21 de set. de 2012

Lei Geral beneficia mais de 28 milhões de brasileiros



Editora Globo
Donos de micro e pequenas empresas (MPE) e microempreendedores individuais (MEI) de 548 municípios espalhados por todo o país já desfrutam de ambiente mais favorável para realizar seus negócios. São efeitos produzidos pela implantação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que efetiva, entre outras coisas, tratamento especial aos empreendimentos de pequeno porte nas compras governamentais. 

Com isso, a expansão da melhoria do ambiente para os negócios virou realidade em uma de cada dez cidades brasileiras, isto é, quase 10% do total. São 28 milhões de pessoas, ou 15% da população nacional, colhendo os frutos da dinamização das economias locais com consequente geração de renda e emprego. 

O número de municípios que implementaram a Lei Geral no conjunto de suas normas legais retrata com fidelidade o momento atual. É fato comprovado porque a lei só é considerada implementada em determinado município depois de produzir efeitos concretos de favorecimento das MPE e MEI. 

A apreciação da implementação é feita sobre quatro eixos fundamentais: uso do poder, desburocratização, Agentes de Desenvolvimento e empresário individual. Um sistema desenvolvido pelo Sebrae auxilia no acompanhamento dos avanços da Lei Geral nos municípios. 

O analista-técnico do Sebrae, Robson Schmidt, que acompanha a evolução dos efeitos da norma em toda a federação, lembra que a implementação da Lei Geral nos 548 municípios é motivo de comemoração pela instituição, já que se tratava de uma meta a ser alcançada até o fim do ano. “Não é apenas um número. É a comprovação de que o momento favorece o empreendedorismo nessas localidades”, diz Schmidt. 

A apropriação da legislação que favorece o empreendedorismo de pequeno porte por todo o território evidencia o esforço promovido pela instituição nos últimos cinco anos em defesa da regulamentação e implementação da norma em nível local. Um batalhão de mais de 200 pessoas, entre consultores, analistas, técnicos e agentes de desenvolvimento percorreram grandes distâncias sob mau tempo em estradas de terra ou mesmo inexistentes e superaram barreiras geográficas como os rios amazônicos. 

Capacitação 

Cecília Miranda, analista-técnica do Sebrae que também acompanhou os trabalhos da implementação, lembra que o esforço da instituição inclui capacitação e treinamento dos colaboradores, além de articulação política. “Com isso, tivemos êxito e agregamos qualidade às ações", explica. 

A tendência é de que a expansão do ambiente favorável ao empreendedorismo se mantenha até o fim deste ano. Isso por que oito estados ainda correm para cumprir suas metas individuais fixadas para 2012. “Não temos dúvidas de que vamos superar a previsão. Assim, reforçamos a boa situação econômica do país, com efeito na distribuição de renda, fortalecimento da cidadania e consolidação da onda de desenvolvimento”, completa Robson. 

Com a meta de 2012 superada, agora os esforços do Sebrae serão direcionados para que, até 2015, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa esteja em vigor em 2.014 municípios.

Fonte: Da Agência Sebrae de Notícias

20 de set. de 2012

A nota fiscal eletrônica e o varejo


Se há, hoje, um governo que está automatizado, creio que o brasileiro é o mais preparado. Atualmente, grande parte do cotidiano de um contribuinte é realizado por meio eletrônico, seja o imposto de renda, que é transmitido diretamente ao governo pela Internet, seja a venda de um item durável. Porém, a venda no varejo ainda enfrentava alguns obstáculos, devido às versões anteriores do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para este fim.

Digo que enfrentava, pois o anúncio do Convênio ICMS 21/12 de 30 de março de 2012 - que atualizou o Convênio 09/09 - muda este cenário completamente, uma vez que o ECF deve passar a enviar, por si, os dados do movimento diário ao Fisco, sendo uma espécie de "concentrador offline de NFe". Ou seja, o ECF passa a ter a capacidade de enviar estes dados por rede de telefonia celular ou Internet, desde que conectada. Outra opção é o próprio Fisco realizar a conexão com o ECF do lojista, acionando-o para efetuar a transmissão.

Em outras palavras, com este novo Convênio, o governo conseguiu equacionar as deficiências tanto da NFe quanto do ECF: o altíssimo volume de transações no varejo que demandava grande capacidade de comunicação e de processamento, conjugada à dependência da Internet estar disponível e, no caso do emissor de cupom fiscal, os problemas com a dificuldade de envio dos dados ao Fisco, dependendo de o contribuinte ou contador realizar esta operação.

