16 de jun. de 2014

Obrigatoriedade de informação do NCM na NF-e

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014, para o modelo 55 (NF-e), e a partir de 01 de janeiro de 2015, para o modelo 65 (NFC-e), a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). 

Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM (regra GI05). Em futuro próximo será implementada a validação GI05.1, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. 

Caso o item da nota se refira a um serviço tributado pelo ISS, ou a nota seja de ajuste, deverá ser informado o código “00” neste campo. Em caso de nota complementar que se refira a um destes dois casos, também poderá ser informado o código “00” neste campo.

10 de jun. de 2014

Sefaz/BA reduz burocracia para fornecedor do Estado com fim do Compra Legal

A partir do próximo dia 10 de junho, as empresas que realizam operações de vendas para órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta, terão mais facilidade para efetuar essas transações, com redução da burocracia. É que nesta data deixará de existir o Compra Legal, sistema até então utilizado pelos fornecedores para  transmissão eletrônica de notas fiscais nesse tipo de operação.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), as novas tecnologias, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), permitem a desativação do Compra Legal, já que possibilitam o mesmo controle das transações e com maior riqueza de informações a respeito do contribuinte. Decreto que regulamenta a mudança foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado que circulou nos dias 31/05 e 1º/06.

Criado em 2004 pela Sefaz-Ba como uma ferramenta inovadora para controlar e evitar fraudes nas vendas aos órgãos públicos e criar um grande banco de dados de fornecedores para o Governo e prefeituras, o Compra Legal foi utilizado amplamente pelas empresas durante os últimos anos. Para acessar o sistema, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, era preciso criar uma senha e digitalizar os documentos fiscais, que eram checados pela Fazenda Estadual. Órgãos de controle como os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios também utilizavam o Compra Legal e já estão cientes e de acordo com a retirada do sistema.

O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, explica que a Nota Fiscal Eletrônica passou a ter utilização obrigatória somente a partir de abril de 2008, inicialmente para os segmentos de combustíveis e cigarros, por isso o Compra Legal era tão importante. Desse início até hoje, mais de 9,3 bilhões de NF-e já foram autorizadas em todo o país. “A Nota Fiscal Eletrônica é uma realidade, um projeto robusto e amplamente utilizado em todo o Brasil. Ela representa, na prática, a implementação do fisco online, integrado ao processo de faturamento dos contribuintes. Atenta a isso e como forma de reduzir a burocracia para as empresas que fornecem ao Estado, decidimos desativar o Compra Legal, no momento mais adequado, com a NF-e funcionando de forma plena”, detalha.

Sefaz-Ba utiliza o Sped

O Sistema Público de Escrituração Digital faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

Ele teve início com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a NF-e - Ambiente Nacional. Atualmente está em produção o projeto EFD-Contribuições e há novos projetos em estudo, como a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) Central de Balanços. Desde o início, a  Bahia, por meio da Sefaz, participa dos projetos do Sped e é o responsável nacional pela coordenação técnica e executiva do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica, além de um dos primeiros a processar NF-e no país.

A utilização dos dados do Sped pela Fazenda Estadual torna mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, mais rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações, com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica. Um exemplo da utilização dos dados de forma eletrônica pelo Fisco Estadual foi a recuperação de crédito via batimento da Nota Fiscal Eletrônica e contribuintes substitutos, com resultado de R$ 7,4 milhões. Os substitutos são empresas consideradas contribuintes também em estados onde não estão sediadas. “A tendência é utilizarmos cada vez mais essas informações do Sped para realização de malhas fiscais e batimentos de dados”, assinala o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba.

Facebook da Sefaz, eu curto esta ideia.
Twitter: twitter.com/sefazba
Fonte: SEFAZ/BA

9 de jun. de 2014

Imposto na nota: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014.

Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

6 de mai. de 2014

VALOR DOS TRIBUTOS NA NF – MULTA SERÁ APLICADA A PARTIR DE 10.06.2014

Lei 12.741/2012 exige, a partir de junho/2013, que todo documento fiscal ou equivalente emitido contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
O descumprimento das normas relativas à divulgação dos tributos sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece multa e outras penalidades. O que se observa, em geral, é que uma minoria de empresas estão cumprindo a determinação legal.
Lei 12.868/2013 estabeleceu o prazo de 12 meses, a partir da vigência da Lei (10 de Junho de 2013) para aplicação das referidas sanções. Portanto, a partir de 10.06.2014 é obrigatória a inclusão dos tributos na nota fiscal, sob pena das sanções especificadas. Recomenda-se que os contabilistas e demais profissionais ligados às empresas comuniquem esta necessidade legal para os departamentos de faturamento ou emissão de notas ao consumidor, visando valorizar sua atuação dentro das atividades empresariais e o devido reconhecimento de seus conhecimentos técnicos.
Fonte: http://boletimcontabil.wordpress.com/2014/05/05/valor-dos-tributos-na-nf-multa-sera-aplicada-a-partir-de-10-06-2014/

2 de mai. de 2014

Governo altera regras do programa Super Simples

JOÃO VILLAVERDE E RICARDO DELLA COLETTA - Agencia Estado
BRASÍLIA - Em busca da credibilidade perdida na área fiscal, o governo Dilma Rousseff decidiu fechar o cofre até mesmo em projetos sociais, tema central para o PT. Nesta terça-feira, 29, o governo conseguiu derrubar um dos pontos mais importantes do projeto de lei que altera as regras do programa Super Simples, que simplifica o regime tributário para micros e pequenos empresários. Inicialmente, o projeto do deputado Claudio Puty (PT-PA) previa um reajuste de 20% no teto de faturamento dos beneficiários do programa, dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,2 milhões por ano. Puty recuou, de última hora, neste ponto, que acarretaria renúncia fiscal no ano que vem.
Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, o governo trabalhava com o veto presidencial a essa medida, e também à inclusão de 232 categorias de autônomos, como corretores de imóveis, advogados e médicos no regime do Super Simples. Os vetos, no entanto, seria ruim politicamente para a presidente em ano eleitoral. Ao final de longas negociações, um acordo foi fechado, que incluiu o abandono da ideia de ampliação em 20% do teto de faturamento, em troca do compromisso que Dilma sancionaria a inclusão dos segmentos hoje excluídos do Simples.
Todos os 232 setores entrarão em uma tabela nova de tributação, que prevê o recolhimento pelo lucro presumido a partir de 2015, o que atenuaria muito a renúncia de recursos fiscais. Pelo acordo, o governo se comprometeu a distribuir essas categorias nas outras tabelas de alíquota única em até 90 dias. Ao todo, a renúncia fiscal da medida é de R$ 981 milhões por ano. O Super Simples, criado em 2006, prevê que todos os impostos federais, estaduais e municipais sejam unificados em uma alíquota única, que varia de acordo com cada faixa de faturamento, até o teto de R$ 3,6 milhões por ano.
Polêmica
O projeto que reformula o Super Simples também criou uma polêmica econômica entre o Palácio do Planalto e os governadores. O texto inicialmente previa o fim do expediente de "substituição tributária", aplicado pelos governos estaduais, sobre as empresas beneficiadas pelo Super Simples. Para determinados produtos, os Estados cobram antecipadamente o ICMS que seria recolhido de forma pulverizada em outras etapas, de forma que, ao adquirir esse bem, uma micro ou pequena empresa acaba pagando um imposto embutido e calculado para uma média ou grande companhia. Segundo entidades do setor, isso anula as vantagens do Simples.
Temendo perder receitas com as alterações na "substituição tributária", governadores dispararam ligações na tarde de ontem e orientaram os deputados a não votar o projeto nesta tarde, sob o argumento de que os termos propostos pelo relator não são os acordados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O governo fechou um acordo com o Confaz, e a versão final do projeto passou a incluir uma lista de setores que estariam excluídos da "substituição tributária". Apenas 20% de todos os segmentos contemplados no Simples continuariam na mira dos governadores, como combustíveis e lubrificantes, cigarros e fumo, farinha de trigo e cimento. 
Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,governo-altera-regras-do-programa-super-simples,183361,0.htm

