31 de ago. de 2012

Bancos reduzem taxa de juros aos clientes após queda da Selic


Ao menos três dos grandes bancos brasileiros --Banco do Brasil, Bradesco e Itaú Unibanco-- anunciaram a redução em suas taxas de juros após o BC (Banco Central) diminuir em 0,5 ponto percentual a Selic, taxa básica de juros da economia brasileira.
A decisão do Copom (Comitê de Política Monetária) do BC reduziu a taxa de juros brasileira a 7,5% ao ano, menor valor da história, na quarta-feira (29).

O Bradesco foi o primeiro banco a anunciar a mudança, ainda na quarta-feira. Na quinta foi a vez do Itaú, e hoje, do Banco do Brasil.

As novas taxas passam a vigorar a partir de segunda-feira (3) para os três bancos.

Bradesco

O Bradesco reduziu a taxa de juros mínima do crédito pessoal de 1,89% para 1,85% ao mês e as taxas mínimas e máximas das linhas CDC Veículos, Leasing Veículos e fnanciamento de bens e serviços também em 0,4 ponto percentual. No cheque especial, a taxa de juros mínima permaneceu em 3,95 % ao mês.

Para empresas, o Bradesco diminuiu também em 0,4 ponto percentual as taxas mínimas e máximas para empréstimo de capital de giro, conta garantida, e antecipação de recebíveis de duplicatas, cheques e cartão de crédito.

Itaú Unibanco

O Itaú cortou as taxas máximas do crédito pessoal e do cheque especial em 0,04 ponto percentual ao mês. As taxas do crediário pessoal caíram dos atuais 2,41% ao mês (mínima) a 6,62% ao mês (máxima) para 2,37% (mínima) a 6,58% mensais (máxima). As do cheque especial passarão do intervalo de 5,20% a 8,81% ao mês para o intervalo de 5,16% a 8,77%.

Para empresas, será reduzida a taxa máxima de juros do cheque especial de 8,81% ao mês para 8,77%, do capital de giro de 5,42% ao mês para 5,38% e na antecipação de recebíveis de duplicatas, cheques e cartão, de 4,82% ao mês para 4,78%.

Banco do Brasil

O Banco do Brasil diz que o repasse das seguidas quedas da Selic fez as taxas do banco caírem até 79% --no caso do rotativo do cartão de crédito-- desde agosto do ano passado.

Para pessoas físicas, a taxa mínima do crédito benefício caiu de 2,21% para 2,17%, o crédito automático foi de 1,93% para 1,89% e o crédito para material de construção diminuiu de 1,53% para 1,49%.

Para pessoas jurídicas, as taxas mínimas dos produtos BB Giro APL, BB Giro Saúde, BB Giro Empresa Flex e BB Giro Recebíveis caíram todas 0,02 ponto percentual.

Fonte: Folha UOL
Escrito por: Johanna Nublat

IPI – Decreto Mantém Redução de Alíquotas



Através do Decreto Federal 7.796/2012, foi mantida a redução de alíquotas do IPI para vários setores, dentre os quais o setor automotivo, construção civil e o mobiliário.

O referido decreto altera a redação das Notas Complementares (NCs) aos Capítulos 25, 27, 32, 38, 39, 44, 48, 68, 69, 73, 74, 83, 84, 85, 87, 89, 90 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660/2011.

Outrossim, foi criada a Nota Complementar NC(44-2) ao Capítulo 44 da TIPI.

Fonte: Guia Tributário

30 de ago. de 2012

BA: Sistema de Auditoria Fiscal Automatizada Eletrônica entrará em fase de produção


No início do próximo mês de setembro, o Sistema de Auditoria Fiscal Automatizada Eletrônica (SAFA-e) da Secretaria da Fazenda Estadual (Sefaz) entrará em fase de produção assistida. O sistema está sendo testado por um grupo piloto de auditores fiscais para avaliar os ajustes necessários  e estará disponível para o uso na fiscalização do 4º trimestre, acompanhada de perto pelo gestor do sistema e auditor fiscal José Vicente Neto.
“Realizamos os testes com várias empresas e verificamos que a importação e recepção da EFD; NF-e e Sintegra estão satisfatórias. O quantitativo de estoque foi elaborado e confrontado com a fiscalização já realizada e os resultados foram iguais. À medida que o sistema for utilizado, novas funcionalidades serão incorporadas e com a ajuda dos colegas ele se tornará cada vez mais estável e completo”, afirma José Vicente.
A versão 1.0 do SAFA-e permite que o auditor execute roteiros a partir dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Notas Fiscais Eletrônicas, já utilizados por empresas de grande porte. Desde janeiro de 2012 as empresas que entregam a EFD não são mais obrigadas a prestarem informações através do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA, o que mostra a importância desse aplicativo de fiscalização.
“A grande novidade, que era esperada com ansiedade é a possibilidade de exportar os dados recepcionados do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Fiscal para tabelas no formato do Convênio SINTEGRA, já bastante familiar para os integrantes do grupo fisco”, explica o gestor do sistema.
Fonte: http://www.sefaz.ba.gov.br/