Não seria de admirar que o Fisco de todos os estados da União logo esteja proporcionando a atualização de todo o parque de ECFs, como foi feito com a NFe e o Sped. A adoção nacional do ECF de acordo com o novo Convênio irá complementar o movimento nacional de informatização do comércio. O melhor de tudo é que os sistemas comerciais do varejo - PAF-ECF - não precisarão ser alterados, pois a comunicação acontece de forma segura entre o Fisco e o ECF. Em outras palavras, o Brasil seguirá na vanguarda com relação ao controle das transações no varejo, conferindo - acima de tudo- ainda mais agilidade e segurança para o setor.

Fonte: Diário Comércio Indústria

19 de set. de 2012

Simples Nacional - Exclusão devido à existência de débitos

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciará, a partir de 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.
A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.
Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.
Esses ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento deste órgão.
Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".
Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.
Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.
A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.
A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.

18 de set. de 2012

Receita lança maior programa de cobrança de tributos atrasados da história



A Receita Federal lançou nesta segunda-feira (17) o maior programa de cobrança de tributos atrasados da história. O órgão vai tentar recuperar R$ 86 bilhões, devidos por 541.890 contribuintes, incluindo empresas e pessoas físicas.

Esses recursos vão engordar o caixa da União num momento em que a arrecadação perde fôlego devido à fraqueza da economia e às desonerações concedidas pelo governo para reanimar a atividade.

Apesar disso, o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Ocasso, disse que essa ação de cobrança não tem relação com a perda de recursos. "Essas ações não têm nenhuma vinculação com crise ou com queda de arrecadação. Faz parte do processo de aprimoramento das ações da Receita Federal que nós vínhamos implementando", afirmou Ocasso.

Três grupos de devedores

Os R$ 86 bilhões atrasados que serão cobrados pela Receita estão divididos em três grupos de devedores. A maior parcela a ser cobrada, R$ 42 bilhões, é devida por 317 grandes devedores, sendo 302 empresas e 15 pessoas físicas, que possuem débitos superiores a R$ 10 milhões com a Receita.

Entre os cerca de 4,3 milhões de empresas inscritas no Simples Nacional, um sistema simplificado de cobrança de impostos, a Receita vai cobrar também R$ 38,7 bilhões atrasados, de 441.149 companhias.

Além disso, serão cobrados R$ 5,3 bilhões de de 100.424 contribuintes que não cumpriram com o pagamento do Refis da Crise, programa que possibilitou a 487 mil empresas e pessoas físicas parcelar dívidas tributárias no valor total de R$ 206 bilhões.

Cobrança

A Receita vai enviar um ato de cobrança a esses devedores que terão então 30 dias para regularizar sua situação. Os devedores dentro do Simples Nacional e os grandes devedores terão a opção de solicitar o parcelamento do débito.

Já aqueles que devem parcelas do Refis da Crise terão que pagar os valores atrasados integralmente, pois já tiveram a oportunidade de parcelar dívidas antigas.

Se isso não for feito, perderão as condições especiais do programa para pagamento do valor ainda em débito, como desconto de até 90% da multa e juros menores.

Os contribuintes do Simples Nacional que não acertarem as contas atrasadas, por sua vez, serão excluídos do regime simplificado a partir de 2013. Quanto aos grande devedores que não pagarem suas dívidas, Ocasso explicou que eles poderão sofrer uma ação fiscal e perder seus bens para que a dívida seja quitada. Além disso, se a empresa tiver negócios com o setor público, esses contratos poderão ser cancelados, disse.
O subsecretário frisou que os contribuintes em débito com a Receita poderão pagar suas dívidas ou solicitar seu parcelamento no site do órgão ou do Super Simples.

ESTADUAL - BA: ICMS - Operação combate os Omissos do PAF-ECF





Para combater os omissos do Programa Aplicativo que deve ser utilizado pelos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - PAF-ECF, a Diretoria de Administração Tributária da Sefaz (SAT), através do trabalho das Unidades Móveis Fiscais, vem realizando neste ano desde o mês de março uma operação padrão que fiscalizou 824 empresas até o mês de junho. 