6 de mar. de 2014

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 começa hoje

Começa nesta quinta-feira o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2014. O contribuinte tem até 30 de abril para prestar contas com a Receita Federal. Também a partir desta quinta-feira está liberado o aplicativo para quem preferir fazer a declaração por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para as pessoas que pretendem preparar o documento de um computador tradicional, o programa está disponível desde o dia 26 de fevereiro (faça o download).
IMPOSTO DE RENDA 2014
 PRAZO: 6 de março a 30 de abril
 DEDUÇÕES: R$ 2.063,64 por dependente; R$ 3.230,46 para gastos com educação; R$ 1.078,08 com empregado doméstico
 DEVE DECLARAR: quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70; ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; ou que possua bens a partir de R$ 300 mil
 MULTA: 1% ao mês sobre o imposto devido; o valor mínimo é R$ 165,74
O Fisco estima receber 27 milhões de declarações neste ano – 1 milhão acima do registrado em 2013. Quem perder o prazo da entrega pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou, no mínimo, de R$ 165,74.
Estão obrigadas a apresentar o documento as pessoas físicas que receberam em 2013 rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil. Também precisam entregar a declaração os contribuintes que tinham bens com valores superiores a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2013.
De acordo com as normas da Receita, o abatimento para quem escolher a declaração simplificada está limitado a R$ 15.197,02. Para as pessoas que optarem pela declaração completa, a dedução por dependente é de R$ 2.063,64 e, com gastos com educação, de R$ 3.230,46. Já os gastos com empregado doméstico poderão ser descontados em até R$ 1.078,08. Para as despesas médicas, não há limite para as deduções.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
O Fisco iniciou neste ano o sistema de declaração pré-preenchida para os contribuintes que possuem certificação digital ou com representante com procuração eletrônica (cerca de 1 milhão de pessoas). Também é pré-requisito que a pessoa física tenha apresentado a declaração de 2013, referente ao ano-calendário de 2012. A Receita também precisa já ter recebido as informações da fonte pagadora no momento da importação do arquivo. O Fisco destaca, no entanto, que a verificação e eventual correção dos dados pré-preenchidos é de inteira responsabilidade do contribuinte.
Outra novidade está no programa gerador, que ganhou novas funcionalidades. As empresas ou planos de saúde poderão entregar arquivos eletrônicos para os contribuintes com as informações de rendimentos ou de despesas com saúde, em vez de comprovante em papel. O contribuinte, então, deverá importar estes dados para os campos da sua declaração.
(Renata Veríssimo, da Agência Estado)
Fonte: http://blogs.estadao.com.br/entenda-seu-ir/2014/03/06/prazo-para-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-2014-comeca-hoje/

13 de fev. de 2014

SEFAZ/BA: EFD é obrigatória para todos contribuintes não optantes pelo Simples

Todos os contribuintes do ICMS da Bahia não optantes pelo Simples Nacional agora são obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), dispensando, assim, a escrituração dos livros fiscais. Em janeiro, a exigência passou a valer para todas as empresas baianas com receita bruta anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões. Aquelas que estão acima desse patamar já estavam obrigadas desde 2013.

Trata-se de mais um passo da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) no sentido de ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além da Nota Fiscal Eletrônica e da EFD, esse processo inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros eventos.

"Com a ampliação da utilização das informações fiscais eletrônicas, a Sefaz vem assegurando que o planejamento e a execução da fiscalização sejam mais assertivos e ágeis, ampliando o combate à sonegação e evitando ou reduzindo a possibilidade de contencioso", ressalta o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Santos Souza.

Antes da obrigatoriedade da EFD, os contribuintes que utilizavam os livros fiscais tinham que fazer os seguintes procedimentos: registro de entradas e de saídas, registro de apuração do ICMS e do IPI, registro de inventário, registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (CIAP), além dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

Multa em caso de não envio da EFD é reduzida

A Sefaz-Ba reduziu o valor da multa em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD. O valor, que era de R$ 5 mil, passou para R$ 1.380,00 por declaração não entregue. A alteração está descrita na Lei nº 12.917, de 31/10/13, que ajusta o Art. 42 da Lei 7.014/96. A nova redação prevê a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias.

A Sefaz-Ba alerta aos contribuintes sobre a necessidade de sanear os possíveis erros na geração da Escrituração Fiscal Digital, considerando que, em 2014, o processo de cobrança será automático, com a aplicação das penalidades previstas na Lei.

SEFAZ/BA