29 de ago. de 2012

Mais vantagens no uso de recursos fiscais


Três anos depois de colocadas em prática, as regras fiscais e tributárias brasileiras que preveem registrar eletronicamente toda a movimentação das companhias (leia mais abaixo) já trazem mudanças e novas possibilidades à gestão empresarial. Além permitir mais transparência e facilidade de fiscalização, a Expansão do uso desses recursos também para empresas de médio e pequeno portes tem permitido aos empreendedores adotar com mais facilidade os instrumentos tributários para tomar decisões sobre suas estratégias de Investimentos ou venda de produtos.

Por exemplo: passa-se a ter mais controle sobre créditos tributários e, a partir deles, comparar as vantagens da situação fiscal da companhia entre um estado e outro para definir a instalação de unidades nos locais onde esses valores forem mais altos. Outro ponto é que também se torna mais fácil comparar alíquotas e inserir produtos em melhores categorias de cobrança de impostos. “Informações que antes ficavam dispersas, agora podem ser comparadas e utilizadas com mais eficiência, pois todos esses cálculos se tornaram mais simples”, diz Cláudio Coli, diretor presidente da Tax & Accounting Thomson Reuters Brasil. “Internamente, a área fiscal sempre foi vista como um mal necessário, só que agora as empresas passaram a olhar para essa questão sob o aspecto estratégico”.

Aproveitando essa possibilidade, a própria Tax & Accounting lançou recentemente no Brasil produtos para facilitar a realização desses processos nas empresas. Segundo Cláudio Coli, os novos produtos visam atender à Demanda de um mercado fortemente concorrencial, num cenário fiscal complexo, que exige atualização constante e rígidos controles. “A Receita Federal brasileira é referência mundial. Até mesmo pela complexidade do nosso sistema tributário, fomos obrigados a desenvolver esse nível de excelência no Brasil”, afirma Coli. A grande vantagem é que, ao mesmo tempo em que o Fisco desenvolve mais instrumentos para coibir a corrupção, isso também permite às empresas aproveitar vantagens competitivas. “Esse cenário traz um ambiente mais justo, pois reduz a informalidade”. 

Norma quebra um paradigma

Guarda dos dados fiscais passa a ser responsabilidade de bancos de dados, não só das empresas

Além das possibilidades de inovação na área de gestão, o amadurecimento do processo de utilização dos meios eletrônicos para controle fiscal pelas empresas aponta, segundo Cláudio Coli, a quebra de um grande paradigma no âmbito corporativo. “Hoje as empresas já sabem que seus dados não estão mais guardados ‘em casa’, mas disponíveis em um banco de dados”, diz o executivo. Todos esses processos são fruto de novas regras que passaram a ser adotadas no Brasil desde 2009. Essas normas, que compõem o Sped, são formadas por três sistemas que trabalham em conjunto para a Receita Federal e para as secretarias estaduais de fazenda: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em arquivos eletrônicos que passam a ser recebidos também pela Receita, além de serem autenticados pelos órgãos de registro civil; o Sped Fiscal, que receberá em um servidor central as informações de Faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal Eletrônica, fechando o ciclo, que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.

O Sped Fiscal é um conjunto de escrituração de documentos fiscais, apuração de alguns impostos e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federativas e da Receita Federal do Brasil. Na legislação, Sped Fiscal é nomeado Escrituração Fiscal Digital (EFD). Quem não cumpre a legislação, deixando de entregar as informações, está sujeito a multa no valor de R$ 5 mil. 

Fonte: Brasil Econômico

28 de ago. de 2012

Confira o que muda com as novas regras do CNPJ que entram em vigor hoje (28/08)



O Ato Declaratório Executivo Codac n° 1/2012 foi publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de agosto pela Receita Federal do Brasil, aprovando a substituição do Anexo XIII pelo Anexo XIV. Ele trata a respeito da inscrição, alteração de dados cadastrais, baixa e certidões do CNPJ.