Somente na Diretoria de Administração Tributária da Região Norte (DAT-Norte), foram intimadas 276 empresas por não cadastrarem o PAF-ECF no sistema da Sefaz e 75 empresas por não utilizarem o ECF. As notificações aplicadas aos contribuintes irregulares resultaram em um total de R$ 233.910,00 em crédito reclamado. Já a Diretoria de Administração Tributária da Região Sul (DAT-Sul) notificou 61 contribuintes, recolhendo R$ 275.080,00 para os cofres públicos.

Desde 1° de junho de 2011 as empresas que utilizam o ECF tem a obrigação de utilizar o PAF-ECF e informar à SEFAZ o programa que utiliza, o qual deve estar previamente cadastrado na SEFAZ. “O PAF-ECF é um programa definido nacionalmente e o contribuinte usuário de ECF deve utilizá-lo, evitando o uso de programa irregular que possibilite alguma fraude contra o erário público”, explica o coordenador da Gerência de Automação Fiscal - GEAFI da Sefaz, José Antônio da Costa.

Para informar o aplicativo utilizado, o contribuinte deve acessar o site da Sefazwww.sefaz.ba.gov.br, através do menu Inspetoria Eletrônica > ECF Emissor Cupom Fiscal > Contribuinte. A lista completa de PAF-ECF cadastrados pode ser consultada no site da Sefaz em PAF-ECFàInspetoria Eletrônica, na opção ECF Emissor Cupom Fiscal Orientações PAF-ECF.àCadastrados e as orientações em Informações ECF.

Fonte: Sefaz - BA

5 de set. de 2012

ESTADUAL - ICMS BA: Sefaz implantará denegação interestadual nas emissões de NF-e


A partir da segunda quinzena de setembro, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-BA) implantará o recurso de denegação por destinatário irregular na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Já utilizado nas operações internas do estado desde outubro de 2011, a aplicação também não autorizará a emissão de NF-e se o contribuinte do Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , destinatário da mercadoria, constar como irregular ou inapto junto ao cadastro do Estado de destino (RS e SC). A NF-e denegada não tem valor fiscal.

O serviço, pioneiro no Brasil, foi implementado inicialmente nas operações entre os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina desde 01 agosto de 2012, e agora será estendido para Bahia. “É mais um instrumento de combate à sonegação, fortalecendo o mercado formal de mercadorias, dificultando a concorrência desleal das empresas que atuam à margem da legalidade”, explica César Furquim, auditor fiscal da Gerência de Automação Fiscal da Sefaz.

Segundo César, após a regularização da situação da empresa junto ao FISCO, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível consultar no cadastro do Estado de destino se a empresa está regularizada antes de efetuar uma operação, evitando que a NF-e não seja autorizada. “Com essa medida, estima-se um crescimento de arrecadação nas unidades que implantarem esse serviço”, afirma Furquim.

Fonte: SEFAZ-BA

Alta carga tributária desestimula negócios brasileiros


Por Luiza Belloni Veronesi | INFOMONEY

Mais um recorde para o sistema arrecadador nacional: nesta quarta-feira (29) o Impostômetro registrou a marca de R$ 1 trilhão de tributos pagos pelos contribuintes desde o começo deste ano, quinze dias a menos que em 2011.
Além do consumidor sair prejudicado, o alto índice de impostos influencia diretamente os empreendedores brasileiros. “O peso dos impostos e contribuições diminui a eficiência da produção, desestimula novos negócios e compromete a competitividade das empresas nacionais”, afirma o presidente da SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo), José Maria Chapina Alcazar.

Ele aponta que a criação gradual de exigências fiscais nas três esferas de governo é um dos principais entraves ao desenvolvimento. “Estão transferindo o papel de fiscalização ao contribuinte e deixando todo o ônus para a sociedade”.
Ponto eletrônico
Já as empresas com mais de dez colaboradores têm a obrigação de se adequar às novas regras do ponto eletrônico. “Mais uma medida burocrática que não atende ao objetivo para qual foi criada: as fraudes trabalhistas, e causa prejuízos ao empreendedorismo”, afirma Alcazar.
Segundo ele, um estudo revela que a maioria das empresas sem pessoal assalariado encerra as atividades antes de completar três anos. “Isso sem contar aquelas que não suportam tanta pressão e passam a viver na marginalidade”, acrescenta.
“Caso não haja uma mudança de percurso, em pouco tempo o empreendedorismo e o desenvolvimento do País estarão fatalmente comprometidos”, finaliza.