do ICMS no setor em 3%.

Fonte: SEFAZ-BA

SEFAZ/BA: Indisponibilidade Sistema da NFe


O Sistema de Autorização de NF-e da Sefaz/BA ficará indisponível neste sábado (20/10/2012) às 22h00min, com previsão de normalização às 10h00min de domingo (21/10/2012).
Esta interrupção decorre de manutenção que será realizada no Data Center e afetará os ambientes de Homologação e Produção.

O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ficará disponível para autorizar NF-e substituindo a Sefaz/BA. 

Os contribuintes usuários do programa Emissor de NF-e (gratuito) que forem usar o SCAN devem atentar para as seguintes orientações:

a)       O campo “Forma de Emissão” deve ser preenchido com a opção “Contingência SCAN”. Isso faz com que o Emissor envie automaticamente as NF-e para o SCAN.
b)       As NF-e enviadas para o SCAN devem ser emitidas nas séries de 900 a 999.
c)       A numeração da NF-e em cada nova série utilizada deve iniciar em 1.

Os contribuintes usuários de sistemas próprios de Emissão de NF-e deverão verificar com sua equipe de suporte interno se o sistema dispõe do recurso de operação com o SCAN, e em caso positivo realizar os procedimentos necessários.

Todos os contribuintes que usarem o SCAN devem considerar as seguintes informações: 
a)       Uma vez autorizada, a NF-e estará disponível para consulta no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), da mesma forma que as demais NF-e.
b)       Posteriormente, após o sincronismo das bases de dados, as NF-e autorizadas pelo SCAN ficarão disponíveis para consulta no site da Sefaz/BA.
c)       O Cancelamento de NF-e, autorizada pelo SCAN, pode ser realizado mesmo após a desativação do serviço pela Sefaz/BA, considerando o prazo definido na legislação (24 horas). 
d)       A Inutilização de Numeração no SCAN (para as séries de 900 a 999) pode ser realizada, mesmo após a desativação do serviço pela Sefaz/BA, considerando o prazo definido na legislação.
e)       Contribuintes que desejarem testar previamente a operação com o SCAN podem usar o ambiente de homologação deste sistema, através dos seguintes endereços de Web Services:

• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeRecepcao2/NfeRecepcao2.asmx  
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeRetRecepcao2/NfeRetRecepcao2.asmx 
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeCancelamento2/NfeCancelamento2.asmx  
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeInutilizacao2/NfeInutilizacao2.asmx  
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeConsulta2/NfeConsulta2.asmx  
• https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeStatusServico2/NfeStatusServico2.asmx

As consultas a NF-e enviada para o ambiente de homologação do SCAN devem ser feitas no endereço: http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/

Opcionalmente, os contribuintes podem usar as alternativas de contingência baseadas em Formulário de Segurança ou a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC).

Para maiores detalhes sobre as alternativas de contingência do Sistema NF-e consulte o manual de emissão de NF-e em contingência, disponível Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), no link “Legislação e Documentos/Manual de Contingência”.

Para mais informações sobre o Sistema NF-e utilize os canais de suporte a este sistema na Sefaz/BA:
Call Center:            0800 0710071 (horário administrativo)
Fale Conosco:        faleconosco@sefaz.ba.gov.br 
Suporte NF-e:    suportenfe@sefaz.ba.gov.br (para dúvidas técnicas do sistema informatizado)


16 de out. de 2012

Mudanças Tributárias Oneram Empresas


É impossível acompanhar e ficar bem informado sobre a legislação tributária no Brasil. Por hora são editadas 2,7 novas normas que alteram, complementam ou acrescentam regras às milhares já existentes e em vigor no país, alerta o presidente da Academia Mineira de Ciências Contábeis, Paulo Consentino.
Nesta área, a informática, ao contrário de agilizar, criou entraves pela facilidade que proporcionou aos legisladores de criar e editar regras sem muito critério e sem levar em conta o custo que isto representa para as empresas e para o país. Consentino cita um custo estimado em R$ 40 bilhões desta burocracia no Brasil, de acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do Espírito Santo, apresentado num encontro de contabilidade realizado naquele Estado. " mais que o orçamento do Ministério da Saúde", pontua.

É preciso levar em conta que cada Estado tem uma legislação para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e que cada um dos 5.800 municípios do país edita regras próprias do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Isto sem levar em conta os tributos da União. No site da Receita Federal, apenas a coletânea de normas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) tem 1.246 páginas. E o próprio órgão não dá garantias de que as informações ali estejam completas, tanto que ao abrir o link, antes do índice, aparece na página, em letras vermelhas, a seguinte advertência: "A Secretaria da Receita Federal do Brasil não se responsabiliza por erros e omissões porventura existentes nos textos desta coletânea, os quais não substituem os publicados no Diário Oficial da União".

Defasagem - Se a Receita não dá garantias das informações, menos ainda contadores e advogados, apesar de todo o esforço para se manterem atualizados e evitar problemas com o Fisco. Em seu escritório de contabilidade, Consentino mantém um funcionário para pesquisar diariamente as alterações e novas publicações na legislação tributária. Ele próprio não gasta menos de duas horas por dia para se atualizar, mas tem consciência de que acompanhar não significa estar totalmente informado, até porque, quando ele termina leitura, novas normas já entraram em vigor. Grandes empresas costumam ter mais de cem funcionários disponíveis em departamentos especializados para correrem atrás da burocracia e evitar multas que costumam ser muito pesadas. Há casos em que a empresa que deixar de informar que deve R$ 100,00 ao Fisco pode ser multada em R$ 5 mil.

"A situação gera um passivo contingencial muito grande", adverte, mesmo com assessores e um bom corpo jurídico. "São normas editadas sem critério, o Estado deveria levar em conta que as mudanças exigem treinamento, investimentos em software, algumas vezes em hardware e que tudo isto contribui muito para elevar custos", adverte.

Mas não é o que acontece. Um exemplo é o do Simples Nacional, criado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas, que nem bem se adaptaram já devem ingressar no Sintegra, o sistema instituído pelos estados para fazer o controle da compra e venda de mercadorias. Um pesadelo para os pequenos empresários. "O governo está correndo demais", observa o contabilista. Exemplo dessa pressa é o ponto eletrônico, cuja exigência foi adiada oito vezes pela impossibilidade de adaptação de todas as empresas. "Nós tentamos apagar incêndios, mas a insegurança é muito grande", completa.

Fonte: Diário do Comércio - DC