Diante dessa alteração, as empresas devem seguir novas regras no CNPJ, como explica o consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira: “O nome empresarial a ser cadastrado deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade. Só serão admitidas abreviações quando ultrapassar 144 caracteres”.

As empresas que já estão cadastradas na Receita Federal não vão sofrer nenhum tipo de alteração, segundo Gustavo Ventura, membro da Comissão Nacional de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com o analista da Receita Federal Daniel Vieira, cerca de 2,7 mil empresas fazem pedido de registro na Receita Federal todos os meses no Estado de Pernambuco. Dessas, grande parte obtém o cadastro. O advogado da OAB Gustavo Ventura alerta que essas novas regras são essenciais para os contadores e advogados de novas empresas que irão em busca do CNPJ a partir desta terça. As novas regras devem ser observadas na hora de organizar os documentos para pedido do registro na Receita Federal sob pena de não obter o cadastro.


Fonte: Fenacon por Mauro Negruni

Carta de Correção Eletrônica – novas diretrizes



A Carta de Correção Eletrônica é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e.

Na prática, podemos afirmar que a Carta de Correção já existe há anos, porém nunca contou com um evento ou modelo padrão para sua emissão. Até o momento, junho de 2012, na emissão de Carta de Correção convencional cada empresa utiliza seu modelo, desde que respeitado os requisitos legais.


Sobre as hipóteses legais, podemos dizer que é facultado à emissão da correção, desde que o erro não esteja relacionado com:

1) As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou prestação;
2) A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3) A data de emissão ou de saída.


A partir de 01/07/12 esse cenário mudará no que toca a sua parte operacional, isto é, a Carta de Correção Eletrônica passa a ser obrigatória para sanar erros das NF-e’s, modelo 55, e, integra de vez o SPED.

Lembramos que ao registrar uma nova Carta de Correção Eletrônica, essa substitui as anteriores, logo a última retificação deve conter todas as correções.

Além disso, frise-se que é obrigatória a disponibilização do arquivo digital CC-e para o destinatário e demais interessados, assim como ocorre com o evento da NF-e.

Sobre o fundamento legal para emissão da emissão da Carta de Correção Eletrônica, agora podemos enumerar os seguintes dispositivos:
- Ajuste SINIEF 01/07 – Que prevê a utilização da Carta de Correção;
- Parágrafo 7° da cláusula Décima Quarta - A do Ajuste SINIEF 07/05 que prevê a CC-e;
- RICMS’ s dos Estados


Especificações técnicas


O Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica para a Carta de Correção consta da Nota Técnica 2011/003. Essa NT serve de subsídio para o departamento de TI parametrizar corretamente o ERP do emissor.


Disponibilidade da CC-e


A obrigatoriedade é a partir de 01/07/20012, porém, a CC-e já está disponível no programa emissor gratuito.


Consulta da CC-e


Uma das formas de consultar a NF-e, e consequentemente a CC-e, é através do Portal da NF-e que pode ser conferido no seguinte endereço: http://www .nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx


Prazo para emissão da CC-e


De acordo com o item 6.2 – Regras de validação da CC-e – da NT 2011/004, o prazo para emissão é 30 dias (720 horas) da autorização de uso.
Nota: No manual 5.0 não há registro sobre o prazo, mas reiteramos que do ponto de vista fiscal, atentar na hora de emitir uma CC-e com lapso temporal muito grande para evitar qualquer tipo de interpretação conflitante pelo Fisco. Como sempre ressaltamos a CC-e deve ser utilizada em último caso.
Sobre mais hipóteses legais de emissão de Carta de Correção, já falamos num post mais completo que pode ser consultado na seguinte URL:

Fonte: Portal Contábeis por Carlos Alberto Gama (Advogado e professor na área tributária em São Paulo e pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP)

24 de ago. de 2012

Alerta para novo golpe



O SESCON-SP alerta os empreendedores contábeis e demais contribuintes para mais um golpe virtual envolvendo o nome da Receita Federal do Brasil.

Muitas pessoas estão recebendo e-mails, inclusive com o logo oficial da RFB, com comunicado alertando para a necessidade de retificação de documentos e declarações enviados para o órgão.
O e-mail relata a identificação de divergências e apresenta um link para correção dos problemas, frisando ainda a inclusão do contribuinte na malha fina, caso não efetue o procedimento.

Fiquem atentos! Trata-se de mais um golpe, tendo em vista que o órgão não envia correspondência deste tipo aos contribuintes. A melhor forma de relacionamento com a Receita Federal é pelo site: receita.fazenda.gov.br e pela Central de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC.

Fonte: Sescon SP